Relatório da SUSEP incorpora propostas do IASP sobre seguro-catástrofe
Relatório final do GT da SUSEP acolhe contribuições do IASP e aponta arquitetura público-privada para reduzir proteção gap e institucionalizar seguros paramétricos.

A SUSEP concluiu o trabalho do Grupo de Trabalho Seguro Catástrofe com um relatório final que incorpora contribuições apresentadas pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). A decisão técnica do GT transforma recomendações acadêmico-jurídicas em proposições práticas para uma política nacional de proteção financeira e securitária contra eventos extremos, com desdobramentos normativos e institucionais imediatos: reconhecimento dos municípios como entes seguráveis, estímulo a seguros paramétricos e construção de uma arquitetura combinada de recursos públicos e privados.
Contexto
O Brasil enfrenta um amplo protection gap em relação a catástrofes climáticas: parcela relevante das perdas econômicas não é coberta pelo mercado segurador e o modelo vigente concentra gastos na resposta emergencial e na reconstrução, gerando forte pressão sobre o orçamento público. Em resposta, órgãos reguladores e especialistas vêm discutindo mecanismos capazes de transformar o seguro de instrumento eminentemente indenizatório em componente contínuo de prevenção, proteção financeira e recuperação. A controvérsia envolve como articular os instrumentos do setor público — orçamentos, fundos e políticas de defesa civil — com instrumentos privados — seguros, resseguros e títulos de transferência de risco — sem comprometer princípios da administração pública, do orçamento e da responsabilidade fiscal.
A proposta do IASP, trazida ao GT desde 2024, insere no debate alternativas jurídico-institucionais: integração do seguro ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), utilização de seguros paramétricos para agilizar desembolsos, contratação antecipada de serviços emergenciais e a criação de um arcabouço regulatório e de governança para operacionalizar soluções público-privadas.
O que foi decidido
O relatório final do GT adotou, em capítulos específicos, várias proposições associadas às contribuições do IASP. Entre as medidas centrais, destaca-se: (i) a sugestão de reconhecer expressamente os municípios como possíveis segurados em apólices de Seguro Catástrofe; (ii) a recomendação de estimular e pilotar seguros paramétricos como mecanismo de desembolso rápido baseado em gatilhos objetivos (por exemplo, volume de chuva ou velocidade do vento); (iii) a proposição de uma arquitetura de "risk layering", que combine orçamento público, crédito contingente, seguros, resseguros e instrumentos do mercado de capitais; (iv) a previsão de instrumentos normativos infralegais e ajustes ao marco legal — em especial ao Decreto-lei 73/1966 e à Lei Complementar 126/2007 — para viabilizar a operacionalização.
O documento também aponta a necessidade de uma Estratégia Nacional de Proteção Financeira e Securitária contra Catástrofes (ENPFSC), com metas, indicadores, cronograma e responsabilidades institucionais, e recomenda a criação de um grupo interinstitucional permanente para acompanhar implementação e modelagem atuarial.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) relevantes para contratação de seguros e estruturação de parcerias público-privadas.
- Arts. 165 e 167, CF/88 — disciplina orçamentária e limitações a despesas sem previsão, implicando cuidados na integração de instrumentos de proteção financeira ao orçamento público.
- Decreto-lei 73/1966 — citado no relatório como objeto de eventuais adequações para permitir que entes públicos sejam formalmente segurados; trata da organização da administração federal e das competências administrativas.
- Lei Complementar 126/2007 — também indicada para ajustes; disciplina questões relativas a transferências e responsabilidades financeiras entre entes federativos e regimes de financiamento.
- Normas SUSEP e regulamentação do mercado de seguros — pertinentes para implementação de produtos (seguros paramétricos, regimes de reservas técnicas); a operacionalização dependerá de atos normativos da autarquia.
Impacto prático
- Para entes públicos (municípios e estados): reconhecimento como seguráveis facilita acesso a proteção financeira pré-estruturada, reduz pressão imediata sobre orçamentos e cria alternativa técnica às contratações emergenciais pós-desastre.
- Para seguradoras e resseguradores: abre mercado para produtos paramétricos e estruturas combinadas; exige desenvolvimento de modelos atuariais robustos e gestão de reservas técnicas em regimes possivelmente especiais.
- Para sociedade e segurados: potencial para desembolsos mais rápidos e previsíveis em eventos extremos, reduzindo tempo de resposta e acelerando reconstrução.
- Para o legislador e regulador: demanda alteração infralegal e, possivelmente, iniciativas legislativas que adaptem dispositivos do Decreto-lei 73/1966 e da LC 126/2007, além de definição de regimes fiscais e contábeis compatíveis com a proposta de risk layering.
O que observar
- Implementação normativa: grande parte das propostas depende de atos regulamentares da SUSEP e de ajustes normativos; o conteúdo e o detalhamento técnico desses atos definirão viabilidade operacional e alçada de participação privada.
- Modelagem atuarial e governança: a sustentabilidade financeira das soluções passa pela qualidade das modelagens de risco e por regras claras sobre acumulação de risco, reservas técnicas e transferência de riscos ao mercado de capitais.
- Conflito orçamentário e responsabilidade fiscal: incorporar seguros como instrumento permanente exigirá solução para compatibilizar compromissos financeiros com regras constitucionais orçamentárias (arts. 165 e 167 da CF/88) e princípios de responsabilidade fiscal, evitando substituição indevida de políticas públicas por soluções securitárias.
- Risco regulatório e proteção ao consumidor/ente público: será necessário balizamento para evitar práticas anti-concorrenciais, garantir transparência de contratos paramétricos e proteger entes menos capacitados a negociar produtos complexos.
- Próximos passos processuais: o relatório propõe a criação de um Grupo Interinstitucional Permanente; acompanhar a publicação da ENPFSC, consultas públicas e eventuais projetos de lei será determinante para avaliar o grau de adesão das propostas e a modulação dos efeitos.
Em síntese, a incorporação das propostas do IASP no relatório da SUSEP representa avanço relevante na transição de um modelo reativo para um arranjo de proteção financeira contínua. A matéria agora entra na fase decisiva: regulamentação técnica, definição das fontes de financiamento e formatação de governança interinstitucional, elementos que dirão se as boas propostas irão se traduzir em proteção efetiva e sustentável contra catástrofes climáticas.
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