Pesquisa Quaest: empate técnico entre Lula e Flávio em simulação de 2º turno
Levantamento Quaest registra 41% para Lula e Flávio em cenário de segundo turno; dados afetam estratégias de campanha e atenção a requisitos legais de pesquisas eleitorais.

O levantamento Quaest divulgado em 7 de setembro indica empate numérico entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em simulação de segundo turno, com ambos marcando 41% das intenções de voto; a pesquisa entrevistou 2.004 eleitores entre 3 e 6 de setembro, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%, e foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob BR-01720/2026. Na prática imediata, o cenário reforça a possibilidade de turno decisório em 25 de outubro e impõe ajustes táticos às campanhas, sobretudo diante do elevado índice de votos brancos/nulos e do nível de rejeição dos dois líderes.
Contexto
As eleições presidenciais de 2026 se desenham em ambiente de elevada polarização e volatilidade das intenções de voto. Pesquisas de opinião desempenham papel central na comunicação política contemporânea: elas orientam estratégias de alocação de recursos, mensagens de campanha e decisões sobre alianças para o segundo turno. Além do aspecto político propriamente dito, as pesquisas eleitorais estão sujeitas a disciplina legal — desde registro e divulgação até vedações específicas no período eleitoral — por força da Lei nº 9.504/1997 e do controle do TSE. A conjuntura também é marcada por níveis significativos de rejeição a candidatos, o que tende a amplificar a disputa por eleitores indecisos e por eleitores que votariam em branco ou nulo.
Do ponto de vista técnico, compreender margem de erro, amplitude da amostra, período de coleta e perguntas condicionais (primeiro turno vs. segundo turno, cenários com ou sem determinados candidatos) é necessário para avaliar a robustez das inferências e os limites da extrapolação para o eleitorado total.
O que foi decidido
A pesquisa Quaest não é uma decisão judicial, mas seus resultados constituem informação de interesse jurídico-eleitoral por afetarem a dinâmica de campanhas e a execução de normas eleitorais. O levantamento apresenta as seguintes constatações relevantes: ambos os candidatos testados para um eventual segundo turno aparecem com 41% das intenções de voto; o índice de brancos/nulos/abstenção potencial está em 13% e os indecisos em 5%. Em confrontos alternativos, Lula lidera numericamente contra outros adversários testados, mas mantém empates técnicos com pelo menos um nome (Ronaldo Caiado, por 41% a 38%). No primeiro turno, Lula tem 36% e Flávio 29% no cenário principal.
Os fundamentos centrais para a leitura política da pesquisa são três: (i) empate técnico entre os dois candidatos principais, considerando a margem de erro; (ii) elevado contingente de eleitores em branco/nulo e indecisos, que pode decidir o segundo turno; (iii) alto índice de rejeição pessoal a ambos, o que influencia estratégias negativas e busca por eleitores de terceira via.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — consagra o sufrágio universal e os princípios da eleição livre, fornecendo fundamento constitucional para a regulação do processo eleitoral.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina a realização, registro e divulgação de pesquisas eleitorais, incluindo regras sobre o período eleitoral e a necessidade de registro junto à Justiça Eleitoral (conforme registro BR-01720/2026).
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — regulam aspectos procedimentais e de publicidade de pesquisas e propaganda eleitoral; a jurisprudência consolidada do TSE orienta a interpretação de prazos e vedações relativas a pesquisas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações do TSE sobre divulgação de pesquisas e sanções em caso de descumprimento de registro ou metodologias inadequadas.
Impacto prático
- Advogados de campanha e estrategistas: precisam recalibrar planos para o segundo turno, privilegiando clausulas de targeting sobre eleitores indecisos e de branco/nulo, além de reavaliar material negativo, diante da rejeição elevada de ambos.
- Comícios e publicidade: campanhas devem observar as vedações da Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE quanto ao uso e à divulgação de pesquisas em propaganda paga.
- Partidos e alianças: empate técnico amplia o valor estratégico de acordos e apoios entre o primeiro e o possível segundo turno; negociações sobre tempo de rádio e TV e apoio em praça pública ganharão urgência.
- Eleitores e sociedade civil: índices de indecisão e intenção de anular/branco apontam para a relevância de mensagens orientadas a motivação de comparecimento às urnas e persuasão de eleitores voláteis.
- Pesquisadores e institutos: haverá escrutínio metodológico mais intenso sobre amostragem, perguntas e margens de erro; a divulgação do registro no TSE é elemento-chave para respaldo jurídico da pesquisa.
O que observar
- Convergência entre margem de erro e empate: tecnicamente, empate numérico com margens de erro idênticas impõe cautela interpretativa; eleitorado efetivo pode pender para qualquer lado dentro do intervalo estimado.
- Modulação e cronograma eleitoral: se as eleições seguirem o calendário (1º turno em 4 de outubro; 2º turno em 25 de outubro), os prazos para propaganda, respostas jurídicas a eventual desinformação e decisões sobre pedidos de direito de resposta serão apertados.
- Fiscalização e questionamentos legais: eventuais controvérsias sobre divulgação de pesquisas ou financiamento de pesquisas podem ensejar representações ao TSE; advogados eleitorais devem acompanhar resoluções e noticiamentos de irregularidade.
- Risco de amplificação das rejeições: altas rejeições a candidatos podem levar ao emprego intensivo de estratégias negativas, que implicam limites legais e risco de sanções por propaganda irregular.
- Monitoramento de variações amostrais: movimentos de intenção em ciclos sucessivos poderão alterar a avaliação estratégica; recomenda-se análise contínua de séries temporais e estratificação por regiões e segmentos demográficos.
Conclusão: a pesquisa Quaest, registrada no TSE, oferece sinalizações relevantes para a corrida presidencial — sobretudo a existência de empate técnico e um eleitorado significativo em aberto — e impõe exigências práticas e legais imediatas às campanhas, além de demandar atenção continuada de operadores do direito eleitoral à conformidade com a Lei nº 9.504/1997 e às interpretações do Tribunal Superior Eleitoral.
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