Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
AdministrativoCNJ

CNJ recomenda pagamento por coleta e tribunais começam a remunerar catadores

Recomendação CNJ n. 169/2026 orienta pagamento por coleta a cooperativas de catadores; tribunais já firmam contratos que alteram modelo econômico e gestão de resíduos.

CNJ5 min de leitura
CNJ recomenda pagamento por coleta e tribunais começam a remunerar catadores
Foto: Zihao Wang / Unsplash

Tribunais começam a pagar por serviços de coleta de recicláveis a cooperativas de catadores, conforme a Recomendação CNJ n. 169/2026, e isso vem alterando estrutura de contratos, fluxo de renda das cooperativas e gestão de resíduos nos órgãos.

Contexto

A controvérsia trata da forma adequada de relação entre órgãos públicos e cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis: manter o modelo tradicional em que o ente público apenas entrega os materiais para que as cooperativas obtenham renda com a venda, ou remunerar formalmente o serviço de coleta, triagem, transporte e destinação ambientalmente adequada. A matéria cruza normas de gestão pública e política ambiental: a atuação do Poder Público em matéria administrativa e contratual (princípios do art. 37 da Constituição Federal/88), o regime de licitações e contratações públicas (Lei n. 14.133/2021) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), que reconhece a importância da inclusão social de catadores.

A Recomendação CNJ n. 169/2026 veio no bojo desse debate, orientando tribunais a adotarem remuneração pelos serviços prestados, sem prejuízo da receita pela comercialização dos materiais. Há precedentes práticos em vários tribunais que passaram a executar contratos remunerados, gerando um campo de experiências que serve de parâmetro para normatização e para a formulação de repostas administrativas sobre sustentabilidade, inclusão social e eficiência na gestão de resíduos.

O que foi decidido

O CNJ, por meio da Recomendação n. 169/2026, indicou que os tribunais substituam o modelo de mera cessão de materiais para venda pelo pagamento pelo serviço de coleta, transporte, triagem e destinação adequada. Com base nas informações recebidas até setembro de 2026, alguns tribunais já efetivaram contratos remunerados — entre eles TRTs e um TJ — e outros estão adotando providências para implementar a orientação.

A decisão administrativa do CNJ não impõe sanção de execução forçada, mas representa orientação normativa destinada a uniformizar práticas entre os tribunais. Na prática, a orientação tem sido operacionalizada por meio de contratos diretos com cooperativas habilitadas, exigência de comprovação fiscal (notas fiscais), relatórios de coleta e transparência sobre a distribuição da renda proveniente da comercialização dos resíduos, além de ações complementares de gestão de resíduos e sensibilização interna.

Os relatos levantados no âmbito do CNJ indicam efeitos práticos: melhoria da renda líquida das cooperativas (ao retirar custos de logística da receita da venda), incentivo à formalização e organização cooperativa, e adoção de políticas de coleta seletiva nas unidades judiciárias. Exemplos citados incluem contratos com valores e participação significativa na receita mensal das cooperativas que passaram a depender menos da venda direta dos materiais para cobrir custos operacionais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), que orientam contratação pública e a adoção de políticas públicas voltadas à inclusão social;
  • Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — regimes de contratação, formalidades, critérios de contratação direta e previsão de cláusulas que assegurem condições justas, transparência e fiscalização dos contratos administrativos;
  • Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) — reconhecimento do papel dos catadores e diretrizes para integração na cadeia de gestão de resíduos;
  • Recomendação CNJ n. 169/2026 — orientação específica para remunerar cooperativas e associações de catadores pelo serviço de coleta e destinação, preservando a comercialização dos resíduos como fonte adicional de renda;
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — importância de critérios objetivos para habilitação de cooperativas, avaliação de preços e comprovação de execução contratual, especialmente quando há política pública de inclusão social envolvida.

Impacto prático

  • Para cooperativas e catadores: aumento previsível da previsibilidade de renda, redução da necessidade de financiar custos operacionais a partir da venda dos materiais e estímulo à formalização e à profissionalização da atividade. Exemplos apontam ganhos mensais e contratos que representaram parcela relevante da receita anual de algumas cooperativas.
  • Para gestores públicos e tribunais: necessidade de adaptar procedimentos de contratação à Recomendação CNJ, incluir cláusulas contratuais específicas (notas fiscais, relatórios, comprovação de destinação adequada) e planejar orçamento para pagamentos periódicos; aumento da responsabilidade pela gestão e fiscalização dos contratos.
  • Para a política de resíduos: avanço na implementação da coleta seletiva nas unidades administrativas e judiciárias, alinhamento com a PNRS e possibilidade de redução de passivos ambientais por meio de destinação adequada.
  • Para o contencioso administrativo/tributário trabalhista: potencial redução de conflitos sobre informalidade e insalubridade, já que a formalização e o serviço contratado podem melhorar condições de trabalho; porém, é necessária atenção a vínculos empregatícios e responsabilidade subsidiária do contratante.

O que observar

  • Regras de contratação: os tribunais deverão compatibilizar a Recomendação com a Lei de Licitações vigente, definindo modalidade adequada (concorrência, pregão, contratação direta quando cabível) e demonstrando justificativa técnica e orçamentária.
  • Fiscalização e transparência: contratos deverão prever mecanismos robustos de comprovação de execução (notas fiscais, relatórios de coleta e destinação) e critérios claros sobre distribuição da receita da comercialização entre cooperados.
  • Risco de precarização ou requalificação: profissionais e advogados devem monitorar eventual recharacterização de vínculo trabalhista ou regime de prestação de serviços que gere responsabilidade solidária/subsidiária para o Poder Público; a contratação deve preservar autonomia cooperativa e cumprir PNRS.
  • Padronização e modulação: há espaço para o CNJ ou outros órgãos editarem orientações complementares que uniformizem instrumentos contratuais, parâmetros de remuneração e metas de sustentabilidade; recursos administrativos e ações judiciais poderão questionar aspectos procedimentais e orçamentários.
  • Replicabilidade: tribunais que ainda não implementaram a recomendação precisam avaliar impactos orçamentários e logísticos, além de promover capacitação para seleção e acompanhamento das cooperativas parceiras.

O que observar

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo
Senado aprova dia nacional da herança cultural dos poloneses
AdministrativoANÁLISE

Senado aprova dia nacional da herança cultural dos poloneses

Comissão do Senado aprovou instituição do Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses em 11 de novembro; texto segue para sanção presidencial e impõe deveres de promoção pelo poder público.

Senado Federalhá 4 min