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PEC do Banco Central pode ser engavetada diante de resistência do governo

A PEC 65/2023 que busca conferir autonomia orçamentária ao Banco Central enfrenta resistência interna do governo e riscos práticos sobre teto remuneratório e contabilidade fiscal.

JOTA5 min de leitura
PEC do Banco Central pode ser engavetada diante de resistência do governo
Foto: Ramon Buçard / Unsplash

A Proposta de Emenda à Constituição 65/2023, que propõe transformar o regime jurídico do Banco Central para conferir-lhe autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, enfrenta forte resistência no próprio governo e risco concreto de arquivamento. Quatro meses após a indicação de que haveria um texto alternativo negociado entre a Fazenda e a direção do BC, nenhuma versão substitutiva foi formalizada, e interlocutores do tema já admitem que a proposta pode jamais ser apresentada ao Plenário do Senado.

Contexto

A discussão sobre a autonomia do Banco Central integra um debate internacional e doméstico sobre blindagem institucional de autoridades monetárias para assegurar previsibilidade e evitar pressões político-fiscais de curto prazo. No Brasil, a autonomia técnica do BC avançou nos últimos anos, mas a mudança agora proposta é mais ampla: pretende desconectar parte do orçamento do Banco da Lei Orçamentária Anual (LOA) e redefinir a natureza jurídica da autarquia, o que tem efeitos sobre gestão de pessoal, investimentos e classificação fiscal.

A controvérsia ganhou contornos políticos e orçamentários. Do ponto de vista dos proponentes, a desvinculação orçamentária permitiria planejamento de médio e longo prazo, especialmente em temas sensíveis como segurança cibernética e infraestrutura de pagamentos (por exemplo, o Pix). Para críticos, especialmente dentro do Ministério da Fazenda, a PEC teria forte perfil corporativista, abrindo brechas para aumento de remunerações do corpo técnico do BC e gerando efeitos contábeis indesejáveis no cálculo da dívida e demais estatísticas fiscais.

O que foi decidido

Embora a PEC tenha sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, não houve encaminhamento ao Plenário dentro do calendário inicialmente previsto. A proximidade política entre a Presidência do Senado e o Executivo federal reduziu a probabilidade de votação, e a ausência de um texto alternativo formalizado pela Fazenda impede avanços. Em consequência prática, a proposta hoje corre sério risco de ficar engavetada, com atores políticos avaliando soluções infraconstitucionais para atender demandas do BC.

No debate interno, a Fazenda sustenta que a desvinculação orçamentária poderia permitir composições remuneratórias que ultrapassem o teto constitucional destinado a servidores públicos — atualmente fixado pela Constituição Federal como referência máxima de remuneração. Por outro lado, representação dos auditores e técnicos do BC sustenta que, sem mecanismos de valorização, haverá perda de pessoal qualificado para outros órgãos e para o setor privado, o que impactaria a capacidade operacional do banco.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — dispõe sobre os princípios da administração pública e estabelece o teto remuneratório aplicável aos agentes públicos, pano de fundo das preocupações do governo quanto a eventuais ganhos salariais.
  • Complementary Law 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), art. 8º — regula a inclusão dos investimentos públicos na Lei Orçamentária Anual; a PEC e as propostas alternativas discutem alteração desse dispositivo para permitir tratamento distinto para investimentos do BC.
  • Lei 4.595/1964 (dispositivo histórico sobre sistema financeiro) — normativa base que regula o sistema financeiro e o papel do Banco Central, referida no debate sobre transformação da natureza jurídica da autoridade monetária.
  • Constituição Federal, dispositivos sobre organização dos poderes e competência para emenda constitucional — relevantes para o rito legislativo da PEC e eventuais critérios de compatibilização fiscal e institucional.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — quando mencionada, aponta critérios de compatibilização entre autonomia institucional e observância dos limites constitucionais para gasto com pessoal; a aplicação prática dependerá da formulação final da proposta.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios que atuam com direito público e administrativo: haverá demanda por assessoria em conformidade orçamentária e impacto normativo sobre contratos e convênios do Banco Central caso a PEC avance ou alternativas infraconstitucionais sejam adotadas.
  • Para servidores e carreira do BC: se a PEC for aprovada nos termos propostos, pode haver mudanças no regime de remuneração e estabilidade de carreira; se arquivada, expectativa de medidas legislativas infraconstitucionais como projetos de lei ou medida provisória para requalificação de cargos.
  • Para o Ministério da Fazenda e gestores fiscais: uma eventual desvinculação orçamentária do BC altera o espaço fiscal visível na LOA e pode afetar métricas de dívida pública e limites fiscais usados na formulação de políticas econômicas.
  • Para o setor financeiro e inovação em meios de pagamento: o não avanço da PEC pode restringir a capacidade do Banco Central de reservar investimentos permanentes em infraestrutura crítica, com efeitos na segurança e atualização tecnológica.
  • Para o Congresso: o arquivamento abre espaço para proposições alternativas (projeto de lei, projeto de lei complementar, MP) que exigirão negociação política e técnica distinta da emenda constitucional.

O que observar

  • Formulação final: se houver texto alternativo, sua redação determinará se as mudanças são meramente contábeis, realmente constitucionais ou se criam exceções perigosas ao teto remuneratório previsto na CF/88.
  • Modulação de efeitos: eventual promulgação poderia ensejar pedido de modulação de efeitos pela autoridade competente ou ação direta de constitucionalidade/arguição de inconstitucionalidade quanto a aspectos fiscais e remuneratórios.
  • Caminhos infraconstitucionais: projetos de lei, projeto de lei complementar ou medida provisória após eleições aparecem como alternativas plausíveis e exigirão negociação política com o Executivo para compatibilizar valorização funcional e limites fiscais.
  • Risco político-institucional: a percepção de corporativismo pode dificultar a aprovação de qualquer solução que beneficie exclusivamente categoria profissional, exigindo desenho que demonstre ganho de eficiência pública e proteção ao interesse fiscal.
  • Prazo e estratégia legislativa: a agenda parlamentar e o reatamento de relações entre Presidência do Senado e Executivo são variáveis decisivas; acompanhamentos regimentais e negociações nos líderes partidários definirão o destino da matéria.

Em síntese, a PEC 65/2023 expõe o conflito clássico entre a busca por maior autonomia institucional para polícia monetária e as limitações fiscais e constitucionais do Estado. A solução provável, a curto e médio prazo, tende a passar por alternativas normativas que preservem a competência do Legislativo e a observância dos limites constitucionais, ao mesmo tempo em que tentem mitigar os riscos operacionais apontados pelo próprio Banco Central.

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