TJSP amplia Programa Quali Vida e lança projeto de arteterapia
Fundação vinculada ao TJSP expande iniciativas de qualidade de vida para servidores, incluindo oficina de arteterapia; impactos sobre saúde ocupacional e assistência jurídica interna.

A Fundação da Fraternidade Judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou a inclusão de um projeto de arteterapia no Programa Quali Vida, ampliando a oferta de serviços de promoção de bem-estar voltados aos servidores do TJSP. A medida combina intervenções de suporte emocional, atendimentos jurídicos e benefícios assistenciais já prestados pela fundação, com o objetivo de ampliar o acolhimento institucional e a saúde ocupacional.
Contexto
Ao longo dos últimos três anos, a fundação intensificou ações direcionadas à qualidade de vida dos servidores do Tribunal, agregando atendimentos que transitam entre terapia infantil, suporte direto ao servidor e orientação financeira. No mesmo período foram realizadas 2.999 sessões vinculadas ao programa e mais de 500 servidores receberam atendimento por alguma das frentes da entidade. Ainda foram concedidos auxílios materiais e benefícios a 146 servidores (incluindo cestas básicas, bolsas de estudo, auxílio-funeral, medicamentos e auxílio-transporte) e prestados 315 atendimentos jurídicos nas áreas cível e de família, além de atuação em 185 processos.
A incorporação da arteterapia ocorre num contexto institucional em que a atuação de fundações de apoio e programas internos de assistência a servidores tem se mostrado estratégia para reduzir riscos psicossociais e complementar políticas de saúde ocupacional da administração pública. A iniciativa também responde a demandas por espaços de acolhimento não clínico, destinados à expressão emocional e à prevenção de agravamentos que poderiam ensejar afastamentos ou impactar produtividade.
O que foi decidido
A fundação aprovou a realização do Projeto de Arteterapia como atividade presencial do Programa Quali Vida, composto por quatro encontros de aproximadamente uma hora cada, com turmas reduzidas, a se realizar entre 26 de outubro e 23 de novembro, no período do meio-dia, na sede da entidade. A coordenação pedagógica ficará a cargo de servidora aposentada com formação em Artes Cênicas e pós-graduação em Arteterapia. As inscrições são realizadas internamente via Microsoft Teams, por contato indicado pela fundação.
A proposta explicita que a oficina tem caráter de promoção do autoconhecimento, expressão e cuidado emocional, não se configurando como atendimento psicológico, psiquiátrico ou substitutivo de tratamento clínico. Não é exigida experiência artística prévia dos participantes. A iniciativa integra o rol de serviços oferecidos pela fundação, cujo custeio depende, majoritariamente, de contribuições voluntárias de magistrados, e está prevista a continuidade e ampliação de programas em 2027, incluindo educação financeira infantil e grupos de planejamento financeiro pessoal.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º, CF/88 — prevê os direitos sociais, entre eles políticas voltadas à saúde e bem-estar.
- Art. 196, CF/88 — estabelece que a saúde é dever do Estado, indicando o papel complementar de políticas institucionais de promoção e prevenção.
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) aplicáveis à gestão de fundos e benefícios a servidores.
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) — embora seja norma federal para outras esferas, serve como referência sobre deveres e garantias dos servidores públicos; normas estaduais e regimentais do TJSP disciplinam regime de servidores do Tribunal.
- Jurisprudência e práticas administrativas consolidadas — a administração pública costuma admitir programas internos de assistência e saúde ocupacional desde que observem transparência, finalidades institucionais e não promova discriminação no acesso.
Impacto prático
- Para os servidores: amplia a oferta de espaços institucionais de suporte emocional e de orientação, sem substituir acompanhamento clínico; pode melhorar prevenção de adoecimento psíquico e promover resiliência em ambientes de trabalho de alta demanda.
- Para a gestão do TJSP: a iniciativa funciona como instrumento de política de recursos humanos voltado à retenção, bem-estar e redução de custos indiretos relacionados a afastamentos; exige coordenação entre fundação e instâncias administrativas do Tribunal para compatibilizar horários e critérios de participação.
- Para advogados e magistrados que atuam na área de gestão de pessoal e compliance: impõe atenção às normas de governança, à prestação de contas das contribuições voluntárias e à necessidade de observância dos princípios administrativos, em especial transparência e isonomia no acesso aos benefícios.
- Para interessados em replicar o modelo: evidencia a viabilidade de combinar atendimento jurídico interno, apoio social e intervenções artísticas como política de promoção de saúde no âmbito do serviço público.
O que observar
- Limites técnicos e éticos: a própria fundação ressalta que a arteterapia ofertada não substitui psicoterapia ou acompanhamento médico; gestores e participantes devem garantir encaminhamento apropriado quando houver necessidade clínica.
- Critérios de acesso e seleção: a oferta com turmas reduzidas exige critérios objetivos de priorização (por exemplo, situação de risco, função, antiguidade) para evitar questionamentos administrativos por favorecimento.
- Financiamento e governança: por depender de contribuições voluntárias de magistrados, é necessário manter mecanismo de governança e transparência contábil, em observância aos princípios do Art. 37 da Constituição e às normas internas do Tribunal, para mitigar riscos de questionamento sobre destinação de recursos.
- Proteção de dados e confidencialidade: mesmo em atividades não clínicas, há trocas de informações pessoais; é recomendável observar princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) quanto ao tratamento e armazenamento de dados dos participantes.
- Monitoramento e avaliação: recomenda-se instituir indicadores de avaliação de impacto (frequência, satisfação, encaminhamentos clínicos evitados ou necessários) para justificar continuidade e eventual ampliação do programa.
Em termos práticos, a iniciativa consolida uma abordagem mais integrada de assistência ao servidor no TJSP, combinando suporte material, jurídico e psicossocial. Para operadores do direito e gestores públicos, o caso é um exemplo contemporâneo de políticas internas de saúde ocupacional que exigem cuidados de governança, transparência e conexão com a rede de atendimento clínico quando necessário.
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