Gilmar pede reexame no STF da controvérsia sobre a tabela do SUS
Ministro quer que o STF reavalie decisão sobre equiparação da Tunep à tabela do SUS e alerta impacto fiscal e irregularidades em cessões de precatórios.

O ministro do Supremo Tribunal Federal manifestou intenção de submeter ao plenário uma revisitação da controvérsia que discute a substituição da remuneração baseada na tabela do SUS pelos valores da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep). Com ofícios dirigidos aos presidentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado combinou crítica processual ao entendimento anterior e preocupação com o efeito fiscal e social de uma eventual obrigação de pagamento em larga escala.
Contexto
A questão envolve demandas judiciais ajuizadas por hospitais e entidades filantrópicas que postulam a revisão dos valores de remuneração de procedimentos prestados ao Sistema Único de Saúde, buscando a aplicação da Tunep em lugar da tabela do SUS. Trata‑se de litígios com relevante dimensão econômico‑financeira, cuja convergência motivou tratamento por meio de recursos repetitivos no STJ e apreciação no STF. No julgamento anterior, o Supremo reconheceu o caráter infraconstitucional da controvérsia acerca da equiparação das tabelas, ancorando a decisão em argumentos ligados ao equilíbrio econômico‑financeiro de contratos e ao princípio da isonomia; esse resultado foi extraído do ARE 1.301.749.
A controvérsia tem duas frentes: a material (se a Tunep deva substituir a tabela do SUS e os fundamentos jurídicos para tanto) e a processual (quem deve figurar no polo passivo — União ou entes federados — e quais efeitos devem ser atribuídos às decisões). Há ainda repercussões práticas sobre pagamentos de precatórios e eventual concentração desses créditos no mercado secundário, com implicações orçamentárias e de controle judicial dos pagamentos.
O que foi decidido
O ministro indicou que levará ao STF o Recurso Extraordinário 1.612.904, cujo exame permite revisitar a conclusão adotada no precedente ARE 1.301.749. A iniciativa combina dois eixos de questionamento: (i) a legalidade do procedimento que conferiu àquela decisão efeitos análogos aos da rejeição da repercussão geral sem que tenha sido alcançado o quórum de oito votos exigido pela Constituição para esse desfecho; e (ii) a necessidade de reavaliação em razão da elevada repercussão econômica e social da tese sobre a equiparação das tabelas.
No plano processual, a crítica central é que a decisão de caráter interpretativo sobre a matéria — embora tomada por maioria absoluta — recebeu efeitos que, na visão do ministro, demandariam o quórum qualificado previsto no texto constitucional para a rejeição da repercussão geral. No plano material, sustenta‑se que a aplicação extensiva da Tunep, com efeitos retroativos e execução via precatórios, poderia gerar impacto orçamentário substancial e afetar a capacidade de investimento do Ministério da Saúde.
Além disso, foram solicitadas apurações sobre a expedição e cessão de precatórios relacionados a essas ações, diante da alegada transferência em massa desses créditos a fundos privados e ao surgimento de poucos escritórios ou intermediários como titulares dos créditos. O pedido inclui urgência no julgamento do Tema 1.305 pelo STJ, que coordena os recursos repetitivos sobre a matéria.
Base normativa e precedentes
- Art. 100, CF/88 — disciplina o regime de pagamento de precatórios; relevância para o impacto orçamentário e ordem de pagamento.
- Art. 102, CF/88 — competência do STF para recursos extraordinários; o §3º regula a sistemática de repercussão geral e os critérios para rejeição por maioria qualificada.
- ARE 1.301.749 (precedente do STF) — reconheceu o caráter infraconstitucional da controvérsia sobre equiparação de tabelas e definiu efeitos interpretativos adotados no caso referido.
- Tema 1.305, STJ — procedimento de recursos repetitivos no STJ que trata da matéria, ainda sem decisão de mérito no momento indicado.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento do STF e STJ sobre repercussão geral, efeitos de decisões e pagamento de precatórios, que servirá de pano de fundo ao reexame.
Impacto prático
- Para estados e municípios: uma eventual reversão do entendimento anterior pode alterar o regime de responsabilidade pelo pagamento das condenações e ampliar pressões sobre os orçamentos locais e federal.
- Para o setor hospitalar filantrópico: a modulação do efeito das decisões e o reconhecimento de que parte dos créditos circulou no mercado podem reduzir expectativas de recebimento integral e retroativo, afetando planos financeiros dessas entidades.
- Para advogados e escritórios: aumenta a relevância de examinar cadeia de titularidade de precatórios, contratos de cessão e eventual vulnerabilidade de títulos adquiridos por terceiros; diligência documental e due diligence tornam‑se essenciais.
- Para a Administração Pública: há risco de impacto fiscal significativo caso a Tunep seja equiparada à tabela do SUS com condenações massivas e efeitos retroativos; isso justifica cautela orçamentária e controle judicial ampliado.
O que observar
- Quórum e efeito da decisão: o debate sobre quando um resultado vinculante exige quórum qualificado seguirá como ponto central; o STF poderá examinar não só o mérito substantivo, mas também a própria lógica do precedente e dos efeitos atribuídos.
- Tema 1.305 no STJ: o julgamento repetitivo do STJ, se concluído com orientação contrária ou diversa, influenciará diretamente milhares de processos e pode reduzir litígios pendentes; atenção às eventuais medidas de modulação de efeitos.
- Investigações sobre cessões de precatórios: caso se confirme concentração significativa e operações com descontos relevantes, caberá avaliar medidas administrativas e judiciais para coibir fraudes, proteger legitimidade de créditos e resguardar o regime constitucional dos precatórios.
- Recursos cabíveis: decisões do STF sobre repercussão geral e sobre o mérito poderão ensejar pedidos de modulação, agravos regimentais e, dependendo do teor, iniciativas no campo penal ou administrativo caso haja indícios de irregularidades nas cessões.
Conclusão: a iniciativa de reabrir o debate no STF combina crítica processual à formação dos precedentes com alerta sobre consequências financeiras e organizacionais para o SUS e para as finanças públicas. A movimentação instala relevante incerteza jurídica no curto prazo, exigindo de advogados e administradores públicos atenção redobrada à tramitação do RE 1.612.904 e ao andamento do Tema 1.305 no STJ.
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