Procon Pode Fiscalizar Concessionárias de Energia, Confirma TJ-ES
Procon Pode Fiscalizar Concessionárias de Energia, Confirma TJ-ES O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) reafirmou, em importante decisão proferida no início de junho de 2025, a legitimidade do Procon estadual para autuar

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Procon Pode Fiscalizar Concessionárias de Energia, Confirma TJ-ES
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) reafirmou, em importante decisão proferida no início de junho de 2025, a legitimidade do Procon estadual para autuar e fiscalizar concessionárias de energia elétrica sob a ótica das relações de consumo. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível e vem sendo vista por juristas como um relevante precedente no tocante à proteção dos consumidores e à delimitação das competências institucionais dos órgãos de defesa do consumidor frente às concessionárias de serviço público.
Decisão Judicial Reforça Poder Fiscalizatório do Procon
Na origem, a concessionária havia questionado a autoridade administrativa do Procon, alegando que o serviço de fornecimento de energia elétrica estaria sujeito exclusivamente à regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme estabelecido pela Lei nº 9.427/1996 e pelo Decreto nº 2.335/1997. O TJ-ES, contudo, destacou que o fornecimento de energia, embora regulado por agência federal, também constitui uma relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990).
Segundo o relator, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, "cabe ao Procon estadual atuar sempre que configurada violação ou abuso contra o consumidor, independentemente da natureza pública ou privada do ente fiscalizado". A câmara colegiada acompanhou o relator por unanimidade.
Fundamento Legal e Jurisprudencial
O CDC, em seu art. 4º, inciso III, estabelece que a facilitação da defesa dos direitos do consumidor é diretriz da Política Nacional das Relações de Consumo. Aliado a isso, o art. 6º assegura ao consumidor o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Assim, mesmo concessionárias reguladas por agência federal não podem se eximir das obrigações impostas pela legislação consumerista.
O posicionamento do TJ-ES está alinhado a decisões de outros tribunais brasileiros, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu, em diversas oportunidades, a competência concorrente dos Procons e demais entidades de proteção ao consumidor para multar e fiscalizar concessionárias de serviços públicos (REsp 1.199.715/SP, Rel. Min. Herman Benjamin).
Impacto para a Advocacia e a Sociedade
Essa decisão tem o potencial de aprimorar a atuação dos profissionais jurídicos em demandas relacionadas ao direito do consumidor e ao regime jurídico das concessionárias. Para advogados atuantes no contencioso estratégico, direito público e relações de consumo, representa uma ampliação do escopo de argumentação e fundamentação para casos envolvendo fornecimento inadequado de energia, cobranças indevidas, interrupções arbitrárias e outros abusos.
- Refirmação da tutela do consumidor sobre serviços essenciais;
- Definição da competência administrativa dos Procons;
- Precedente relevante para discussões em todo território nacional;
- Clareza quanto à aplicação do CDC em todas as esferas da prestação pública.
Um Caminho Mais Forte para o Direito do Consumidor
Na conjuntura atual, em que as relações jurídicas entre prestadores de serviços públicos e cidadãos se tornam cada vez mais complexas, decisões como esta pavimentam um caminho de proteção efetiva ao consumidor e consolidam o papel do advogado como agente fundamental na garantia desses direitos.
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Por Memória Forense
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