TJSP amplia prevenção à violência com projeto 'Clarisse me Disse'
Projeto promove educação preventiva sobre violência doméstica a crianças por meio de literatura e atividades lúdicas, aproximando escolas e Poder Judiciário.

O TJSP recebeu crianças de Capão Bonito em atividade do projeto "Clarisse me Disse", que integra ações educativas para prevenção da violência doméstica e de gênero, aproximando escolas, magistratura e Ministério Público. A iniciativa combina formação de professores, oficinas em sala de aula e visita ao fórum para fortalecer mecanismos de proteção e identificação precoce de violências.
Contexto
A iniciativa analisada insere-se em um movimento institucional mais amplo de utilização de programas educativos como ferramenta de prevenção e promoção de direitos. No âmbito brasileiro, as responsabilidades estatais de proteção à infância e à adolescência estão consagradas no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar prioridade absoluta e proteção integral. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) prevê medidas de promoção e prevenção, bem como ações articuladas com a rede socioassistencial e educacional. Paralelamente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estrutura mecanismos de proteção às mulheres, enquanto campanhas públicas — como o chamado Agosto Lilás — ampliam a visibilidade do tema.
No campo prático, a controvérsia que se coloca não é de constitucionalidade, mas de eficácia e alcance: como transformar ações educativas em instrumentos efetivos de prevenção e de encaminhamento das crianças em risco, sem estigmatizar e observando os direitos à privacidade, à proteção e ao devido processo. A parceria entre Tribunal de Justiça, Ministério Público, Secretaria de Educação e Ordem dos Advogados é modelo de governança interinstitucional que tende a responder a essa pergunta, mas exige avaliação técnica sobre protocolos de encaminhamento, responsabilização e capacitação continuada.
O que foi decidido
A decisão institucional do TJSP, materializada pela realização das atividades locais do projeto, foi operacionalizar a capacitação de docentes e a recepção de escolares no ambiente forense para exposição dos trabalhos produzidos em sala. A escolha por formatos lúdicos (literatura, teatro, desenhos, produção em Libras) e por replicabilidade impressa indica uma estratégia voltada para escalabilidade e para uso por diferentes atores — escolas, famílias e órgãos do Judiciário. A atividade em Capão Bonito incluiu interlocução com o Ministério Público e com a OAB, evidenciando busca por articulação interinstitucional para suporte às crianças que sinalizarem situações de violência.
Do ponto de vista jurídico-institucional, trata-se de iniciativa preventiva e educativa, não de intervenção judicial direta, ainda que realizada no espaço do fórum. A iniciativa reforça a função institucional do Judiciário para além da jurisdição contenciosa: promover acesso à informação, desestigmatizar o ambiente institucional e facilitar o conhecimento sobre canais de proteção.
Base normativa e precedentes
- Art. 227, CF/88 — estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como princípio-valor, base para políticas públicas e ações integradas.
- ECA (Lei 8.069/1990) — disciplina a proteção, promoção e medidas preventivas aplicáveis à infância e adolescência, incluindo a articulação com a rede de ensino.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estrutura mecanismos de enfrentamento à violência de gênero, que informam conteúdos pedagógicos e fluxos de encaminhamento.
- Princípios de proteção processual e de garantia de direitos — relevo à necessidade de observância de sigilo, do devido processo e do melhor interesse da criança ao operacionalizar denúncias e encaminhamentos.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — reconhece a relevância de ações extrajudiciais do Judiciário voltadas à prevenção e à promoção de direitos, quando integradas à rede de proteção.
Impacto prático
- Para advogados e operadores do direito: amplia-se o campo de atuação preventiva do Judiciário, abrindo demandas para elaboração de protocolos de atuação interinstitucional, termos de cooperação e eventual atuação em casos de violação de direitos identificados.
- Para escolas e educadores: reforça a importância de capacitação continuada para identificação e encaminhamento de sinais de violência, bem como a necessidade de rotinas e registros que preservem o sigilo e a segurança das crianças.
- Para Ministério Público e serviços de proteção: a articulação facilita o mapeamento de casos e a adoção de medidas protetivas; exige, porém, infraestrutura para resposta rápida e articulada.
- Para políticas públicas: o caráter replicável do material e o alcance estimado (centenas de crianças numa série de atividades) podem qualificar programas preventivos em outras comarcas, desde que acompanhados de avaliação de resultados e da disponibilidade de serviços de suporte.
- Para famílias e crianças: promoção de conhecimento sobre formas de violência, identificação de adultos de confiança e orientação sobre canais de ajuda, o que pode reduzir invisibilidade de vítimas e ampliar a procura por proteção.
O que observar
- Protocolos de encaminhamento: é fundamental formalizar fluxos entre escola, Judiciário, Ministério Público e serviços de assistência social e de saúde para garantir proteção efetiva quando sinais forem identificados.
- Garantia de sigilo e proteção de dados: ao trabalhar com relatos e produções de crianças, deve-se observar a privacidade e os limites da publicidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e disposições do ECA.
- Capacitação contínua: a eficácia depende da qualificação permanente dos professores e servidores que lidam com relatos de violência, inclusive para evitar revitimização.
- Monitoramento e avaliação: recomenda-se mensuração de resultados e indicadores (encaminhamentos realizados, acolhimento, adoção de medidas protetivas) antes de ampliar a escala.
- Riscos institucionais: iniciativas educativas sem estrutura de resposta podem gerar falsas expectativas ou expor crianças; a sustentabilidade depende de políticas públicas e de recursos.
- Recursos e possibilidade de replicação: por ser material impresso e de linguagem simples, o projeto tem potencial de uso amplo, mas sua efetividade dependerá da articulação local e da fiscalização do cumprimento das medidas de proteção.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Encontro Mauro Vieira e Marco Rubio e o reequilíbrio da relação Brasil-EUA
Análise das implicações políticas e jurídicas do encontro entre ministros que pode marcar a normalização pragmática das relações Brasil-EUA e impactos sobre vistos e acordos comerciais.

Crise no Paraguai: efeitos jurídicos para relações Brasil-Paraguai
Análise dos reflexos jurídicos e práticos da crise política no Paraguai sobre diplomacia, proteção consular e comércio transfronteiriço.

Senado aprova criação do Dia Nacional da Herança Polonesa
Comissão do Senado aprovou projeto que institui 11 de novembro como Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses, agora encaminhado para sanção presidencial; análise dos efeitos jurídicos e administrativos.