Pesquisa Quaest: Lula lidera no 1º turno e empata com Flávio no 2º turno
Levantamento mostra avanço de Lula em segmentos-chave e redução de indecisos; implicações jurídicas incluem registro no TSE e efeitos na estratégia eleitoral.

A pesquisa Quaest encomendada pela TV Globo coloca o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na dianteira do primeiro turno, com 39% das intenções de voto, e aponta empate técnico no segundo turno com Flávio Bolsonaro, ambos com 42%. O levantamento, realizado entre 24 e 27 de setembro com 2.004 entrevistados e margem de erro de 2 pontos percentuais (95% de confiança), foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-06520/2026.
Contexto
A disputa eleitoral de 2026 chega à sua reta final com indicadores que sinalizam não apenas posições de preferência, mas movimentos de consolidação e deslocamento entre segmentos demográficos. Pesquisas eleitorais desempenham papel central na formação de estratégias de campanha, alocação de recursos e na percepção do eleitorado sobre viabilidade eleitoral — fatores que, por sua vez, influenciam decisões jurídicas e de compliance político (por exemplo, publicidade, propaganda e eventuais representações ao TSE).
No plano normativo, o funcionamento das pesquisas é regulado pelo ordenamento eleitoral brasileiro — notadamente pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — que impõem regras sobre registro, divulgação e identificação dos contratantes. O registro no TSE e a divulgação dos dados com a respectiva margem de erro e período de campo são requisitos elementares de transparência. Do ponto de vista constitucional, o processo eleitoral está vestido de garantias fundamentais previstas no art. 14 da Constituição Federal de 1988, que trata do sufrágio e da legitimidade do voto.
Importa também lembrar que pesquisas podem afetar o ambiente de litigiosidade eleitoral: pedidos de investigação de possíveis fake news, representações por propaganda irregular e disputas sobre desinformação tendem a aumentar na fase final da campanha.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial, mas de interpretação dos resultados da pesquisa e de seus efeitos jurídicos e práticos. A análise central é que a tendência verificada nos últimos quinze dias mostra dois fenômenos concomitantes: consolidação da liderança de Lula no primeiro turno e recuperação no segundo turno, com redução dos indecisos (passando de 10% para 5%) e do voto útil (de 16% para 12%).
A pesquisa evidencia deslocamentos relevantes em três recortes eleitorais: mulheres, eleitores de menor renda e beneficiários do Bolsa Família. Nesses segmentos, Lula ampliou vantagem, o que se correlaciona com maior aprovação recente de medidas do governo (restrição às apostas, reajuste do Bolsa Família e distribuição de medicamentos para emagrecimento pelo SUS). Esses resultados não estabelecem causalidade, especialmente porque alguns eventos políticos supervenientes ocorreram durante o período de coleta, mas sugerem vínculo entre políticas públicas anunciadas e desempenho eleitoral em segmentos sensíveis.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — assegura o sufrágio como direito e estabelece princípios da representatividade e periodicidade dos pleitos.
- Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — regula propaganda eleitoral, pesquisas e divulgação de dados, exigindo registro e identificação de contratantes.
- Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) — disciplina procedimentos eleitorais e fiscalização dos atos da campanha.
- Decisões e resolução do TSE — estabelecem formalidades para registro e publicidade de pesquisas e normatizam condutas vedadas em campanhas (a jurisprudência consolidada do tribunal orienta sanções por irregularidades na divulgação).
Impacto prático
- Para campanhas políticas: os dados reforçam a necessidade de recalibrar mensagens e alocação de recursos. A redução de indecisos torna mais valiosa a segmentação por gênero e renda; a campanha que vencer a persuasão nesses nichos aumenta suas chances de reverter cenários de empate no segundo turno.
- Para operadores jurídicos: há maior probabilidade de aumento de litígios eleitorais relacionados a propaganda e desinformação na reta final; advogados devem monitorar excessos e preparar representações perante o TSE e promotores eleitorais.
- Para o eleitor e sociedade civil: transparência sobre registro e metodologia (já cumpridos, segundo o registro TSE) é elemento-chave para contestar eventuais distorções ou manipulações na divulgação.
- Para o terceiro setor e mídia: a evidência de correlação entre aprovação de medidas públicas e intenção de voto reforça debates sobre limites entre informação governamental legítima e promoção político-eleitoral — tema sensível à Lei das Eleições.
O que observar
- Modulação temporal: as pesquisas são instantâneos; tendência das últimas duas semanas sinaliza movimento, mas a volatilidade persiste. A interpretação estratégica deve considerar possíveis eventos exógenos nas horas finais da campanha.
- Recursos e impugnações: partes que se sintam prejudicadas por publicidade ou desinformação vinculada à divulgação de levantamentos podem recorrer ao TSE; é preciso avaliar se há violação da Lei 9.504/1997 ou da própria ordem constitucional eleitoral.
- Risco de judicialização ampliada: aumento das representações e pedidos de tutela de urgência contra peças de campanha ou omissões em plataformas digitais é provável; advogados devem preparar defesas que articulem prova técnica sobre metodologia e ausência de manipulação.
- Fiscalização contínua: ministerios públicos eleitorais e corregedorias partidárias tendem a intensificar fiscalização de propaganda e uso de recursos na fase final.
Em suma, os números da Quaest mostram um quadro eleitoral mais consolidado para o presidente no primeiro turno e de empate técnico no embate direto, com implicações práticas imediatas para estratégia das campanhas e para o campo jurídico-eleitoral, que deve acompanhar de perto a conformidade das ações de comunicação com as normas eleitorais até a véspera do pleito.
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