Reforma tributária e eleições: continuidade do IVA dual e risco de revisão de regimes
Com candidaturas registradas, o futuro tributário aponta para continuidade do IVA dual, mas o ajuste de alíquotas e regimes promete debates que influenciarão a operacionalização e a liquidez das empresas.

O novo marco tributário deve seguir em frente, com ênfase no IVA dual e na digitalização do crédito; o principal efeito prático imediato é a necessidade de redesenho da gestão de liquidez e compliance tecnológico por empresas, diante da possível revisão de alíquotas e regimes segundo orientações de programas de governo.
Contexto
A discussão tributária ganhou centralidade no debate eleitoral, pois o país atravessa a fase de implementação normativa de um IVA de base ampla (modelo dual) e de mecanismos automatizados de arrecadação e crédito. Historicamente, propostas de reforma que buscam unificar tributos sobre o consumo topam com resistências setoriais e com complexidade operacional — temas que atravessam o Legislativo, a administração tributária e o Judiciário. A controvérsia atual não se limita à existência do IVA, mas à calibragem de suas alíquotas, exceções e regimes especiais, além das regras de transição entre o sistema antigo e o novo. Do ponto de vista econômico e jurídico, a forma como o novo tributo será implementado determinará efeitos sobre neutralidade, competitividade setorial e previsibilidade para investimentos.
O que foi decidido
Embora não haja uma decisão jurisdicional a reportar, a agenda política expressa nos planos de governo aponta para dois vetores: (i) manutenção do desenho estrutural do IVA dual com iniciativas complementares de arrecadação digital e mecanismos como imposto seletivo; (ii) propostas de oposição que aceitam a espinha dorsal do IVA, mas propõem reduzir a alíquota de referência via aperto de benefícios fiscais e revisão de regimes preferenciais. Na prática, essa convergência relativa implica que a transição institucional deve ocorrer, mas com espaço para readequações tarifárias e de tratamento setorial. Do ponto de vista operacional, um dos pontos críticos destacáveis é o tratamento do pagamento fracionado (split payment): sua adoção amplia a segurança sobre créditos legítimos, mas desloca risco de liquidez para fornecedores e recebedores, exigindo soluções de financiamento de capital de giro.
Base normativa e precedentes
- Art. 153, CF/88 — competência da União para instituir impostos sobre importação, exportação, renda e proventos, entre outros; insere parâmetros de jurisdição tributária federal.
- Art. 155, CF/88 — competência dos Estados e do Distrito Federal para tributar operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (matéria diretamente implicada na reforma do consumo).
- CTN (Lei 5.172/1966) — princípios e regras gerais do sistema tributário, incluindo fato gerador, crédito tributário e interpretação de normas; relevante para a transição e para o lançamento.
- Lei 8.078/1990 (CDC) — indireta relevância quanto à proteção do consumidor diante de repercussões de preços e repasses tributários.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — aplicável ao tratamento massivo de dados fiscais na digitalização do recolhimento e monitoramento em tempo real.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento assentado sobre segurança jurídica em mudanças tributárias e sobre eficácia temporal de normas tributárias aplicáveis a regimes transitórios.
Impacto prático
- Para empresas e departamentos fiscais: necessidade imediata de revisar modelos de compliance, arquitetura de geração de créditos e controles contábeis; investimento em sistemas capazes de operar em tempo real.
- Para micro e pequenas empresas: risco elevado de aperto de liquidez com medidas como split payment; necessidade de mecanismos de transição que preservem capital de giro, inclusive linhas de crédito específicas.
- Para contribuintes em planos de investimento: maior previsibilidade se o desenho básico for preservado; incerteza sobre alíquotas específicas e regimes pode afetar decisões de localização e expansão.
- Para advogados tributaristas e consultores: aumento da demanda por planejamento de transição, contestações sobre exigibilidade de créditos e demandas judiciais sobre efeitos no período de coexistência de sistemas.
- Para a administração tributária: oportunidade de modernizar a arrecadação e reduzir a evasão, mas desafio de coordenação federativa e de capacitação tecnológica.
O que observar
- Modalidade de implementação do split payment: se for obrigatório e automatizado, será crucial discriminar responsabilidades entre agente pagador, agente receptor e fisco, e prever garantias de fluxo para fornecedores.
- Revisões de alíquotas e regimes: cortes de benefícios exigirão mapas de impacto setorial e possível compensação social/empresarial; disputas judiciais sobre tributos já recolhidos ou regimes concedidos poderão surgir.
- Transição normativa e efeitos temporais: atenção para regras de vigência e efeitos retroativos ou prospectivos, bem como para eventual modulação de efeitos pelo Poder Executivo ou pelo Judiciário.
- Demandas por segurança jurídica: agentes econômicos podem pleitear tratamento transitório ou proteção de expectativas legítimas; a atuação do Judiciário e do legislador será decisiva para limitar contenciosos.
- Integração com proteção de dados: sistemas de arrecadação em tempo real precisarão observância estrita à LGPD e a controles de acesso, com riscos de responsabilização administrativa e civil.
Em síntese, o debate eleitoral tende a não romper o arcabouço do IVA dual, mas as nuances de alíquotas, exceções e formas operacionais — especialmente o regime de pagamento fracionado — serão objeto de disputa técnica constante. Profissionais e empresas devem priorizar adaptação tecnológica e modelagem de liquidez, ao mesmo tempo em que monitoram reformas e eventuais medidas compensatórias que possam modular efeitos sobre setores vulneráveis.
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