Pesquisa mostra maior confiança na PF que no STF e revela polarização
Levantamento Indexa Broadcast indica 70% de confiança na Polícia Federal e 42% no STF; resultados expõem efeitos políticos e riscos institucionais.

A pesquisa Indexa Broadcast apontou diferença expressiva na confiança dos brasileiros em duas instituições centrais do Estado: a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal. Enquanto sete em cada dez entrevistados declararam algum grau de confiança na Polícia Federal, menos da metade manifestou confiança no STF. A análise técnica que segue visa desvendar as causas prováveis desse descolamento, as consequências jurídicas e políticas imediatas e as questões que merecem atenção de operadores do direito.
Contexto
A confiança nas instituições públicas é um indicador-chave da legitimidade do Estado de Direito. No Brasil, órgãos responsáveis pela investigação criminal e pelo controle jurisdicional constitucional ocupam posições distintas na percepção pública: a Polícia Federal (PF) atua na investigação de crimes federais e proteção da ordem pública, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição. A Constituição Federal de 1988 disciplina essas funções — em especial, o art. 144 trata das polícias e o art. 101 institui o STF —, mas a legitimação social de ambos depende tanto de desempenho institucional quanto de narrativa política.
Nos últimos anos houve episódios de tensão entre forças políticas e o Judiciário, que aumentaram o escrutínio público sobre decisões judiciais e condutas de órgãos policiais. Em contextos polarizados, percepções sobre imparcialidade, coerência decisória e proximidade ideológica influenciam a confiança. A pesquisa Indexa foi aplicada quando repercutia uma crise envolvendo o Supremo, o que torna os resultados relevantes para avaliar o impacto imediato desses episódios na percepção cidadã.
O que foi decidido
Trata-se de um levantamento empírico, não de uma decisão judicial, mas o resultado configura uma informação relevante para o ecossistema jurídico: 70% dos entrevistados afirmaram confiar na Polícia Federal (37% “confiam muito” e 33% “confiam pouco”), ao passo que apenas 42% declararam confiança no STF (10% “confiam muito” e 32% “confiam pouco”). A rejeição ao tribunal é superior à verificada em relação à PF: 45% dizem não confiar no STF, contra 18% que não confiam na Polícia Federal. A pesquisa também mostra variação conforme posicionamento político: apoio à PF é majoritário entre eleitores identificados com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com seu partido, e ainda mais alto entre eleitores alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro; já a confiança no STF é maior entre eleitores lulistas do que entre bolsonaristas.
Os números têm margem de erro de 2,2 pontos percentuais e foram obtidos em amostra de 2.000 pessoas, entrevistadas por telefone entre 10 e 13 de setembro de 2026, registro TSE BR-03482/2026.
Base normativa e precedentes
- Art. 144, CF/88 — disciplina as polícias (federal, rodoviária federal, distrital, civis, militares e corpo de bombeiros), situando a Polícia Federal no âmbito constitucional da segurança pública.
- Art. 101, CF/88 — institui o Supremo Tribunal Federal como órgão de cúpula do Poder Judiciário e definidor da guarda da Constituição.
- Art. 5º, CF/88 — garante direitos fundamentais que subordinam atuação estatal e que influenciam a avaliação de legitimidade institucional (direito à ampla defesa, devido processo etc.).
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a interpretação pública e mediática de decisões do STF costuma moldar percepções; a estabilidade jurisprudencial e a comunicação das decisões são elementos centrais para a confiança.
Impacto prático
- Para advogados e operadores do direito: a percepção pública reduzida do STF pode afetar estratégias de litígio envolvendo repercussão política; haverá mais litígios com claim de crise de legitimidade e pedidos de decisões mais transparentes e fundamentadas para mitigar desconfiança.
- Para magistrados e tribunais: a necessidade de reforçar a comunicação institucional e a motivação das decisões é aumentada; decisões controvertidas tendem a sofrer maior contestação médiatica e política, o que pode pressionar por medidas de promoção de transparência e publicidade das razões de decidir.
- Para forças policiais e ministério público: alta confiança na PF amplia a relevância política e social de investigações federais; há risco de instrumentalização política, exigindo maior vigilância sobre garantias processuais e controles internos para preservar imparcialidade.
- Para políticas públicas e democracia: níveis assimétricos de confiança podem intensificar polarização e dificultar consensos em temas que dependem de cooperação entre Judiciário, polícia e Governo.
- Para contenciosos em curso: advogados podem usar o contexto de confiabilidade pública em peças processuais para pleitear medidas de transparência ou argumentos sobre a percepção pública relevante em ações de controle de atos estatais.
O que observar
- Persistência ou reversão da tendência: pesquisas subsequentes e análises por estratos demográficos confirmarão se a disparidade é efeito pontual de crise ou tendência consolidada.
- Risco de captura política: alta confiança na PF combinada com baixa no STF pode tornar investigações federais objeto de maior pressão política; controle externo e interno (correições, corregedorias, responsabilidades disciplinares e CNMP quando cabível) devem ser monitorados.
- Comunicação das decisões judiciais: o Supremo poderá ser impelido a revisar práticas de transparência e linguagem das decisões para mitigar descrédito; modulação de repercussão geral e divulgação de votos e decisões em linguagem acessível são medidas a considerar.
- Recursos processuais e repercussão: decisões tomadas em ambiente de alta contestação política são mais suscetíveis a pedidos de revisão, reclamações constitucionais e atos de representação no Conselho Nacional de Justiça ou no CNMP.
- Atenção dos operadores: advogados e gestores públicos devem considerar o contexto de confiança nas instituições ao avaliar riscos reputacionais e estratégicos em investigações, processos e atuação perante o STF.
Em conclusão, a fotografia fornecida pela Indexa Broadcast não altera normas ou competências constitucionais, mas sinaliza desafio de legitimidade que tem consequências práticas para litigância, comunicação institucional e governança das instituições encarregadas da segurança pública e da guarda da Constituição.
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