Recusa injustificada ao retorno presencial pode ensejar demissão por justa causa
Recusa injustificada ao retorno presencial pode ensejar demissão por justa causa Em decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consolidou entendimento relevante para o cenário trabalhista pós-pandêmico: a nega

article { font-family: Arial, sans-serif; color: #2c3e50; font-size: 17px; line-height: 1.6; } h1 { font-size: 36px; margin-bottom: 1em; } h2 { font-size: 28px; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; color: #2c3e50; } h3 { font-size: 22px; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; color: #2c3e50; } p { margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { margin-bottom: 1.5em; padding-left: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Recusa injustificada ao retorno presencial pode ensejar demissão por justa causa
Em decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consolidou entendimento relevante para o cenário trabalhista pós-pandêmico: a negativa de comparecimento presencial ao local de trabalho, sem justificativa plausível, pode ensejar despedida por justa causa pela falta grave fundada na insubordinação.
Contextualização jurídica e fatos do caso
O caso envolveu um profissional que, mesmo sendo convocado oficialmente por diversos meios (inclusive por cartório), recusou-se a retornar presencialmente ao ambiente laboral, mantendo-se em regime remoto sem autorização do empregador. A empresa, após diversas tentativas conciliatórias e frustradas, acabou por rescindir o contrato sob o artigo 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da indisciplina ou insubordinação.
Jurisprudência alinhada com o entendimento
Na análise do recurso, o desembargador-relator afirmou que o empregado não apresentou atestados médicos nem qualquer outro documento capaz de justificar sua ausência presencial. A insistência na manutenção do home office, por vontade própria, configurou ofensa à hierarquia e quebra de deveres contratuais, elementos típicos da justa causa.
O tribunal destacou que o poder diretivo do empregador — garantido pelo artigo 2º da CLT — permite a ele determinar as formas de prestação de serviço, sobretudo quando não há obrigação legal de manutenção do home office.
Avaliação do princípio da razoabilidade
A decisão ressalta que a justa causa é uma penalidade extrema, devendo ser usada com parcimônia e robustamente motivada. No entanto, também reforça que o empregado não pode reiteradamente afrontar ordens legítimas. O juiz de origem já havia entendido que o trabalhador extrapolou os limites do razoável ao insistir no teletrabalho sem acordo bilateral.
Reflexos para o ambiente corporativo
Esse precedente reforça o dever de colaboração entre as partes e a impossibilidade de imposição unilateral de condições de trabalho diversas das fixadas contratualmente ou pela política empresarial. Também alerta profissionais jurídicos e departamentos de RH sobre a importância da formalização das mudanças no regime de trabalho.
Aspectos jurídicos relevantes
- Art. 2º da CLT: Define o poder diretivo do empregador.
- Art. 482 da CLT: Estabelece os motivos de dispensa por justa causa, incluindo insubordinação (alínea “h”).
- Jurisprudência consolidada: A justa causa é admitida quando configurado o afastamento injustificado da ordem empresarial lícita e clara.
Orientações para empregadores e advogados
Advogados trabalhistas devem orientar seus clientes sobre a necessidade de documentar todas as etapas anteriores a uma demissão por justa causa, garantindo que as ordens dadas ao empregado sejam claras, legítimas e devidamente comunicadas. Da mesma maneira, recomenda-se ao empregado buscar diálogo e apresentar justificativas formais em caso de discordância, protegendo-se contra uma penalização severa.
Se você ficou interessado na demissão por justa causa e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudo
TST afasta estabilidade de dirigente de cooperativa sem vínculo com categoria
TST entendeu que dirigente de cooperativa de consumo não tem estabilidade frente a empregadora quando não representa a categoria; decisão afina requisitos para proteção.

TST: atestados sem CID e exigência prevista em norma coletiva
A 5ª Turma do TST entendeu que a cobrança do CID prevista em norma coletiva não afronta a LGPD nem gera indenização automática ao empregado.

TST: apuração do assédio eleitoral continua após as eleições
Presidente do TST afirma que investigações sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho prosseguirão mesmo após o pleito; decisão afeta tutela e responsabilização de empregadores.