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STJ usará relevância para selecionar casos essenciais ao país

Ministro do STJ defende aplicação do critério de relevância da questão federal para concentrar julgamentos em temas de impacto nacional.

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STJ usará relevância para selecionar casos essenciais ao país
Foto: Anita Monteiro / Unsplash

A aplicação do critério de relevância da questão federal permitirá ao Superior Tribunal de Justiça concentrar julgamentos em matérias de abrangência nacional e selecionar recursos que efetivamente importem para o país como um todo, segundo posição recente manifestada por ministro da Corte. Essa mudança implica um filtro mais substancial na admissibilidade dos recursos submetidos ao STJ, com efeitos imediatos na formação de precedentes e na gestão do acervo.

Contexto

A discussão sobre requisitos de admissibilidade material para recursos aos tribunais superiores tem ganhado relevo diante do congestionamento do Judiciário e da necessidade de produção de precedentes que orientem uniformemente a aplicação do direito em todo o país. Diferentemente do critério de repercussão geral, que é próprio do Supremo Tribunal Federal e tem fundo constitucional quanto à proteção de direitos e matérias constitucionais, o STJ tradicionalmente atua como fórum uniformizador da interpretação da legislação infraconstitucional, de acordo com a sua competência constitucional prevista na Constituição Federal. A proposição de explicitar e operacionalizar um critério de "relevância da questão federal" visa selecionar causas cujo resultado tenha impacto normativo, econômico ou social em escala nacional, reduzindo a proliferação de recursos que tratam de questões puramente individuais ou localizadas.

Na prática, esse movimento integra um esforço administrativo e de jurisprudência para priorizar recursos que possam gerar orientações vinculantes ou súmulas, com reflexos em ramos sensíveis como tributário, administrativo, consumerista e outros. A controvérsia importa porque altera a lógica tradicional de acesso ao tribunal: passa-se de um direito amplo de interposição para uma fase de triagem meritória, o que acarreta discussões sobre critérios objetivos de seleção e garantias de tutela recursal.

O que foi decidido

A declaração do ministro aponta para a implementação prática do critério de relevância da questão federal como mecanismo de concentração do trabalho do STJ. A ideia central é que nem todos os recursos que atinjam questões federais devam ser obrigatoriamente admitidos; somente aqueles que demonstrem pertinência para a uniformização da legislação em nível nacional e relevância para o interesse público ou para a segurança jurídica devem compor a pauta do tribunal.

O fundamento implícito na movimentação é duplo: por um lado, otimizar a prestação jurisdicional diante do elevado volume de processos; por outro, fortalecer o papel do STJ na definição de teses centrais de interpretação do direito infraconstitucional. A adoção operativa desse critério deverá exigir normas internas do tribunal e parâmetros de despacho que permitam aos órgãos julgadores e às vice-presidências filtrar recursos na fase preliminar, preservando, no entanto, as garantias processuais de acesso ao duplo grau de jurisdição e ao recurso especial quando presentes requisitos formais e materiais legítimos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 105, CF/88 — competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — regime recursal e procedimentos de admissibilidade aplicáveis aos recursos extraordinários e especiais, influenciando a operacionalização de filtros procedimentais.
  • Regimento Interno do STJ — normas regimentais que disciplinam a distribuição, triagem e juízo de admissibilidade dos recursos perante o tribunal.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento precedente do STJ sobre critérios de admissibilidade material e seleção de recursos, que vem moldando práticas de filtro para causas com potencial de multiplicação de incidentes e de repercussão nacional.

Impacto prático

  • Para advogados: haverá maior necessidade de articular, na petição de admissibilidade, a dimensão nacional e a relevância jurídica da questão federal discutida. A peça inicial de recurso especial deverá demonstrar com precisão o potencial de uniformização de entendimentos.
  • Para litigantes e empresas: casos de interesse estritamente local ou bilateral tendem a ter menor probabilidade de acesso ao STJ, reduzindo custos processuais de recursos infrutíferos, mas também exigindo estratégia recursal mais criteriosa.
  • Para o tribunal: expectativa de redução do acervo e de incremento na qualidade das pautas, com foco em decisões que produzam precedentes mais úteis ao sistema jurídico.
  • Para o sistema tributário e áreas sensíveis (ex.: direito tributário): o filtro pode acelerar a fixação de entendimentos gerais, beneficiando contribuintes e fiscos quando houver uniformização; contudo, pode postergar a análise de demandas individuais que, embora relevantes localmente, não atinjam a dimensão nacional.

O que observar

  • Critérios objetivos: será essencial a definição clara de parâmetros objetivos para aferir a "relevância" de cada questão federal, evitando subjetividade excessiva que restrinja indevidamente o acesso ao tribunal.
  • Procedimento de triagem: atenção às alterações regimentais do STJ, decretos administrativos e atos de sua presidência que materializem o novo filtro e indiquem prazos e instrumentos (memoriais, relatórios, juízos de admissibilidade preliminar).
  • Recursos e controle: acompanhar a adoção de medidas processuais para assegurar controle jurisdicional sobre eventuais indeferimentos em fase preliminar, incluindo hipóteses e limites para reanálises e instrumentos recursais cabíveis.
  • Efeito sobre precedentes: observar se o tribunal modulá os efeitos das decisões tomadas a partir do novo critério, especialmente em matérias que envolvem créditos tributários, contratos públicos e direitos difusos.
  • Risco de litigância estratégica: a seletividade pode incentivar formulação de recursos com argumentação voltada à demonstração de repercussão nacional, potencialmente elevando o trabalho probatório ou a produção de memoriais técnicos.

A implementação prática exigirá diálogo entre o tribunal, a advocacia e a comunidade acadêmica para equilibrar eficiência, segurança jurídica e garantia de acesso ao direito, preservando a função uniformizadora do STJ sem esvaziar o princípio do duplo grau de jurisdição.

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