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Projeto 'Clarisse Me Disse' é implantado no Mato Grosso do Sul pelo Judiciário

TJMS inicia aplicação do projeto finalista do Prêmio #Rompa para prevenção da violência de gênero em escolas, com tradução ao Guarani-Kaiowá.

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Projeto 'Clarisse Me Disse' é implantado no Mato Grosso do Sul pelo Judiciário
Foto: Katie Moum / Unsplash

O Judiciário levou à sala de aula um programa educativo contra a violência de gênero: o projeto finalista do Prêmio #Rompa, idealizado por magistrada do interior paulista, passou a ser aplicado no Mato Grosso do Sul pelo Tribunal de Justiça local, com distribuição de exemplares e atividades em escolas municipais, alcançando turmas do 5º ano. O efeito prático imediato é a inserção de uma ferramenta pedagógica replicável para prevenção e sensibilização precoce sobre comportamentos abusivos.

Contexto

A iniciativa nasce em contexto de crescente atuação extrajudicial do Poder Judiciário em políticas de prevenção e proteção contra a violência de gênero. Há uma tendência observada em tribunais estaduais de premiar e replicar práticas inovadoras que aproximem o Judiciário da prevenção, especialmente quando se trata de violência doméstica e familiar contra a mulher. A controvérsia normativa que frequentemente acompanha essas ações refere-se aos limites institucionais para programas educativos promovidos por magistrados e tribunais, à necessidade de articulação com políticas públicas locais e à adequação de materiais ao público infantil e a comunidades indígenas.

Normas centrais do quadro jurídico brasileiro reforçam a importância da prevenção e da proteção: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estruturou o enfrentamento à violência doméstica; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) impõe dever de proteção e educação; e a Constituição Federal de 1988 consagra, em seus artigos sobre direitos fundamentais, o dever do Estado em garantir a dignidade humana e proteger crianças e adolescentes (art. 227) e a igualdade de gênero (art. 5º). No campo prático, programas educativos dirigidos a crianças são vistos como instrumentos de prevenção primária que antecedem a atuação repressiva tradicional (processo e sentença).

O que foi decidido

Não se trata de decisão jurisdicional no sentido estrito, mas de uma decisão administrativa e de implementação: o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul adotou o projeto objeto do Prêmio #Rompa TJSP/Apamagis e firmou termo de cooperação para destinar 2.000 exemplares da obra a municípios parceiros. O programa-piloto está programado para aplicação em dez escolas municipais (cinco em Campo Grande e cinco em Ponta Porã), direcionado a turmas do 5º ano do ensino fundamental e acompanhado por capacitação de professores por equipe da Coordenadoria da Mulher do TJMS. Um elemento notável da implantação é a tradução da obra para Guarani-Kaiowá, visando alcance entre crianças indígenas nas áreas de fronteira.

Os fundamentos expressos na implantação incluem: caráter preventivo da intervenção judicial, potencial de replicabilidade do material (impressão por instituições públicas e privadas), uso multimodal (literatura, teatro, atividades lúdicas) e foco em formação de redes com secretarias municipais para ampliar o impacto social.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar proteção integral à criança e ao adolescente; fundamenta políticas públicas voltadas à prevenção.
  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade; reforça iniciativas voltadas à erradicação da discriminação e violência de gênero.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estrutura mecanismos de proteção e prevenção à violência doméstica contra a mulher, que justificam políticas públicas e ações educativas complementares.
  • Lei 8.069/1990 (ECA) — impõe prioridade absoluta e medidas de proteção e educação para crianças e adolescentes, legitimando intervenções pedagógicas preventivas.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais — reconhecimento de práticas administrativas e programas educativos como ferramentas legítimas de prevenção social quando articuladas com políticas públicas locais e sem usurpar competências de outros órgãos.

Impacto prático

  • Para magistrados e tribunais: reforça modelo de atuação proativa do Judiciário em prevenção, oferecendo roteiro replicável para outras cortes que desejem integrar ações educativas com administrações municipais.
  • Para secretarias de educação e gestores municipais: apresenta um material didático pronto para distribuição (2.000 exemplares) e um protocolo de aplicação piloto que inclui capacitação docente, facilitando incorporação nas escolas sem necessidade de elaboração própria.
  • Para advogados e profissionais de políticas públicas: abre campo para estratégias intersetoriais que priorizem educação e prevenção em ações de enfrentamento à violência de gênero, com possibilidades de parcerias e termos de cooperação entre Poder Judiciário e Entes federados.
  • Para comunidades indígenas e minorias locais: a tradução para Guarani-Kaiowá é um avanço prático de acessibilidade cultural, que pode aumentar a efetividade preventiva em áreas de fronteira e servir de modelo para adaptações linguísticas e culturais em outras regiões.

O que observar

  • Limites institucionais: é necessário observar o equilíbrio entre atuação administrativa do Judiciário e competências administrativas dos Estados e Municípios, mantendo acordos formais (termos de cooperação) e rigor em transparência de recursos e execução.
  • Avaliação de impacto: acompanhar indicadores posteriormente — mudança de percepção, conhecimento sobre redes de apoio, redução de indicadores de violência a médio prazo — será essencial para validar a eficácia e justificar expansão.
  • Capacitação continuada: o modelo prevê minicursos para professores, mas a sustentabilidade requer programação continuada e monitoramento pedagógico em parceria com secretarias de educação.
  • Repetibilidade e modulação: a iniciativa tem alta replicabilidade técnica (material imprimível), mas eventual expansão nacional demandará adaptação cultural e linguística, além de mensuração de resultados para evitar iniciativas meramente simbólicas.
  • Recursos e impugnações: atuação administrativa do Judiciário pode ser objeto de questionamentos sobre competência e alocação de recursos; processos e medidas judiciais contra a execução do projeto são riscos a considerar.

Em síntese, a implantação do projeto no Mato Grosso do Sul consolida uma tendência de prevenção educativa liderada por tribunais estaduais, alinhada às normas protetivas como a Lei Maria da Penha e o ECA, e que, se acompanhada por avaliação e articulação interinstitucional, pode ampliar a atuação preventiva do sistema de Justiça na promoção da igualdade de gênero e proteção de crianças e adolescentes.

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