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Circularidade de baterias veiculares avança e muda logística reversa

Com substitutivo aprovado na CMA, projeto cria Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares e flexibiliza regras de logística reversa.

Senado Federal5 min de leitura
Circularidade de baterias veiculares avança e muda logística reversa
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

O Senado aprovou na Comissão de Meio Ambiente, em turno suplementar, substitutivo ao projeto que institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares; a matéria segue à Câmara, salvo recurso ao Plenário. Aprovado com emenda que flexibiliza a disciplina da logística reversa, o texto combina instrumentos de responsabilidade estendida do produtor, rastreabilidade e estímulos à capacidade tecnológica nacional, ao mesmo tempo em que transfere ao Poder Executivo e a acordos setoriais a definição de regras operacionais.

Contexto

A adoção acelerada de veículos eletrificados no Brasil tem trazido à superfície um desafio técnico-regulatório: o destino de baterias ao final de sua vida útil. A adoção de acumuladores em massa, com 177 mil veículos emplacados em 2024 segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, intensifica a urgência de normas que garantam coleta, recuperação de materiais e mitigação de impactos ambientais e à saúde. No campo normativo, essa matéria dialoga diretamente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e com princípios de economia circular e responsabilidade do produtor. Há também tensão entre a necessidade de exigir padrões de sustentabilidade e a de evitar barreiras regulatórias que inibam a consolidação de uma cadeia industrial nascente.

Historicamente, debates sobre logística reversa e responsabilidade estendida do produtor (EPR) mostram divergências: setores produtores buscam previsibilidade regulatória e custos plausíveis; órgãos ambientais e sociedade cobram metas rigorosas de recuperação e reciclagem. Nesse cenário, o substitutivo aprovado tenta conciliar objetivos ambientais com medidas de flexibilização operacional, direcionando parte das definições para acordos setoriais, termos de compromisso ou regulamento específico editado pelo Executivo.

O que foi decidido

A Comissão de Meio Ambiente aprovou substitutivo ao PL que institui uma política de circularidade para baterias de veículos elétricos e híbridos. Entre os pontos centrais da matéria estão: (i) a extensão da política a todo o ciclo de vida das baterias, da fabricação ao descarte; (ii) imposição de obrigações de informação por parte dos fabricantes sobre materiais e quantidades empregados; (iii) previsão de rastreabilidade, inclusive por meio de passaporte da bateria e instrumentos certificáveis; (iv) criação de instrumento institucional — Comitê Gestor — para coordenar implementação e harmonização interfederativa; e (v) flexibilização da logística reversa, cuja implementação poderá ocorrer por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento, com participação de produtores, importadores, comerciantes, proprietários e demais elos da cadeia.

O relator acolheu emenda que permite essa flexibilidade, sob o argumento de que exigências excessivamente rígidas, em fase inicial do setor, poderiam elevar custos e dificultar investimentos. Assim, em vez de estabelecer um regime único e prescritivo para toda a cadeia, o substitutivo delega ao Executivo e aos acordos setoriais a definição de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos operacionais, sempre em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à legislação ambiental.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — estabelece princípios e instrumentos de gestão de resíduos, incluindo logística reversa e responsabilidade compartilhada. O projeto se subordina e referencia explicitamente essa lei.
  • Constituição Federal de 1988, art. 225 — dever do poder público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações; base do dever estatal de regulamentação e fiscalização.
  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — princípios gerais de prevenção, poluidor-pagador e proteção ambiental aplicáveis às operações com baterias.
  • Princípio da Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) — conceito consagrado em políticas de resíduos que fundamenta a obrigação de fabricantes na logística reversa e nas metas de recuperação.
  • Jurisprudência consolidada de tribunais e órgãos reguladores — orientação geral por maior rigidez em metas ambientais quando inexistir alternativa técnica e, por outro lado, compreensão sobre necessidade de medidas de transição para setores emergentes (apenas como panorama da prática decisória).

Impacto prático

  • Para fabricantes e importadores: obrigação de declarações técnicas sobre materiais e quantidades, compatibilidade com remanufatura e reuso; possibilidade de cumprir metas por meio de acordos setoriais ou termos de compromisso reduz incerteza imediata, mas impõe necessidade de estruturação de compliance ambiental e de cadeias de custódia.
  • Para recicladores e cadeia de pós-consumo: estímulo à criação de capacidade industrial de recuperação de matérias-primas secundárias e oportunidade para modelos de negócio baseados em remanufatura e reuso; acesso a programas de fomento e compras públicas circulares pode viabilizar investimentos.
  • Para poder público (União, estados e municípios): competência para regular metas de recuperação de valor, definir padrões de sustentabilidade e criar plataforma nacional de monitoramento; necessidade de articulação interfederativa via Comitê Gestor.
  • Para cooperativas e atores locais: previsão de participação nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais pode ampliar inclusão socioeconômica, mas dependerá de regras técnicas e critérios de certificação.
  • Para consumidores e proprietários de veículos: eventual integração ao sistema de rastreabilidade e responsabilidades compartilhadas; potenciais benefícios em redução de custos de descarte, mas possibilidade de repasse de custos se medidas não forem acompanhadas de incentivos.

O que observar

  • Risco de regulamentação branda: delegar detalhes a acordos setoriais e regulação posterior reduz atrito inicial, mas também pode levar a metas aquém das necessárias para evitar externalidades ambientais. A qualidade do regulamento do Executivo e dos termos setoriais será decisiva.
  • Compatibilidade com a Lei 12.305/2010: normas infralegais e acordos setoriais deverão observar metas e instrumentos já previstos na PNRS; eventual conflito exigirá interpretação conforme ou harmonização normativa.
  • Monitoramento e certificação: a eficácia depende de um sistema robusto de rastreabilidade (passaporte da bateria) e plataforma nacional de indicadores; falhas aqui geram risco de lavagem de materiais e fraudes na cadeia de recuperação.
  • Prazos e modulação: a matéria ainda seguirá à Câmara; eventuais aperfeiçoamentos, emenda parlamentar ou modulação de efeitos pelo Poder Legislativo podem alterar o quadro final. A atuação do Executivo na edição de regulamentos será o principal palco para definir os impactos concretos.
  • Recomendações práticas para advogados e consultores: acompanhar a edição dos instrumentos regulatórios, participar de consultas públicas e acordos setoriais, estruturar cláusulas contratuais que alocam responsabilidades na cadeia e avaliar incentivos públicos previstos para viabilizar investimentos em reciclagem e remanufatura.

Em suma, o substitutivo aprovado busca equilibrar ambição ambiental com flexibilidade operacional para um setor emergente. A eficácia da Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares dependerá, contudo, da qualidade da regulamentação, da definição de metas ambiciosas e fiscalizáveis e da capacidade de monitoramento ao longo de toda a cadeia de valor.

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