Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
AdministrativoANÁLISE

PL que integra agências e órgãos ambientais no controle da mineração

PL 2.075/2024 impõe compartilhamento obrigatório de informações entre agências reguladoras e órgãos ambientais para licenciamento e monitoramento de empreendimentos com alto potencial poluidor.

Senado Federal5 min de leitura
PL que integra agências e órgãos ambientais no controle da mineração
Foto: Katie Moum / Unsplash

O projeto de lei (PL 2.075/2024), relatado pelo senador Confúcio Moura, foi encaminhado ao Plenário do Senado com dispositivo que torna obrigatório o intercâmbio de informações sobre avaliação e gestão de riscos entre agências reguladoras e órgãos ambientais, visando agilizar licenças e reforçar o controle de empreendimentos de mineração com alto potencial poluidor. A proposta, de iniciativa da CPI da Braskem, promove integração institucional sem, segundo seus defensores, reduzir a rigidez técnica da regulação.

Contexto

A regulação da atividade minerária no Brasil envolve múltiplos atores: a Agência Nacional de Mineração (ANM), órgãos estaduais e federais de meio ambiente, agências reguladoras setoriais quando envolvidas infraestruturas conexas, além de instrumentos de controle social e judicial. Historicamentе, a sobreposição de competências e a fragmentação de informações têm sido apontadas como causas de morosidade no licenciamento ambiental e de lacunas no monitoramento de empreendimentos de grande porte. O tema ganha relevo em função de desastres ambientais recentes e do aumento de investimentos em mineração, que colocam tensão entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.

Há debates doutrinários e administrativos sobre o equilíbrio entre celeridade e qualidade regulatória: acelerar processos pode reduzir custos e economizar tempo, mas também pode ampliar riscos de danos ambientais se a avaliação de riscos e o monitoramento forem insuficientes. O projeto insere-se nesse debate ao buscar uma solução institucional — o compartilhamento obrigatório de informações técnicas sobre avaliação e gestão de riscos — que pretende mitigar a assimetria informacional entre órgãos e evitar decisões descoordenadas.

O que foi decidido

O texto do PL 2.075/2024, agora apto a ser apreciado pelo Plenário, estabelece como obrigatória a cooperação entre agências reguladoras e órgãos ambientais, especialmente no que se refere a empreendimentos com alto potencial poluidor. A regra central do projeto impõe o compartilhamento de informações relativas à avaliação de riscos, termos de referência para licenciamento, condicionantes de autorização e dados de monitoramento ambiental. Do ponto de vista prático, isso significa que pareceres técnicos, relatórios de impacto e planos de gestão de riscos deverão ser acessíveis entre as instituições envolvidas no processo decisório.

O relator justificou a iniciativa como mecanismo para evitar imposições desproporcionais e para tornar mais eficiente o controle de grandes projetos, com o objetivo expresso de acelerar a emissão de licenças sem abrir mão da qualidade técnica da regulação. A iniciativa legislativa, originada por uma comissão parlamentar de inquérito, busca também criar um fluxo de informação que permita supervisão contínua e agilidade em fiscalizações emergenciais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 225, CF/88 — fundamento constitucional do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do dever do poder público de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração) — disciplina atividades minerárias e competências administrativas relacionadas à lavra e à pesquisa mineral.
  • Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — estabelece instrumentos de proteção ambiental, incluindo o licenciamento ambiental como mecanismo de controle e prevenção de poluição.
  • Lei nº 13.575/2017 — cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e define suas atribuições regulatórias e fiscalizadoras no setor mineral.
  • Resoluções do CONAMA e normas estaduais de licenciamento — regime normativo que complementa o licenciamento ambiental, fixando procedimentos técnicos e padrões ambientais aplicáveis a empreendimentos de alto impacto.

Impacto prático

  • Para órgãos reguladores e ambientais: impõe dever legal de troca de informações técnicas e de gestão de riscos, exigindo adequação de sistemas de informação, protocolos de integração e fluxos de trabalho interinstitucionais.
  • Para empresas mineradoras e proponentes de empreendimentos: potencial redução de tempo no trâmite de licenciamento se os fluxos informacionais funcionarem; porém, haverá maior visibilidade técnica sobre condicionantes e monitoramentos, o que pode elevar a exigência de cumprimento continuado e fiscalizações.
  • Para advogados e consultores ambientais: aumenta a demanda por práticas de compliance ambiental robustas, governança de dados técnicos e estratégia documental para responder a solicitações integradas de órgãos distintos.
  • Para estratégias de fiscalização e litígios: o compartilhamento poderá gerar provas técnicas mais consistentes em procedimentos administrativos e judiciais, alterando dynamicamente teses sobre responsabilidade administrativa e civil por danos ambientais.
  • Para o controle social e órgãos de fiscalização externa: o fluxo aprimorado de informação facilita o acompanhamento por entidades de controle e pode embasar auditorias com maior fidedignidade técnica.

O que observar

  • Implementação técnica: a eficácia da medida depende de arquitetura de dados interoperável e de protocolos claros sobre confidencialidade, prazos de resposta e formatos de documento. Sem padrão técnico, o compartilhamento pode permanecer meramente formal.
  • Competências e limites legais: é necessário observar a delimitação de competências entre órgãos federais, estaduais e municipais, bem como evitar conflitos com dispositivos do Código de Mineração e com a autonomia de órgãos já conferida por lei (por exemplo, a ANM).
  • Proteção de informações sensíveis: definição de critérios para identificação de dados sigilosos, segredo industrial e informações que, se divulgadas indiscriminadamente, possam prejudicar a segurança operacional das empresas ou a integridade de investigações administrativas.
  • Risco de sobrecarga administrativa: se não houver priorização por risco, o mecanismo pode gerar volume excessivo de solicitações e respostas operacionais, prejudicando a celeridade pretendida.
  • Controle judicial e recursos: impactos em rotas recursais e em ações civis públicas dependem da forma como as informações compartilhadas serão produzidas e juntadas aos autos; advogados deverão revisar estratégias probatórias e medidas cautelares.
  • Monitoramento da eficácia normativa: aguarda-se fiscalização do Legislativo e possíveis dispositivos de regulamentação complementar para operacionalizar o compartilhamento, além dos mecanismos de avaliação de resultados pós-implementação.

O que observar

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo
TCU aprova devolução de 3.014 km da Malha Nordeste
AdministrativoTCU

TCU aprova devolução de 3.014 km da Malha Nordeste

O Tribunal de Contas da União homologou acordo que prevê devolução de 3.014 km da Malha Nordeste e indenização à União, condicionada à prorrogação contratual.

Migalhashá 25 min