Cunhado de Cristiano Ronaldo: operação no RS por rinha de galo
Polícia Civil do RS investigou denúncias de rinhas no estabelecimento de Alexandre Bertolucci; caso levanta questões sobre tipificação, provas e medidas cautelares.

A decisão em síntese: A Polícia Civil do Rio Grande do Sul realizou operação em estabelecimento pertencente ao empresário Alexandre Bertolucci, cunhado do jogador Cristiano Ronaldo, após denúncias de realização de rinhas de galo. A ação policial tem caráter investigativo e pode resultar em instauração de inquérito, apreensão de animais e diligências periciais, com efeitos imediatos sobre a liberdade de prova e sobre medidas cautelares incidentes no caso.
Contexto
A investigação dirigida a locais onde se realizam rinhas de galo insere-se num quadro normativo que combina proteção ao meio ambiente e ao bem-estar animal com o regime processual penal. A proteção da fauna está assegurada no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente, incluindo a fauna. No plano infraconstitucional, a conduta de praticar maus-tratos a animais está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que disciplina as sanções penais e administrativas aplicáveis.
Além da tipificação material, há frequentes questões processuais e probatórias em operações policial-criminais que miram rinhas: obtenção de prova em local onde há prática delituosa, qualificação da conduta (crime ambiental, contravenção penal ou associação criminosa), e a necessidade de perícia técnica para comprovar maus-tratos e identificar a finalidade de lucro, apostas ou organização criminosa. A controvérsia costuma envolver ainda a aplicação de medidas cautelares, o procedimento de apreensão de animais e o encaminhamento destes a órgãos públicos ou entidades de proteção animal.
O que foi decidido
A operação policial objetivou apurar denúncias de que criadores utilizavam o estabelecimento para promover rinhas de galo. Na prática, isso significa que a autoridade policial realizou diligências no local — que podem incluir busca, apreensão de animais e objetos relacionados à prática, oitiva de testemunhas e coleta de provas periciais — com vistas à formalização de inquérito. A investigação pretende identificar fatos que possam configurar infrações tipificadas na legislação ambiental e, subsidiariamente, em outras normas penais, dependendo das circunstâncias fáticas.
Embora a notícia não relate decisões judiciais definitivas, o efeito prático imediato de operações como essa é a potencial instauração de procedimentos investigatórios e a adoção de providências cautelares: apreensão de animais para evitar continuidade da prática, eventual imposição de medidas restritivas a organizadores e requisição de perícia técnica veterinária. Se as apurações corroborarem a existência de rinhas, poderão ser oferecidas denúncias com base na Lei de Crimes Ambientais e, se houver indícios de associação para o crime, poderá ser considerada a tipificação do art. 288 do Código Penal (associação criminosa).
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — dever estatal e coletivo de proteção ao meio ambiente e à fauna.
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), art. 32 — tipifica condutas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais como infração penal e prevê sanções.
- Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal) — disciplina as medidas investigatórias da polícia judiciária, como buscas, apreensões e formalização do inquérito policial.
- Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), art. 288 — prevê o crime de associação criminosa, aplicável quando há organização com objetivo de cometer crimes, hipótese possível em redes que mantêm rinhas para fins lucrativos.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — tende a reconhecer que práticas reiteradas de rinha configuram, via de regra, crime ambiental e autoriza medidas que preservem provas e assegurem a proteção dos animais (súmulas específicas dependem do tribunal e da matéria).
Impacto prático
- Para advogados de defesa: é essencial acompanhar as peças de investigação para impugnar eventuais buscas realizadas sem observância das formalidades do CPP, contestar a cadeia de custódia das provas e requerer perícia complementar — especialmente laudo veterinário que comprove maus-tratos e a causalidade entre a prática e a lesão/sofrimento dos animais.
- Para promotores e polícia: caso confirmadas as rinhas, a ênfase deverá ser em consolidar prova pericial e documental que demonstre a finalidade lucrativa ou a habitualidade, o que fortalece eventual oferecimento de denúncia e a configuração de participação penal dos responsáveis.
- Para organizações de proteção animal: a operação legitima pedidos de remoção de animais e de medidas administrativas; convém articular recepção, tratamento e destino dos animais apreendidos em conformidade com normas sanitárias e de bem-estar.
- Para o estabelecimento investigado e seus gestores: risco de responsabilização penal, multas administrativas e impacto reputacional imediato; necessidade de gestão da crise e assessoria jurídica especializada.
O que observar
- Prova pericial: perícia veterinária é crucial para afirmar a ocorrência de maus-tratos e diferenciar treinamento legítimo de prática ilícita de rinha. A fragilidade dessa prova costuma ser ponto central em contestações.
- Formalidades processuais: buscas e apreensões devem observar requisitos do CPP; nulidades formais podem comprometer a utilidade de provas se houver violação de garantias constitucionais.
- Tipificação adequada: além do art. 32 da Lei 9.605/1998, deve-se avaliar se há elementos para imputar associação criminosa (art. 288, CP) ou outras condutas correlatas; enquadramento equivocado pode afastar responsabilização efetiva.
- Destino dos animais: trata-se de procedimento administrativo-penal que exige coordenação com órgãos ambientais/municipais para garantir bem-estar e cumprimento de normas sanitárias.
- Repercussão midiática e prova indiciária: casos com exposição pública demandam cuidado na preservação da imparcialidade investigatória e na proteção de direitos fundamentais dos investigados.
Em síntese, a operação abre um inquérito que deverá ser sustentado por prova técnica consistente para transformações em ações penais. A complexidade probatória e as interfaces entre direito ambiental, processo penal e direito administrativo tornam o caso paradigma sobre como o ordenamento brasileiro lida com práticas que atentam contra a fauna e o bem-estar animal.
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