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CNJ amplia Selo Linguagem Simples e certifica 75 órgãos em 2026

O CNJ certificou 75 órgãos com o Selo Linguagem Simples 2026; medida reforça acessibilidade, eficiência e transparência na comunicação judicial.

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CNJ amplia Selo Linguagem Simples e certifica 75 órgãos em 2026
Foto: Joel Durkee / Unsplash

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de outorgar o Selo Linguagem Simples a 75 órgãos do Judiciário em 2026 representa mais que uma homenagem administrativa: é um marco prático na institucionalização de práticas de redação e comunicação voltadas à clareza, à brevidade e à inclusão. A cerimônia está prevista para 18 de novembro, e a certificação obedece aos critérios fixados pela Portaria CNJ n. 227/2026, que estabelece o parâmetro mínimo de 60 pontos em avaliação com teto de 100.

Contexto

A adoção da linguagem acessível no Poder Judiciário não é novidade retórica; ganhou impulso institucional em razão de preocupações com o acesso à justiça, com a transparência da atividade jurisdicional e com o dever de eficiência administrativa. A controvérsia prática reside em transformar normativos e rotinas burocráticas — muitas vezes tecnicistas e prolixas — em comunicações compreensíveis ao público leigo, sem sacrificar a precisão jurídica exigida nas decisões e atos processuais.

A iniciativa do CNJ integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que busca coordenação entre instâncias e ramos (estadual, federal, trabalhista, eleitoral, militar). O Selo avalia cinco eixos: simplificação de documentos, brevidade nas comunicações, educação e capacitação, tecnologia da informação, e articulação interinstitucional e social. A edição de 2026 é a terceira e, pela primeira vez, expande consideravelmente o leque de órgãos certificados, incluindo tribunais de todas as competências e os próprios tribunais superiores e conselhos.

A relevância prática decorre da interface entre comunicação e direitos fundamentais: comunicação clara facilita o exercício do contraditório, do acesso à informação e da própria efetividade das decisões judiciais, além de reduzir cargas processuais decorrentes de incompreensão, pedidos de esclarecimento e protocolos repetidos.

O que foi decidido

O CNJ concluiu, mediante a aplicação da Portaria CNJ n. 227/2026, que 75 órgãos do Judiciário atenderam aos requisitos mínimos para a certificação do Selo Linguagem Simples. A medida não cria um novo direito material, mas confere reconhecimento institucional às práticas avaliadas e funciona como instrumento de governança e estímulo à replicação das boas práticas identificadas.

A metodologia avaliativa, distribuída em cinco eixos, privilegia tanto intervenções normativas internas (orientações, manuais, modelos de documentos) quanto ações concretas de capacitação e adoção de tecnologias assistivas. O resultado prático imediato é simbólico e administrativo: legitima esforços locais, favorece a divulgação de modelos e empurra para um padrão mínimo de clareza na comunicação judicial.

Base normativa e precedentes

  • Portaria CNJ n. 227/2026 — estabelece critérios e metodologia de pontuação para concessão do Selo Linguagem Simples.
  • Art. 5º, CF/88 — assegura direitos e garantias fundamentais, entre os quais o acesso à justiça e à informação, que são facilitados por comunicação clara.
  • Art. 37, CF/88 — princípio da eficiência na administração pública, que legitima iniciativas de simplificação administrativa e comunicacional.
  • Art. 93, CF/88 — princípio da publicidade, que exige transparência da atividade jurisdicional e beneficia-se de linguagem acessível.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — orienta medidas de inclusão e acessibilidade, justificando ações como oferta de Libras, audiodescrição e outras ferramentas assistivas citadas pelo programa.
  • Lei nº 13.105/2015 (CPC) — deveres de fundamentação e clareza nas decisões, em especial na necessidade de exposição lógica e compreensível das razões de decidir (art. 489 transversamente aplicável como parâmetro de clareza).

Além das normas, a iniciativa do CNJ dialoga com diretrizes administrativas nacionais de desburocratização e com práticas já consolidadas em administrações públicas que editam manuais de redação e modelos de documentos destinados ao cidadão.

Impacto prático

  • Para advogados e partes: decisões e comunicações mais claras reduzem a margem de ambiguidades, o que pode diminuir incidentes de esclarecimento e pedidos de tutela revisória baseados em falhas de comunicação. Isso também influencia a litispendência psicológica: melhor compreensão tende a reduzir consultas repetidas e petições meramente aclaratórias.
  • Para tribunais e magistrados: o selo funciona como indicador de boas práticas; pode orientar políticas internas de capacitação, modelos de decisão e procedimentos de protocolo eletrônico. Haverá pressão por padronização local de modelos e por incorporação de checklists de clareza.
  • Para servidores e departamentos de tecnologia: exige integração entre redação e soluções tecnológicas (templates, sistemas que incentivem economia de linguagem, recursos de acessibilidade). O eixo de TI pode demandar investimentos em automação e ferramentas de leitura e adaptação de textos.
  • Para a sociedade e grupos vulneráveis: o estímulo a Libras, audiodescrição e outras medidas inclusivas melhora o exercício do direito de participação e de percepção das decisões, compatibilizando-se com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que observar

  • Padrão de controle e continuidade: a certificação é fruto de avaliação pontual; cabe observar se haverá monitoramento contínuo e exigência de manutenção dos padrões aferidos.
  • Modulação de efeitos: o Selo tem efeito administrativo e normativo interno, mas não substitui requisitos formais de atos judiciais; persiste a necessidade de conciliar clareza com precisão jurídica, sobretudo em peças decisórias complexas.
  • Recursos e responsabilização: tribunais podem vincular incentivos orçamentários ou de carreira às práticas certificadas. Importa fiscalizar se o selo será utilizado apenas como selo de imagem ou como critério de gestão.
  • Riscos de simplificação excessiva: há tensão entre simplificar e diluir a fundamentação técnica. Advogados e magistrados devem proteger a qualidade jurídica, evitando que a busca por brevidade comprometa o rigor indiciário.
  • Próximos passos normativos: possível desdobramento em resoluções, manuais nacionais e formação obrigatória, bem como integração com políticas de tecnologia e acessibilidade. A jurisprudência e a prática administrativa dirão se a iniciativa evoluirá para padrão mandatório ou permanecerá como referência incentivadora.

Em suma, o Selo Linguagem Simples 2026 consolida um movimento institucional relevante: promove a tradução da atividade jurisdicional para formatos mais compreensíveis ao público, ancorada em princípios constitucionais e em normas de inclusão. A efetividade dependerá de manutenção de padrões, de investimentos em capacitação e tecnologia, e da prudência em conciliar clareza com o necessário rigor técnico das decisões judiciais.

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