Receita Federal publica guia sobre o Adicional da CSLL (AdCSLL)
A Receita Federal lançou um Perguntas e Respostas sobre o AdCSLL para orientar aplicação da Lei 15.079/2024 e da IN RFB 2.228/2024; importância prática para compliance internacional.

A Receita Federal publicou, em 02/10/2026, a primeira edição do Perguntas e Respostas sobre o Adicional da CSLL (AdCSLL), elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação; o material visa orientar a aplicação da Lei nº 15.079/2024 e da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, com efeito prático imediato na interpretação e procedimentos administrativos, sem força normativa superior às leis e atos regulamentares.
Contexto
O novo regime do AdCSLL integra a implementação, pelo Brasil, das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GLOBE) desenvolvidas no âmbito do Pilar Dois do Projeto BEPS 2.0, coordenado pela OCDE e pelo G20. A Lei nº 15.079/2024 instituiu a contribuição mínima global aplicada sobre bases e lucros considerados relevantes sob o padrão internacional; a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 delineou procedimentos de apuração, obrigações acessórias e critérios técnicos para operacionalização no âmbito administrativo.
A novidade normativa trouxe complexidade técnica elevada: definição do escopo de contribuintes, identificação dos tributos abrangidos, métodos de cálculo da alíquota efetiva e tratamento de resultados negativos em regimes internacionais. Antes da publicação do Perguntas e Respostas, a interpretação prática transitava entre orientações esparsas em notas técnicas, consultas e debates públicos, gerando dúvidas sobre cálculos, ajustes e interação com normas internas como o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e princípios constitucionais tributários (CF/88).
O que foi decidido
A publicação não é um ato normativo, mas um compêndio explicativo produzido pela Cosit para uniformizar entendimentos e esclarecer procedimentos administrativos relativos ao AdCSLL. A Receita Federal sistematizou as dúvidas mais recorrentes recebidas internamente e externamente, oferecendo orientações sobre: alcance subjetivo e objetivo da norma, conceito de Tributos Abrangidos para fins de cálculo da alíquota efetiva, metodologia para consolidar resultados transnacionais (Lucro ou Prejuízo GLOBE), ajustes previstos na legislação nacional e mecanismos de simplificação previstos na IN RFB.
A mensagem central do material é orientar a conformidade e reduzir assimetrias interpretativas, sem, contudo, substituir a hierarquia normativa: em situações de conflito interpretativo, os textos legais e regulamentos permanecem prevalentes. A Receita comprometeu-se também a atualizar o manual conforme alterações institucionais e experiências práticas surgirem no processo de implementação.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 15.079/2024 — instituiu o AdCSLL, definindo os fundamentos jurídicos e o escopo do regime de tributação mínima global.
- Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 — estabeleceu regras procedimentais, métodos de apuração e exigências acessórias para a aplicação prática do AdCSLL.
- Art. 146 e art. 150, CF/88 — princípios tributários relevantes sobre competência, legalidade e reserva de lei para criação de tributos (contexto constitucional aplicável à criação e regulamentação do AdCSLL).
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) — normas gerais de interpretação e aplicação tributária que subsidiarão interpretação em casos omissos.
- Pilar Dois / Regras GLOBE (OCDE) — enquadramento internacional que fundamenta a política tributária mínima global adotada.
- Jurisprudência: a publicação reforça a necessidade de observância das normas vigentes, remetendo controvérsias interpretativas à jurisprudência consolidada dos tribunais e eventual solução por vias administrativas ou judiciais.
Impacto prático
- Para contribuintes multinacionais: o material fornece orientação técnica para cálculo da alíquota efetiva e para identificar tributos que compõem a base; redução de incerteza auxilia no planejamento tributário e no cumprimento de obrigações acessórias.
- Para escritórios de contabilidade e tributaristas: traz normas de procedimentos e exemplos interpretativos que poderão ser incorporados em rotinas de apuração, revisão de controles internos e elaboração de pareceres e defesas administrativas.
- Para a administração tributária: padroniza respostas a consultas e processos, potencialmente reduzindo autuações por interpretação divergente e orientando fiscalizações e fiscalização preventiva.
- Em litígios em curso: as orientações poderão ser utilizadas como elemento probatório de entendimento administrativo, mas não têm força vinculante contra contribuintes; sua utilização deve ser equilibrada diante da hierarquia das normas.
O que observar
- Hierarquia normativa: o Perguntas e Respostas é material interpretativo da RFB; em conflito, prevalecem Lei nº 15.079/2024 e IN RFB nº 2.228/2024. Questões constitucionais ou de competência permanecem sujeitas ao controle judicial.
- Risco de autuações e discussões administrativas: empresas devem revisar políticas de cálculo e controles, documentando decisões técnicas para mitigar questionamentos fiscais.
- Atualizações e versões subsequentes: a Receita anunciou revisões futuras; é imprescindível acompanhar alterações na IN RFB e em eventuais atos complementares que modifiquem procedimentos.
- Pontos ainda sensíveis: tratamento de resultados negativos consolidados, interação com regimes locais de incentivo fiscal, identificação de tributos equivalentes em diferentes jurisdições e aplicação prática dos mecanismos de simplificação — todos suscetíveis a interpretação divergente e possíveis demandas judiciais.
- Recursos e estratégias processuais: contribuintes em desacordo com autuação decorrente da interpretação administrativa devem avaliar estratégias que envolvem impugnações administrativas, recursos hierárquicos e, se necessário, medidas judiciais, observando prazos processuais e requisitos do processo administrativo fiscal.
Conclusão: a divulgação do Perguntas e Respostas representa avanço técnico relevante na operacionalização do AdCSLL, oferecendo parâmetro interpretativo que tende a reduzir incertezas e uniformizar procedimentos. Todavia, sua natureza não hierárquica implica continuidade de debates técnicos e contenciosos, exigindo das empresas e dos profissionais tributários vigilância normativa e documentação robusta das políticas adotadas.
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