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Pellegrina & Monteiro cria área tributária e amplia atuação estratégica

Escritório lança área Tributária para integrar planejamento e contencioso, refletindo demanda de clientes e impacto da reforma tributária no ambiente empresarial.

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Pellegrina & Monteiro cria área tributária e amplia atuação estratégica

Pellegrina & Monteiro lançou uma nova área dedicada ao Direito Tributário, liderada por Lawrence Larroyd Tancredo; a iniciativa objetiva integrar planejamento fiscal e contencioso administrativo e judicial, com reflexos imediatos na oferta de serviços do escritório.

Contexto

A ampliação de escritórios de advocacia para abarcar a prática tributária não é apenas tendência de mercado, mas resposta a uma conjuntura de elevada complexidade fiscal no Brasil. Empresas enfrentam hoje um ambiente tributário fragmentado, com elevada litigiosidade e necessidade de reestruturações fiscais — cenário que tende a se intensificar com as propostas e debates em torno da chamada reforma tributária. Além disso, demandas por soluções integradas (contabilidade, governança, compliance e contencioso) têm impulsionado escritórios a montar equipes multidisciplinares.

No plano normativo, o Direito Tributário brasileiro se ancora na Constituição Federal de 1988 (especialmente nas limitações ao poder de tributar e na distribuição de competências), no Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/1966) e em normas infralegais que disciplinam procedimentos administrativos e execuções fiscais. A convergência entre planejamento tributário e contencioso exige domínio tanto da técnica fiscal quanto do processo administrativo e judicial, regido pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) nas partes aplicáveis.

A controvérsia que motiva a criação de áreas tributárias corporativas é dupla: de um lado, os clientes demandam proteção jurídica proativa para decisões empresariais; de outro, existe um ambiente de incerteza normativa que pode transformar planejamento em risco de autuação, exigindo estratégias defensivas no contencioso tributário.

O que foi decidido

O escritório instituiu uma área Tributária sob a liderança de Lawrence Larroyd Tancredo, para atuar de maneira integrada em planejamento fiscal e em contencioso perante esferas administrativas e judiciais. A equipe é complementada por um especialista com larga experiência em auditoria e gestão corporativa, reforçando a conexão entre aspectos contábeis e jurídicos nas soluções oferecidas.

A tese operacional anunciada é a entrega de decisões empresariais seguras, combinando consultoria preventiva (estruturação de operações, análise de riscos fiscais e planejamento) com atuação reativa de defesa em demandas fiscais. A ênfase na integração com compliance e nas áreas já constituídas do escritório indica um serviço multidisciplinar voltado a clientes que buscam mitigação de riscos e eficiência tributária.

Base normativa e precedentes

  • Art. 150 e ss., CF/88 — limitações ao poder de tributar e princípios aplicáveis (anterioridade, legalidade, isonomia), essenciais para análise de planejamentos e impugnações.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — disciplina conceitos fundamentais (fato gerador, sujeito ativo e passivo, crédito tributário) e procedimentos que orientam autuações e defesas administrativas.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — aplicável subsidiariamente aos processos judiciais em que se discute matéria tributária, especialmente quanto a recursos, tutela provisória e incidentes processuais.
  • Normas administrativas e súmulas da jurisprudência consolidada — orientam interpretação de cargas tributárias e limites ao planejamento; a prática profissional deve acompanhar decisões dos tribunais superiores que definam teses tributárias relevantes.

Impacto prático

  • Para advogados: amplia oportunidades de atuação multidisciplinar; exige integração entre equipe fiscal, contábil e litigiosa. Profissionais precisarão dominar tanto aspectos técnicos do CTN quanto estratégias processuais previstas no CPC.
  • Para empresas e contribuintes: oferta de serviços que combinam planejamento preventivo com defesa contenciosa reduz o custo de gerir passivos fiscais e aumenta a previsibilidade das decisões econômicas.
  • Para o mercado jurídico: reforça tendência de escritórios full service que incorporam tributário para responder à demanda por soluções completas em operações societárias, M&A, reestruturações e compliance.
  • Para o contencioso em curso: escritórios com capacitação contábil-jurídica podem melhorar a qualidade das teses defensivas, influenciando acordos administrativos e estratégias em execuções fiscais.

O que observar

  • Integração técnica: a eficácia da nova área dependerá da real articulação entre consultoria, contencioso e área contábil. Riscos surgem quando planejamento é desenhado sem considerações práticas de compliance e prova documental.
  • Reforma tributária: qualquer mudança legislativa poderá alterar premissas do planejamento e demandar revisão de posições adotadas pelos clientes; escritórios devem monitorar proposições e eventuais regulamentações posteriores.
  • Modulação de efeitos e segurança jurídica: em litígios estratégicos, a definição de teses por tribunais superiores pode levar à necessidade de reavaliar estratégias atuais, inclusive quanto à adesão a transações tributárias ou reclamações ao CARF/instâncias administrativas.
  • Riscos éticos e de responsabilização: o aconselhamento tributário deve respeitar as fronteiras entre planejamento lícito e evasão/elisão ilícita; o profissional precisa observar normas de compliance e os deveres previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Conclusão: a constituição de uma área tributária no escritório é resposta estratégica a demandas de mercado e a um ambiente fiscal complexo. Para que a iniciativa gere vantagens competitivas duradouras, será determinante a capacidade da equipe em integrar conhecimento contábil, domínio técnico do CTN e das normas constitucionais, e prática processual robusta nos termos do CPC, ajustando-se rapidamente às mudanças trazidas pela agenda de reforma tributária.

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