Rio legisla a favor da advocacia e reconhece garantias institucionais
Rio legisla a favor da advocacia e reconhece garantias institucionais Em uma iniciativa que ecoa fortemente no seio da advocacia fluminense, o governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou, no último dia 26 de junho de 2025, três importa

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Rio legisla a favor da advocacia e reconhece garantias institucionais
Em uma iniciativa que ecoa fortemente no seio da advocacia fluminense, o governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou, no último dia 26 de junho de 2025, três importantes leis que evidenciam um avanço significativo na valorização, proteção e reconhecimento das prerrogativas da advocacia. A medida foi recebida com entusiasmo pelo corpo jurídico e pelas entidades de classe, especialmente a OAB/RJ.
Fortalecimento das prerrogativas profissionais
Uma das leis sancionadas foi a Lei Estadual 10.209/2025, que reconhece o exercício da advocacia como essencial à administração da justiça, em consonância com o que já estabelece o artigo 133 da Constituição Federal: "o advogado é indispensável à administração da justiça". O novo texto legal reforça que os atos praticados no exercício regular da advocacia possuem respaldo legal e institucional pleno.
A partir dessa sanção, profissionais da advocacia no estado fluminense passam a contar com mais um arcabouço legal que ampara seu trabalho, o que se mostra fundamental diante de reiterados episódios de violação às prerrogativas dos advogados em órgãos públicos e instituições diversas, como já reconhecido inclusive pelo STF no julgamento do RE 1055941.
Dia Estadual das Prerrogativas da Advocacia
Outra inovação legislativa diz respeito à instituição do Dia Estadual das Prerrogativas da Advocacia, por meio da Lei Estadual 10.210/2025. A data será celebrada anualmente no dia 10 de dezembro, ressaltando a importância do respeito aos direitos e garantias do advogado, com incentivo a ações de fomento à educação jurídica, difusão dos direitos fundamentais e promoção da cidadania.
Esta medida eleva a reflexão sobre a importância do advogado como defensor do Estado Democrático de Direito e agente necessário na manutenção do equilíbrio entre as partes durante o processo judicial e extrajudicial.
Perspectivas educacionais e institucionais
Além do simbolismo comemorativo, a lei prevê incentivos para eventos institucionais da OAB e núcleos acadêmicos voltados à defesa das prerrogativas. Tais iniciativas dialogam diretamente com os princípios previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), especialmente os artigos 6º e 7º, que tratam das garantias do exercício profissional.
Apoio institucional ao ensino jurídico
A terceira lei aprovada, Lei Estadual 10.211/2025, inscreve na Política Estadual de Incentivo à Ciência e à Tecnologia o fomento ao ensino jurídico com ênfase na atuação ética e cidadã dos futuros advogados. O objetivo principal é alinhar instituições de ensino superior à prática forense responsável e à difusão dos direitos humanos.
- Fomento à pesquisa em direitos fundamentais;
- Parcerias entre universidades e órgãos da Justiça;
- Apoio a centros acadêmicos voltados ao estudo do Direito Constitucional e Processual;
- Capacitação docente com enfoque na interdisciplinaridade legal.
Essas ações coadunam-se com as diretrizes do Plano Nacional de Educação Jurídica e com resoluções do Conselho Nacional de Justiça que recomendam maior integração entre academia, advocacia e judiciário.
Impacto no exercício e valorização da advocacia
Tais legislações consolidam um novo capítulo da luta pela dignidade profissional da advocacia no Estado do Rio de Janeiro. Em um momento no qual a democracia brasileira ainda enfrenta graves desafios institucionais, é indispensável valorizar o papel do advogado como defensor da legalidade e da cidadania.
As medidas legislativas devem, ainda, inspirar outras unidades federativas a também reforçarem normas que protejam o livre e pleno exercício da advocacia, em consonância com os valores de proteção à liberdade profissional, já internacionalmente acolhidos pela ONU e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
— Escrito por Memória Forense
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