Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
CívelTJMG

TJMG autoriza excluir união estável de certidão de óbito

TJMG reconhece cabimento de ação de retificação para suprimir união estável inexistente em certidão de óbito, evitando habilitação indevida e efeitos sucessórios.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
TJMG autoriza excluir união estável de certidão de óbito

O tribunal concedeu provimento ao recurso interposto por irmão de falecida para excluir menção de união estável da certidão de óbito, reconhecendo-a como informação inexata e apta à correção registral. A decisão da 7ª Câmara Cível do TJMG validou a modificação do registro com base em prova documental que demonstrou a inexistência do vínculo pretendido, com impacto direto na segurança jurídica sucessória.

Contexto

A discussão insere-se no campo dos registros públicos e da sua finalidade essencial: refletir a verdade material sobre o estado civil e a qualificação das pessoas. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) disciplina a retificação de assentos quando houver erro, omissão ou inexatidão, sem delimitar a natureza das informações passíveis de correção. Na prática forense, persistia dúvida quanto à possibilidade de excluir, por via da ação de retificação, informações relacionais relevantes — como a indicação de união estável em certidões de óbito — sobretudo quando o insumo registral poderia gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.

A controvérsia é sensível: informações equivocadas em registros civis podem ensejar habilitação indevida em inventários, requerimentos de pensão ou benefícios previdenciários, e interferir na preservação da memória e da honra do falecido. Existiram decisões que restringiram a retificação a dados meramente formais (filiação, data de nascimento), mas a Lei de Registros Públicos e a jurisprudência contemporânea vêm ampliando a compreensão do universo corrigível, privilegiando a veracidade e a segurança jurídica.

O que foi decidido

A turma julgadora do TJMG reformou a sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de retificação. O colegiado entendeu que a certidão de óbito continha indicação de união estável inexistente e que o autor trouxe prova suficiente — documental e circunstancial — para demonstrar a falsidade da informação. Entre os elementos considerados estava o fato de o suposto companheiro ser casado e estar interditado ao tempo do óbito, com curatela exercida pela esposa, circunstância incompatível com a condição de parceiro em união estável com a falecida.

O relator concluiu que a indicação de união estável integra a qualificação civil da pessoa e, por isso, não pode permanecer no registro quando demonstradamente inverídica, ante o risco concreto de produzir efeitos jurídicos indevidos, tais como habilitação em inventário ou pedidos de benefícios previdenciários. Procedeu-se, assim, à reforma do acórdão de primeiro grau e à declaração de nulidade da referência à união estável na certidão de óbito.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — autoriza a retificação dos assentos quando houver erro ou omissão, sem limitar a natureza da informação corrigível.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — dispositivos que tratam da união estável e seus efeitos patrimoniais e sucessórios, relevantes para aferir consequências da qualificação registral.
  • Consolidação da Jurisprudência sobre veracidade registral — entendimento consolidado de que registros públicos devem espelhar a realidade fática e jurídica, assegurando segurança jurídica nas relações familiares e patrimoniais.
  • CPC (Lei nº 13.105/2015) — normas processuais aplicáveis na fase de conhecimento, inclusive no que tange à competência para julgamento de mérito em recurso quando o processo estiver em condições de imediato julgamento.

Impacto prático

  • Advogados de família e de sucessões: a decisão reforça a via da ação de retificação para corrigir qualificação civil indevida em registros de óbito, ampliando a ferramenta preventiva contra habilitações indevidas em inventários.
  • Cartórios e oficiais de registro civil: alerta para maior zelo na verificação e na correção de informações, dada a possibilidade de impugnação posterior mesmo quando o fato figura em assentos oficiais.
  • Herdeiros e interessados em inventário: diminuem-se riscos de intervenção de terceiros em procedimentos sucessórios quando o registro é corrigido antes da habilitação.
  • Benefícios previdenciários e questões patrimoniais: exclusão de vínculo conjugal fictício reduz a probabilidade de terceiros pleitearem direitos baseados em estado civil registrado incorretamente.

O que observar

  • Prova exigida: a decisão reforça que, embora a Lei de Registros Públicos não restrinja a natureza dos dados corrigíveis, é imprescindível demonstrar a inexatidão por meio de prova documental ou testemunhal robusta. A fragilidade probatória pode ensejar indeferimento.
  • Natureza da informação: informações sobre estado civil e uniões estáveis têm caráter qualificador e repercussões duradouras; o julgador tende a tratá-las com rigidez probatória maior do que dados meramente transitórios (ex.: profissão, endereço).
  • Procedimento processual: o acórdão permite a apreciação imediata do mérito quando o processo está maduro, o que sugere atenção à instrução probatória em primeira instância para evitar delongas recursais.
  • Recursos e modulação de efeitos: decisões dessa natureza podem ensejar pedidos de efeito suspensivo em recursos, e há espaço para discussão sobre modulação dos efeitos da retificação quando houver processos sucessórios em curso. Profissionais devem avaliar riscos de decisões conflitantes em outros tribunais e eventual uniformização jurisprudencial.
  • Recomendações práticas: reunir documentação civil do falecido, certidões atualizadas, prova da condição civil do terceiro alegado e eventual prova de incapacidade/curatela de terceiros indicados como supostos companheiros.

Conclusão: o acórdão do TJMG reafirma a primazia da veracidade registral e a amplitude do poder de retificação previsto na Lei de Registros Públicos, reconhecendo que a eliminação de indicação de união estável inexistente em certidão de óbito é medida apta a preservar a segurança jurídica e evitar efeitos patrimoniais e sucessórios indevidos. Para operadores do direito, a decisão ressalta a importância de prova documental robusta e da proatividade na defesa do estado civil correto diante dos registros públicos.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Cível

Ver tudo