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Privatização afasta débito em favor da ex-estatal, mas mantém sanção do TCU

TCU decide que privatização impede cobrança em benefício da companhia, mas não exclui responsabilização dos gestores por atos praticados quando era estatal.

JOTA5 min de leitura
Privatização afasta débito em favor da ex-estatal, mas mantém sanção do TCU

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que afasta a constituição de débito em favor de empresa privatizada, mas preserva o julgamento das contas e a aplicação de sanção aos gestores por atos praticados enquanto a companhia integrava a administração pública, consolida uma distinção central entre o patrimônio atual da pessoa jurídica e a responsabilidade pretérita de seus administradores. A conclusão prática imediata é dupla: o tribunal perde, em regra, a via da tomada de contas especial para ressarcir dano em favor da ex-empresa; contudo, mantém a competência para declarar irregularidade e impor multa a quem praticou o ato à época em que a empresa era estatal.

Contexto

A controvérsia acerca dos efeitos da privatização sobre o controle do TCU tem história longa na jurisprudência do tribunal, com decisões que remontam ao fim dos anos 1990 e que foram refinadas em casos recentes envolvendo empresas como Petrobras Distribuidora e Eletrobras. A tensão normativa e prática decorre da mudança de regime jurídico que acompanha a desestatização: uma companhia que passa à iniciativa privada deixa de compor o patrimônio público, soerguendo questões sobre a utilidade e a legitimidade de medidas patrimoniais e sancionatórias propostas pelo controle externo.

Do ponto de vista institucional, interessa distinguir duas vertentes do controle: a atuação reparatória pelo sistema de tomada de contas especial, destinada à recomposição do patrimônio da entidade ou da União; e a atuação sancionatória, que visa responsabilizar gestores por irregularidades praticadas enquanto exerciam função pública. A controvérsia importa para litígios já em curso e para a segurança jurídica de processos administrativos e judiciais que versem sobre atos ocorridos em momento anterior à desestatização.

O que foi decidido

O entendimento consolidado no TCU pode ser sintetizado assim: a privatização, via de regra, elimina os pressupostos para instauração de tomada de contas especial destinada a beneficiar a empresa que deixou de ser estatal, salvo quando se demonstre prejuízo direto e quantificável à União decorrente da irregularidade, capaz de afetar o montante obtido pela União na alienação. Por outro lado, a mudança da personalidade jurídica não retroage para dessubstanciar a natureza pública dos atos praticados quando ainda vigente o regime estatal; por isso, o tribunal continua apto a julgar irregulares as contas dos gestores e a impor sanções administrativas a quem cometeu a conduta no período público.

Em várias decisões — entre as quais se destacam acórdãos relativos a Telems (171/1998-P), Telergipe (240/2000-P), Petrobras Distribuidora (2156/2019-P e 3079/2020-P) e, mais recentemente, Eletrobras (1134/2023-P) — o TCU afastou determinações para cobrança em favor da empresa privatizada, mas manteve o julgamento e, em muitos casos, a aplicação de multa contra os responsáveis, quando comprovado que o ato irregular ocorreu no ambiente estatal.

Base normativa e precedentes

  • Art. 71, CF/88 — competência do TCU para fiscalizar a administração dos recursos públicos e julgar contas de administradores e responsáveis pela gestão de bens públicos, e para apurar responsabilidade por prejuízo ao erário.
  • Acórdão 171/1998-P (Telems) — primeiro posicionamento que afastou providências de ressarcimento em razão da privatização.
  • Acórdão 240/2000-P (Telergipe) — afastamento de determinações tornadas sem objeto pela desestatização, com manutenção de multa a responsável.
  • Acórdãos 2156/2019-P e 3079/2020-P (Petrobras Distribuidora) — afastamento de débitos em favor da empresa privatizada, preservando o julgamento e a aplicação de sanção; exceção admitida quando possível demonstrar prejuízo direto à União no valor da alienação.
  • Acórdão 1134/2023-P (Eletrobras) — sistematização da distinção entre medidas de ressarcimento e competência sancionatória após privatização.

Impacto prático

  • Para administradores e gestores: a privatização da empresa que deram expediente não apaga eventual responsabilização administrativa por atos praticados durante o período em que administravam recursos públicos; processos de prestação de contas podem prosseguir e resultar em multas.
  • Para o contencioso patrimonial: a instauração ou manutenção de tomadas de contas especiais visando ressarcimento em favor da empresa privatizada tende a ser afastada, reduzindo hipóteses de constituição de débito em benefício da ex-estatal, salvo prova concreta de prejuízo direto à União que repercutiu na alienação.
  • Para a União e procuradorias: abre espaço para enfoques alternativos de tutela do patrimônio público, como a busca por responsabilização pessoal dos gestores ou encaminhamento de indícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério Público Federal (MPF) quando houver reflexos sobre acionistas ou mercado.
  • Para processos em curso: determinações já emanadas antes da privatização podem perder objeto quanto ao ressarcimento em favor da companhia, mas não necessariamente quanto à aplicação de sanções a agentes públicos.

O que observar

  • Prova do prejuízo: a exceção invocada pelo tribunal — admitir a constituição de débito quando for demonstrado dano direto e mensurável à União em razão da alienação — coloca o ônus probatório sobre quem alega tal repercussão. Em muitos casos será praticamente impossível quantificar esse efeito, o que tende a reforçar o afastamento do débito.
  • Modulação e recursos: decisões do TCU sobre efeitos patrimoniais e sancionatórios podem ser objeto de controle judicial, ainda que a jurisprudência administrativa esteja consolidada; advogados e magistrados deverão avaliar pedidos de modulação de efeitos e a adequação de medidas cautelares.
  • Assimetria normativa-institucional: persiste um tensionamento funcional sobre a finalidade do controle externo depois da privatização — se não pode mais buscar recomposição em favor da empresa, qual a razão pública e política que legitima sua atuação sancionatória? Essa questão alimenta debates sobre limites do controle e sobre possíveis lacunas regulatórias.
  • Adoção de medidas complementares: diante da impossibilidade de ressarcimento em benefício da ex-estatal, órgãos públicos podem privilegiar ações civis públicas, representação à CVM ou ações penais quando cabíveis para proteger interesses difusos, coletivos e o erário.

Em síntese, o TCU diferencia patrimônio e responsabilidade: a privatização transforma o patrimônio da companhia sem eximir os gestores de responsabilidades por atos praticados enquanto o regime estatal vigorava. Essa separação tem efeitos práticos importantes sobre a estratégia de defesa e sobre as medidas que Ministério Público, AGU e demais atores poderão adotar no pós-privatização.

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