CNJ e TJSC promovem Acerta SC na Semana de Regularização
O CNJ lançou em Santa Catarina a III Semana Nacional de Regularização Tributária, destacando o programa Acerta SC como modelo para reduzir execuções fiscais e recuperar créditos.

O CNJ abriu em Florianópolis a III Semana Nacional de Regularização Tributária, com destaque para o programa estadual Acerta SC, apresentado como projeto-piloto passível de replicação nacional. A iniciativa visa estimular meios consensuais de solução de conflitos tributários, reduzir o estoque de execuções fiscais e evitar a prescrição de créditos, tendo já obtido redução expressiva do acervo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Contexto
A gestão de créditos tributários no Brasil enfrenta historicamente dois problemas centrais: alto volume de execuções fiscais pendentes e ineficiência na cobrança administrativa que favorece o ajuizamento massivo de ações. Essa dinâmica consome recursos públicos e cria custo processual elevado para os entes estaduais e municipais. Há uma agendas recentes do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça para promover métodos consensuais — mediação, conciliação e regimes especiais de parcelamento — com o objetivo de recuperar receitas e desalocar processos. No campo jurídico-normativo, essa movimentação encontra respaldo em instrumentos judiciais e administrativos, como o julgamento do Tema 1.184 pelo Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 547 do CNJ, que estimulam soluções conciliatórias e disciplinam mecanismos de desjudicialização e gestão de acervos.
O Acerta SC surge nesse pano de fundo como exemplo de programa multidimensional que combina diagnóstico do acervo, integração com municípios, comunicação direta aos contribuintes e desburocratização dos procedimentos de negociação. A experiência catarinense ganhou visibilidade porque, segundo dados apresentados, o volume de execuções fiscais no TJSC caiu de quase um milhão para pouco mais de meio milhão de ações em três anos, medida atribuída à implementação do programa.
O que foi decidido
A Semana Nacional não constituiu decisão jurisdicional, mas o CNJ, em conjunto com o TJSC e demais cortes presentes, firmou posicionamento institucional: o Acerta SC será promovido como modelo a ser conhecido e potencialmente adotado por outros tribunais. O Conselho anunciou intenção de apoiar ações para nacionalizar a ferramenta. Em termos práticos, a deliberação institucional tem dois efeitos imediatos: primeiro, legitima um padrão de governança fiscal baseado em gestão integrada e métodos consensuais; segundo, cria expectativa de multiplicação de iniciativas semelhantes em outras unidades da federação, com possível convergência de práticas de comunicação com contribuintes, parcelamento e tratamento sistematizado de cargas processuais tributárias.
Os fundamentos apresentados enfatizaram diagnóstico técnico — falta de atualização cadastral, deficiência na comunicação com devedores e modelos administrativos ineficazes — como causas do acúmulo de execuções. A proposta foi apresentar meios extrajudiciais e cooperativos como instrumentos mais eficazes para reduzir acervo e evitar prescrição, sem, no entanto, substituir o aparato executivo quando necessário. A menção ao Tema 1.184 do STF e à Resolução 547 do CNJ funcionou como lastro jurídico que legitima práticas conciliatórias e de gestão processual.
Base normativa e precedentes
- Resolução nº 547, CNJ — disciplina medidas para promover conciliação, mediação e políticas de desjudicialização, orientando tribunais sobre programas de gestão de acervos e estímulo a soluções consensuais.
- Tema 1.184, STF — referenciado como marco jurisdicional que impacta o tratamento de execuções fiscais e reforça instrumentos de redução de litígios por meios compatíveis com o ordenamento constitucional.
- Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) — regula o processo de execução fiscal, procedimentos de inscrição e cobrança judicial de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) — estabelece conceitos e regras sobre crédito tributário, lançamento e prescrição, essenciais para avaliação de estratégias de recuperação fiscal.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — prevê instrumentos de resolução consensual de conflitos e os parâmetros processuais aplicáveis às medidas que interfiram no curso das execuções fiscais.
Impacto prático
- Para o Poder Judiciário: possibilidade de reduzir significativamente o acervo de execuções fiscais, liberar carga de trabalho e padronizar práticas de gestão processual entre varas e tribunais.
- Para entes federativos (Estados e Municípios): ferramenta para aumento de arrecadação sem criação de tributos, por meio de negociações e parcelamentos coordenados; demanda investimentos em atualização cadastral e campanhas de comunicação.
- Para contribuintes: maior acesso a regimes de parcelamento e condições negociadas que podem evitar execução e permitir regularização, mas também exposição a critérios administrativos de adesão que devem observar legalidade e igualdade de tratamento.
- Para advogados e procuradorias: necessidade de adaptar estratégias de defesa e negociação, observando prazos processuais e requisitos formais previstos na LEF e no CTN; aumento da demanda por atuação preventiva e consultiva.
- Para processos em curso: programas desse tipo podem alterar decisões sobre prosseguimento de execuções, estimular acordos e levar à revisão de prioridades na cobrança judicial.
O que observar
- Monitoramento do alinhamento entre as ferramentas administrativas (parcelamento, comunicação) e o devido processo legal previsto na Lei de Execução Fiscal e no CTN. Há risco de questionamentos judiciais caso condições de negociação impliquem renúncia indevida de garantias ou tratamento desigual.
- Riscos de modulação ou liminares contrárias em casos futuros, dependendo de como tribunais estaduais implementarem soluções, especialmente se houver conflito com precedentes regionais ou com entendimento consolidado do STF.
- Exigência de transparência e critérios objetivos para adesão: a eficácia do programa depende de cadastros atualizados e de critérios previsíveis, sob pena de gerar litígios relatados à Administração Pública e ao Judiciário.
- Necessidade de avaliar impactos fiscais a longo prazo: recuperação imediata de créditos pode compensar perda de receitas futuras se os acordos forem excessivamente generosos.
- Recursos cabíveis: decisões administrativas decorrentes de adesão a programas de regularização podem ser objeto de controle judicial por via mandamental ou no curso das execuções, cabendo recursos ordinários e especiais conforme competência.
A iniciativa do CNJ e do TJSC insere-se em tendência de modernização da cobrança pública tributária por vias consensuais e de governança compartilhada. O desafio será traduzir o diagnóstico técnico em regras claras, compatíveis com a LEF, CTN e com a jurisprudência constitucional, para evitar contingências e garantir segurança jurídica à adoção em escala nacional.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
STJ afasta dedução de JCP da base do PIS/Cofins para regime cumulativo
A 2ª turma do STJ confirmou que juros sobre capital próprio não se equiparam a dividendos para fins de PIS/Cofins e não podem ser deduzidos sem previsão legal.

STJ afasta cobrança de IPTU sobre lotes em área de preservação
STJ manteve afastamento do IPTU sobre 1.161 lotes em área de preservação em Guarulhos, por inviabilidade de aproveitamento econômico; decisão reforça limites da tributação municipal.

Projeto Cartas 2026: incentivo à autorregularização de declarações em malha
A Receita Federal envia cartas a 498.487 contribuintes com IRPF 2026 retido na malha para estimular a correção voluntária e reduzir autuações.