Projeto Somos Marias do TJSP amplia rede de proteção a mulheres em situação de rua
Análise do programa Somos Marias do TJSP: objetivos, fundamento legal, articulação intersetorial e impactos práticos para acesso à proteção e serviços.

O Tribunal de Justiça de São Paulo implementou, por meio do Projeto Somos Marias, ação de acolhimento voltada a mulheres em situação de rua que são vítimas de violência doméstica, oferecendo atendimento psicossocial, higiene, alimentação, orientações e encaminhamentos aos serviços públicos. A iniciativa combina atuação judicial com rede socioassistencial local e parcerias institucionais para identificar demandas jurídicas e sociais, com acompanhamento individualizado e respeitando a autonomia das mulheres assistidas.
Contexto
A iniciativa surge em um contexto em que mulheres em situação de rua frequentemente permanecem fora do alcance dos instrumentos formais de proteção, o que aumenta sua vulnerabilidade a crimes como o feminicídio. A experiência relatada pelo TJSP indica que a constatação de episódios graves de violência na população em situação de rua motivou a adoção de um fluxo proativo de identificação, acolhimento e encaminhamento. No plano normativo, a proteção às vítimas de violência doméstica está consolidada pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê medidas de proteção e articulação entre órgãos; e pelo dever constitucional do Estado de assegurar direitos sociais e a proteção à integridade física e moral das pessoas.
A controvérsia prática que o projeto busca enfrentar é dupla: primeiro, a dificuldade de acesso de pessoas em situação de rua aos serviços públicos (saúde, assistência social, documentação e justiça); segundo, a necessidade de articulação efetiva entre Poder Judiciário, Ministério Público, Executivo e entidades da sociedade civil para transformar medidas protetivas e ordens judiciais em proteção concreta. Em termos de políticas públicas, a aposta é no atendimento multidisciplinar e na construção de vínculos como forma de criar condições para que a pessoa possa aceitar e acessar medidas de proteção e programas de reabilitação.
O que foi decidido
O TJSP, por meio do projeto, não se limitou a uma atuação jurisdicional reativa: estabeleceu um modelo prático de intervenção extrajudicial que integra o trabalho da vara criminal com serviços de saúde, assistência social, segurança pública e com a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção local, para orientação jurídica. O projeto mapeou o público-alvo, ofereceu atendimento presencial com serviços de higiene, alimentação, cuidados pessoais e apoio psicológico, e instituiu encaminhamentos dirigidos à regularização documental, tratamento de dependência, moradia e medidas de proteção quando necessárias.
Em termos operacionais, o programa adotou acompanhamento individualizado, respeitando a vontade e o tempo de cada mulher, e incorporou medidas educativas voltadas a autores de violência, por meio de grupos reflexivos. A solução enfatiza a criação de uma “janela emocional” — isto é, condições mínimas de segurança e escuta que permitam à vítima sair temporariamente da lógica estrita de sobrevivência para acessar proteção institucional.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção aos direitos e garantias fundamentais, incluindo inviolabilidade da pessoa e igualdade.
- Art. 6º, CF/88 — reconhecimento dos direitos sociais, que fundamentam políticas públicas de assistência.
- Art. 196, CF/88 — saúde como direito de todos e dever do Estado, relevante para o acesso a serviços terapêuticos e de saúde mental.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — estabelece medidas de proteção à mulher na esfera da violência doméstica e prevê atuação articulada entre órgãos para proteção e prevenção.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — reconhece a importância da atuação extrajudicial articulada e do caráter multidisciplinar no enfrentamento da violência doméstica, especialmente quando há risco à vida e à integridade.
(Observação: o projeto também dialoga com políticas sociais municipais e com as rotinas de assistência técnica e proteção previstas nas normas de assistência social, cuja execução é tipicamente coordenada pelos entes federativos.)
Impacto prático
- Para advogados e defensoras/os públicos: o projeto reforça a necessidade de estratégias processuais que se articulem com medidas extrajudiciais; ações penais ou pedidos de medidas protetivas podem ser mais efetivos quando acompanhados de encaminhamentos sociais e de saúde.
- Para varas e magistrados: o modelo demonstra um papel ativo do Judiciário na promoção de redes locais de proteção, sem conflitar com a autonomia dos demais poderes, mas ampliando a efetividade das decisões por meio de parcerias e fluxos locais.
- Para órgãos gestores locais (assistência social, saúde, segurança): evidencia a importância do mapeamento populacional, do atendimento de baixa barreira e do acompanhamento continuado para transformar ordens jurídicas em proteção tangível.
- Para vítimas e população em situação de rua: oferece um caminho prático para acesso a serviços e proteção, reduzindo a invisibilidade e o risco de reincidência e de violências letais.
- Para políticas públicas: o projeto funciona como caso-piloto replicável, com potencial de influenciar protocolos municipais e regionais para atendimento a mulheres em situação de rua.
O que observar
- Sustentabilidade e continuidade: projetos que dependem de iniciativas judiciais precisam prever pactuação interinstitucional e fonte de financiamento para evitar ruptura de serviços ao final do cronograma piloto.
- Proteção de dados e confidencialidade: o tratamento de informações pessoais sensíveis exige atenção às normas de proteção de dados (Lei 13.709/2018 — LGPD) e a protocolos que garantam segurança das vítimas.
- Modulação institucional: cabe acompanhar como o modelo será formalizado em termos de fluxos processuais e extraprocessuais; eventual adoção de protocolos padronizados demandará normativa municipal ou termos de cooperação técnica.
- Repercussão processual: medidas protetivas e encaminhamentos extrajudiciais deverão ser articulados com as rotinas de tramitação criminal e de execução de penas, para evitar lacunas entre proteção e responsabilização.
- Risco de estigmatização: intervenções devem manter foco na autonomia e nos direitos das mulheres, evitando instrumentalização punitiva ou paternalista.
Em resumo, o Projeto Somos Marias traduz uma resposta judicial proativa e integrada ao desafio concreto da violência contra mulheres em situação de rua. Seu valor jurídico-prático reside menos em inovar um instituto legal do que em operacionalizar a articulação intersetorial prevista na Lei Maria da Penha e na Constituição, transformando proteção formal em medidas efetivas de cuidado, acesso e segurança. A experiência traz lições relevantes sobre como o Poder Judiciário pode atuar como catalisador de redes locais para redução de vulnerabilidades e ampliação do acesso à justiça e aos serviços públicos.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Promoção de 11,2 mil policiais em SP às vésperas da eleição e impactos jurídicos
Governo de São Paulo efetiva promoção coletiva inédita na Polícia Civil; decisão suscita questões sobre legalidade administrativa, moralidade e riscos de impugnação.

Cantareira avança à faixa de atenção; manutenção de redução de pressão afeta abastecimento
O sistema Cantareira foi reclassificado para a faixa 2 (atenção); a redução noturna de pressão segue sendo de oito horas, com consequências jurídicas sobre contratos, deveres do poder público e direitos dos usuários.

Parceria TRT-20 e TRE-SE amplia transporte gratuito para eleitores em 2026
Acordo operacionaliza, em âmbito regional, o programa nacional “Seu Voto Importa”, garantindo deslocamento gratuito a idosos, pessoas com deficiência e comunidades tradicionais nas Eleições 2026.