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Resolução BCB 561/26 muda liquidação do eFX e limites ao uso de cripto

A Resolução BCB 561/26, em vigor desde 1º/10, redefine quem pode oferecer eFX, veda liquidação com ativos virtuais e restringe compensações, exigindo readequações contratuais e operacionais.

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Resolução BCB 561/26 muda liquidação do eFX e limites ao uso de cripto

A decisão em poucas linhas: A Resolução do Banco Central que disciplina o serviço eFX passou a vigorar em 1º de outubro, impondo novo rol de prestadores autorizados, proibindo a liquidação entre prestador e contraparte no exterior por meio de ativos virtuais e restringindo mecanismos de compensação entre fluxos. O efeito prático imediato é a necessidade de readequação das estruturas contratuais e operacionais de empresas que hoje utilizam stablecoins ou outros criptoativos para liquidação transfronteiriça.

Contexto

O lançamento de regras específicas para o eFX ocorre num momento de expansão das soluções de pagamento transfronteiriças que incorporam criptoativos como meio de liquidação ou ponte de valor. Antes da norma, havia modelos híbridos em que stablecoins ou outras moedas digitais eram utilizadas para facilitar liquidações entre prestadores de serviços e contrapartes no exterior, reduzindo custos e latência. Esse mercado vinha suscitando dúvidas sobre enquadramento regulatório, riscos de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e integração com o sistema financeiro tradicional.

A controvérsia central reside na compatibilidade entre os riscos inerentes aos criptoativos e os requisitos prudenciais e cambiais aplicáveis às operações internacionais. Autoridades internacionais e domésticas vêm buscando separar provimento de serviços de troca e custódia de cripto das operações formais de câmbio e transferência de valores, para preservar controles prudenciais, fiscais e de prevenção de ilícitos.

O que foi decidido

A norma editada pelo Banco Central delimita, de forma mais rígida, quem pode prestar eFX e como se dá a circulação e liquidação dos recursos. Entre os pontos decisivos: a proibição do uso de ativos virtuais por prestadores de eFX para pagamento ou recebimento direto com contraparte no exterior; regras específicas sobre compensação e movimentação de recursos; e a exigência de controles reforçados sobre as operações.

Na prática, o Banco Central não declarou inviabilidade total das operações internacionais que integrem criptoativos, mas fixou que a liquidação do eFX não pode ocorrer mediante transferência de stablecoins entre prestador e contraparte estrangeira. Em lugar disso, a norma admite mecanismos alternativos de liquidação, tais como operações de câmbio formal ou movimentação em conta em reais de não residente, desde que observados os requisitos aplicáveis a cada modalidade.

Quanto à compensação, a resolução limita expressamente a compensação entre pagamentos e recebimentos entre o prestador de eFX e sua contraparte estrangeira, bem como entre valores em reais recebidos de usuários e valores entregues a usuários. No entanto, a regra mantém aberta a possibilidade de consolidação de fluxos, desde que a consolidação não configure compensação proibida. Essa diferença operacional entre

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