Ouvidoria propõe revisão de abordagens da PM após mortes em surto
Ouvidoria da Polícia de São Paulo recomenda grupo multidisciplinar para revisar protocolos de abordagem a pessoas em surto; medida visa reduzir uso letal da força.

A Ouvidoria da Polícia de São Paulo recomendou ao governo estadual a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para revisar as abordagens policiais a pessoas em possível surto, após três mortes recentes em intervenções da Polícia Militar. A medida tem efeito prático imediato ao sinalizar alteração de protocolo e reforçar a necessidade de investigação e capacitação.
Contexto
Nos últimos meses, episódios em que agentes da Polícia Militar efetuaram disparos com resultado morte envolvendo pessoas que apresentavam sinais de surto — quadro psiquiátrico agudo caracterizado por desorganização comportamental e risco — despertaram atenção pública e institucional. A controvérsia conecta três planos jurídicos e políticos: o controle e a legitimidade do uso da força por agentes estatais; a proteção de direitos fundamentais, sobretudo do direito à vida e à integridade física; e a adequação das práticas operacionais frente a pessoas em sofrimento mental.
Há debate doutrinário e jurisprudencial sobre critérios legais para uso letal da força, em particular sobre necessidade, proporcionalidade e adequação dos meios empregados. No âmbito administrativo, ouvidorias, corregedorias e ministérios públicos têm papel de fiscalização e recomendação; no plano penal, investigações de mortes decorrentes de intervenção policial têm implicações para eventual responsabilização por homicídio, lesão corporal ou abuso de autoridade. A discussão também alcança políticas públicas: capacitação em direitos humanos, presença de equipes de saúde mental em atendimentos e protocolos alternativos à letalidade.
O que foi decidido
A proposta da Ouvidoria não é uma decisão judicial, mas apresenta natureza normativa-material ao recomendar ao governo estadual a constituição de um grupo de trabalho composto por profissionais de segurança, saúde mental, representantes de direitos humanos e órgãos de controle. O objetivo declarado é revisar procedimentos operacionais padrão relativos a abordagens em que a pessoa demonstrar sinais de surto, com foco em reduzir resultados letais e aprimorar respostas integradas.
A recomendação pressupõe três linhas de atuação: revisão normativa dos protocolos de atuação policial; elaboração de capacitação específica sobre manejo de crises psiquiátricas e desescalonamento; e mecanismos de registro e investigação padronizados para casos que envolvam uso de força por agentes. Em termos práticos, significa reconhecimento institucional de que práticas vigentes podem estar inadequadas diante de realidades clínicas e de direitos humanos, e que medidas técnicas e institucionais devem ser adotadas para mitigar riscos.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção do direito à vida e à integridade física; princípio da dignidade da pessoa humana como parâmetro interpretativo.
- Art. 144, CF/88 — atribuições do sistema de segurança pública, incluindo polícias militares e civis, e necessidade de atuação conforme lei.
- Código Penal (Lei 2.848/1940) — tipificação de homicídio (arts. pertinentes) e qualificadoras aplicáveis quando se trata de agente estatal; análise da culpabilidade e excludentes de ilicitude como estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa.
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — regras para inquérito policial e investigação de crimes; importância da apuração rigorosa em mortes decorrentes de intervenção policial.
- Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) — vedação de excesso por agente público, com imposição de responsabilidade administrativa e penal quando aplicável.
- Jurisprudência consolidada de tribunais superiores — entendimento sobre critérios de proporcionalidade e necessidade no uso da força, e sobre requisitos para reconhecer excludente de ilicitude em casos de intervenção policial.
Impacto prático
- Para advogados de vítimas e defensores públicos: reforço na argumentação sobre omissão de meios menos letais e falhas técnicas em procedimentos policiais; documentos e protocolos revisados pelo grupo poderão ser usados como parâmetro de padrão técnico a ser exigido em controle judicial e ações reparatórias.
- Para policiais e comando da PM: possibilidade de alteração de treinamentos e regras de engajamento; maior escrutínio administrativo e disciplinar sobre ocorrências com vítimas em crise mental.
- Para promotores e delegados: indicação de necessidade de inquéritos mais especializados, com perícia técnica adequada e oitiva de profissionais de saúde mental; padronização de registros pode facilitar a instrução probatória.
- Para gestores públicos e saúde mental: estímulo à integração entre secretarias de segurança e saúde, com protocolos de atendimento conjunto, teleatendimento especializado e equipes de resposta em crise.
- Para casos em curso: recomendações da Ouvidoria podem influenciar pedidos de medidas cautelares, promoção de correições e até revisão de decisões administrativas que arquivaram procedimentos sem investigação aprofundada.
O que observar
- Composição e mandato do grupo de trabalho: é essencial verificar quem será incluído, o prazo para recomendações e se haverá participação de sociedade civil e especialistas independentes.
- Vinculação das recomendações: perguntas cruciais são se os resultados serão meramente consultivos ou se gerarão normativos internos obrigatórios para a PM; e como será a implementação (treinamento, revisão de manuais, aquisição de equipamentos não letais).
- Riscos processuais: pedidos de modulação de efeitos pelo Executivo para evitar responsabilidades financeiras e administrativas; atuação de defensorias e ministério público para fiscalizar implementação.
- Recursos e investigação penal: necessidade de garantir independência e tecnicidade nas apurações criminais, inclusive com perícia especializada em comportamento suicida ou em crise, além de exame de material probatório como filmagens e comunicação entre policiais.
- Padrão de prova para excludentes: manutenção do debate sobre quando reconhecer legítima defesa ou estrito cumprimento do dever, e como a falta de alternativas menos letais afeta essa avaliação.
A recomendação da Ouvidoria abre espaço para um reordenamento técnico-operacional da atuação policial diante de crises psiquiátricas, mas o resultado dependerá da efetividade das medidas propostas, da transparência na implementação e da supervisão por órgãos independentes.
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