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Presidenciáveis priorizam expansão do setor elétrico em vez da transição

Planos de governo destacam impulso à infraestrutura e aproveitamento de recursos minerais, mas poucas propostas estabelecem metas claras de descarbonização.

JOTA5 min de leitura
Presidenciáveis priorizam expansão do setor elétrico em vez da transição
Foto: Remington Wigzell / Unsplash

Decisão-prévia: Os programas de governo dos principais candidatos à Presidência priorizam medidas para ampliar a infraestrutura elétrica e explorar recursos minerais estratégicos, mas não colocam a transição energética como prioridade programática. A consequência imediata é a manutenção de um quadro regulatório e de investimentos orientado mais para segurança de abastecimento e industrialização do que para metas vinculantes de descarbonização.

Contexto

A discussão sobre o futuro da matriz energética brasileira reapareceu no cenário político pouco antes das eleições de 2026, mas, segundo levantamento jornalístico, o tema não figura como prioridade nas campanhas. A crise geopolítica no Estreito de Ormuz elevou a percepção de vulnerabilidade às flutuações de preços do petróleo, deslocando parte do debate para a ideia de soberania energética — isto é, reduzir a exposição a choques externos por meio da diversificação de fontes e do processamento interno de insumos. O Brasil já detém participação relevante de renováveis em sua matriz (hidrelétricas e parques eólicos) e possui reservas de minerais considerados críticos para tecnologias de baixo carbono, o que cria uma tensão entre explorar tais recursos para atração de investimentos e proteger objetivos socioambientais. Essa tensão se articula com políticas públicas em curso, como o Plano Nacional de Transição Energética (PNTE) e os programas de investimento público citados nos planos de governo.

A controvérsia importa juridicamente porque envolve a coordenação entre competências federais e estaduais sobre energia, o papel de empresas estatais, regras ambientais e a regulação do mercado elétrico, além da eventual necessidade de disciplina normativa para assegurar metas de redução de emissões e proteção socioambiental na exploração de minerais críticos.

O que foi decidido

A análise dos programas mostra convergência quanto à intenção de diversificar a matriz e ampliar a infraestrutura de transmissão e geração, com ênfase em garantir autonomia nacional e reduzir a dependência de insumos importados. Entretanto, houve pouca convergência em torno de medidas que coloquem a transição energética como prioridade normativa ou que estabeleçam metas vinculantes de descarbonização. Segundo o material apurado, apenas dois programas presidenciais mencionam objetivos de descarbonização para seus mandatos.

No plano atribuído ao atual presidente, há proposta para fortalecer a cadeia de industrialização mineral no país, visando processamento interno de matérias-primas estratégicas, e avaliação de medidas para que a Petrobras atue em mineração de certos ativos. Também consta a intenção de revisar instrumentos de política tarifária e ampliar programas sociais de acesso à energia elétrica, com destaque para iniciativas que ampliem a malha de transmissão e privilegiem fontes renováveis — elemento ilustrado pela menção a investimentos do Novo PAC no montante de R$ 595 bilhões e pela informação de que fontes renováveis corresponderam a 80% da nova capacidade de transmissão instalada, segundo o próprio plano.

Em síntese, o diagnóstico é de prioridade por investimentos e capacidade industrial, não por imposição de metas rigorosas de descarbonização ou de regimes de proteção socioambiental mais estritos associados à exploração de minerais críticos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 21, CF/88 — atribui à União competência para planejar e executar obras e serviços de interesse nacional, incluindo energia e infraestrutura. Isso fundamenta a proposição de políticas federais centralizadas para a expansão da rede elétrica.
  • Art. 225, CF/88 — consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo; essencial quando se discute mineração de matérias-primas críticas.
  • Art. 173, CF/88 — disciplina a atuação da União em atividades econômicas e participação em empresas, relevante para propostas que envolvem Petrobras operando em setores além do petróleo.
  • Plano Nacional de Transição Energética (PNTE) — programa de referência citado pelos planos de governo; orienta metas e diretrizes para migração a uma matriz de baixa intensidade de carbono (norma programática e técnica de referência).
  • Regulação setorial (ANEEL e normas correlatas) — o marco regulatório e as decisões da agência reguladora permanecerão centrais para viabilizar expansão de transmissão e leilões de fontes renováveis.

Impacto prático

  • Para advogados e consultores regulatórios: aumento de projetos de infraestrutura e de licitações no setor elétrico, com demanda por assessoria em concessões, PPAs e contratos de transmissão; litígios potenciais sobre competência federativa e condicionantes ambientais.
  • Para empresas e investidores: ambiente favorecendo investimento em capacidade de transmissão, terminais e processamento mineral; porém, incerteza quanto a exigências socioambientais e regras de conteúdo local pode afetar avaliação de risco.
  • Para comunidades e órgãos ambientais: risco de pressão por flexibilização de exigências socioambientais na busca por industrialização interna de minerais estratégicos; possibilidade de conflitos e demandas por controle judicial ou administrativo.
  • Para política pública: manutenção do foco em segurança energética e expansão de capacidade tende a priorizar projetos com retorno rápido em termos de oferta, o que pode postergar medidas estruturantes de descarbonização.

O que observar

  • Modulação normativa: caso haja compromisso futuro com metas de descarbonização vinculantes, será necessário articular leis e regulamentação secundária para operacionalizar metas, instrumentos fiscais e mercado de carbono; atualmente, os planos não detalham esse desdobramento.
  • Papel das estatais: propostas para envolver a Petrobras em mineração impõem debates jurídicos sobre a compatibilidade com seu objeto social e possíveis alterações estatutárias ou autorização legislativa, além de implicações orçamentárias e de compliance ambiental.
  • Licenciamento e responsabilidade socioambiental: a exploração e a industrialização de minerais críticos exigirão avaliação de impacto, licenciamento ambiental e regimes de participação social, áreas propensas a contencioso administrativo e judicial à luz do art. 225 da CF/88.
  • Riscos para profissionais: advogados devem monitorar mudanças regulatórias da ANEEL e do marco mineral, assim como potenciais instrumentos de proteção comercial (como imposto de exportação de matéria prima) anunciados nos planos, que podem alterar contratos e modelos de investimento.

Em síntese, os programas observados favorecem uma agenda de expansão e industrialização no setor elétrico, com foco na soberania energética, mas deixam lacunas quanto a compromissos normativos e estratégias claras para a descarbonização e proteção socioambiental durante a exploração e industrialização de recursos estratégicos.

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