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A proposta do DSA para extinguir o Senado e seus limites constitucionais

A plataforma propõe a eliminação do Senado e a unificação do Legislativo, mas o texto constitucional e o pacto federativo tornam a mudança praticamente inviável.

JOTA5 min de leitura
A proposta do DSA para extinguir o Senado e seus limites constitucionais
Foto: Fabian Lozano / Unsplash

A proposição recente do grupo Democratic Socialists of America (DSA) para eliminar o Senado dos Estados Unidos e substituí-lo por um Congresso unicameral com representação proporcional colocou no centro do debate questões estruturais sobre representação, federalismo e mudança constitucional. Apesar da recepção pública em determinados círculos, a alteração esbarra em travas constitucionais e históricas que tornam sua concretização praticamente impossível no presente desenho institucional.

Contexto

A controvérsia revive uma tensão antiga na teoria constitucional americana: o equilíbrio entre representação proporcional e proteção dos Estados menores. Desde a Convenção Constitucional de 1787, o Compromisso de Connecticut instituiu um bicameralismo concebido para compatibilizar interesses de unidades territoriais de tamanhos muito distintos. Ao longo do tempo, essa estrutura produziu diferentes descompassos em termos de peso eleitoral — a conhecida discrepância entre o eleitor de estados pouco populosos e o de estados densamente povoados — e também suscitou críticas quanto ao enviesamento político e racial da câmara alta, especialmente quando procedimentos internos, como o filibuster, ampliam a capacidade de bloqueio.

Historicamente, já houve proposições radicais que miraram no Senado: no início do século XX, movimentos e parlamentares buscaram reestruturar a representação, o que resultou, em outra direção, na 17ª Emenda à Constituição dos EUA (ratificada em 1913), que instituiu a eleição direta dos senadores. A proposta do DSA vai além: defende não só a mudança do modo de escolha como a própria extinção do corpo, a concentração do Poder Legislativo em uma única casa ampliada e mecanismos de subordinação do Executivo e do Judiciário ao novo Parlamento.

A relevância do tema é ampla. Trata-se de repensar fundamentos do federalismo norte-americano, a teoria da proteção das minorias políticas e a arquitetura de freios e contrapesos. Qualquer alteração desse porte implicaria reavaliar não apenas regras eleitorais, mas prerrogativas constitucionais e o papel dos entes subnacionais na federação.

O que foi decidido

Não houve decisão jurisdicional; trata-se de uma proposta política formalizada em plataforma partidária. A tese central defendida pelo DSA é que o Senado, por atribuir igual representação a estados de tamanhos desiguais e por permitir mecanismos de obstrução, funciona como obstáculo à democracia majoritária e à equidade racial e política. Em contraponto, a própria arquitetura constitucional americana contém dispositivos que protegem a continuidade da igualdade de representação dos estados no Senado: o dispositivo textual do artigo que impede que um estado perca sua igualdade de voto sem seu consentimento configura uma barreira praticamente insuperável. Na prática, portanto, o relançamento da ideia encontrou resistência formal — a alteração exigiria um processo de emenda com quóruns supermajoritários no Congresso e ratificação estadual que os próprios Estados pequenos poderiam vetar.

Base normativa e precedentes

  • Article V, Constituição dos Estados Unidos — disciplina o procedimento de emenda constitucional e contém a cláusula que assegura que nenhum Estado perderá sua igualdade de voto no Senado sem seu consentimento; é o entrave jurídico primário à extinção do Senado.
  • 17th Amendment (ratificada em 1913) — transformou a eleição dos senadores em voto popular direto; histórica resposta a problemas de corrupção nas nomeações estaduais, mas manteve a estrutura bicameral e a paridade senatorial entre Estados.
  • Compromisso de Connecticut / Convenção Constitucional (1787) — fundamento histórico e político do bicameralismo federativo americano, pensado para proteger unidades subnacionais e modular o poder de Estados populosos.
  • Regra do filibuster no Senado — prática interna que exige supermaioria (60 votos) para encerrar debates em muitas matérias legislativas, intensificando a função de bloqueio; não decorre diretamente do texto constitucional, mas afeta fortemente a governabilidade.
  • Federalist Papers (Federalist 62) — fonte clássica de justificativa teórica sobre a igualdade entre Estados no Senado e a proteção da soberania residual dos entes federados.

Impacto prático

  • Para formuladores de políticas e partidos: a proposta tem valor programático e argumentativo, pressionando por reformas institucionais mais factíveis (por exemplo, mudança do filibuster, reformas eleitorais na Câmara), mas sua conversão em emenda constitucional é praticamente inviável sob o procedimento do Article V.
  • Para movimentos sociais e minorias: a iniciativa articula criticismo legítimo sobre representação desigual e incentiva debate sobre alternativas para ampliar a representação proporcional e racialmente mais equânime, como expansão da Câmara ou reforma dos distritos eleitorais.
  • Para litigantes e acadêmicos constitucionais: abre espaço para teses sobre limites do pacto federativo e sobre interpretação da cláusula de proteção da paridade estadual; contenciosos futuros poderiam testar estratégias interpretativas, mas a barreira textual é robusta.
  • Para o funcionamento do Congresso: o debate tende a acirrar demandas por reformas procedimentais internas (limitação do filibuster, mudanças de regras regimentais) que são politicamente mais acessíveis do que emendas constitucionais.

O que observar

  • A cláusula do Article V que protege a igualdade de voto dos Estados no Senado é o ponto central: qualquer proposta que ignore esse obstáculo textual enfrenta inviabilidade prática e constitucional.
  • Em termos de estratégia política, propostas incrementalistas (reforma do filibuster, aumento da representação da Câmara, mudanças nas regras regimentais estaduais) têm maior chance de sucesso do que tentativas de emenda que atinjam a própria paridade senatorial.
  • Risco de polarização: a discussão instrumentaliza questões raciais e demográficas; advogados e operadores do direito devem separar argumentos normativos de cálculos eleitorais e demográficos ao construir teses em processo ou políticas públicas.
  • Observação normativa comparativa: debates sobre unicameralismo e representação proporcional são recorrentes em federações; estudar experiências estrangeiras e impactos sobre minorias e governabilidade é essencial para avaliar trade-offs.

Em suma, a proposta do DSA reabre discussões fundamentais sobre legitimidade e eficácia das instituições, mas encontra um obstáculo jurídico-fundamental no texto constitucional e no pacto federativo que estrutura a república norte-americana. Na prática, a transformação almejada exigiria não apenas mudança de preferência política majoritária, mas também o consentimento das unidades federadas que se beneficiam da configuração atual, o que torna a proposta, por ora, uma provocação política e intelectual mais do que uma opção de reforma realizável no curto ou médio prazo.

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