Seminário em Cuiabá reforça atuação integrada em soluções fundiárias
Evento reúne ministros do STF e STJ e promove articulação entre Comissões de Soluções Fundiárias, na esteira da Resolução CNJ 510/2023.

A realização, em Cuiabá, de um seminário sobre soluções fundiárias que contou com a presença de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) simboliza a aposta do Judiciário numa atuação coordenada entre esferas e comissões especializadas para prevenir e resolver disputas sobre terra. O encontro tem efeito prático imediato de consolidar diretrizes previstas pela Resolução CNJ nº 510/2023 e ampliar intercâmbio técnico entre Magistraturas Estadual e Federal.
Contexto
A disputa por terras — em especial quando envolve coletivos, povos tradicionais, conflitos agrários e regularização fundiária — tem demandado resposta institucional integrada no Brasil. Além do enfrentamento judicial clássico, cresceu a ênfase em práticas administrativas e conciliatórias, como mediação, visitas técnicas e atuação de comissões dedicadas. O Conselho Nacional de Justiça, por meio de ato normativo recente, orientou a criação e a articulação de comissões regionais e locais para tratar especificamente dessas controvérsias, buscando reduzir o litígio repetitivo e promover soluções territoriais sustentáveis.
A controvérsia importa porque impacta direitos fundamentais, políticas públicas de reforma agrária, proteção de comunidades tradicionais e a segurança jurídica para proprietários e ocupantes. A fragmentação institucional entre Justiça Estadual e Federal, a diversidade normativa (direito civil, administrativo, agrário e constitucional) e a sensibilidade política do tema exigem procedimentos padronizados e cooperação interinstitucional para que decisões judiciais sejam efetivas e socialmente legítimas.
O que foi decidido
O seminário não criou nova norma, mas firmou um entendimento prático sobre linhas de atuação: priorizar instrumentos conciliatórios e visitas técnicas auxiliadas por relatórios das comissões como etapas imprescindíveis para a construção de soluções fundiárias. A iniciativa reforçou a implementação da Resolução CNJ nº 510/2023, incentivando a atuação articulada entre comissões regionais do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, além da troca de experiências com a Comissão Nacional do CNJ. Em termos operacionais, foram destacados mecanismos de cooperação entre Justiça Estadual e Federal, a integração entre magistrados com diferentes áreas de conhecimento (direito agrário, bancário, administrativo) e a importância da formação e credenciamento de juízes por instituições como a Enfam.
A ênfase prática passou pela recomendação de inserção de visitas técnicas e relatórios produzidos pelas comissões na rotina decisória, como elementos de instrução técnica que potencializam soluções fundiárias extrajudiciais ou acordos judiciais com cumprimento efetivo no território.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ nº 510/2023 — institui diretrizes para criação e atuação das Comissões de Soluções Fundiárias nos tribunais e estimula cooperação interinstitucional para solução pacífica de conflitos fundiários coletivos.
- Constituição Federal (CF/88) — princípios e direitos que informam a matéria, em especial a tutela dos direitos fundamentais e a função social da propriedade (arts. referentes aos direitos fundamentais e à ordem econômica e social).
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — dispositivos sobre métodos adequados de solução de conflitos, cooperação entre partes e atuação do juiz na promoção de meios consensuais de resolução.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações e precedentes que valorizam a conciliação judicial e a adoção de diligências técnicas como elementos de instrução e viabilização de acordos (linhas jurisprudenciais majoritárias sobre conciliação e execução de soluções territoriais).
Impacto prático
- Para magistrados: reforça a necessidade de articular rotinas de trabalho com comissões técnicas e de incorporar relatórios de visita e informações técnicas à fundamentação decisória, ampliando o repertório de medidas instrutórias extraprocessuais.
- Para unidades do Judiciário (TJ e TRF): cria um roteiro de cooperação que pode reduzir demandas repetitivas e promover soluções territoriais mais duradouras; implica necessidade de capacitação e fluxos formais de cooperação entre comissões.
- Para litigantes coletivos, comunidades e titulares de imóvel: amplia a possibilidade de resultados negociados e de soluções que contemplem reparação coletiva e medidas de regularização fundiária, em detrimento de decisões estritamente dispositivas que não atinjam a execução prática.
- Para advogados e operadores do direito: exige maior interlocução interdisciplinar (com técnicos, agrônomos, assistentes sociais) e capacidade de manejar técnicas conciliatórias e provas técnico-territoriais em cenário pré e processual.
O que observar
- Implementação local: a eficácia dependerá de que as comissões regionais disponham de estrutura técnica, acesso a informações cartoriais e orçamentárias e canais formais de cooperação entre esferas; sem isso, o boletim de intenções pode não se traduzir em resultados concretos.
- Valoração probatória: como os relatórios de visitas técnicas serão integrados aos processos e qual o peso decisório que lhes será atribuído pelo juiz são questões práticas que demandarão uniformização para evitar decisões divergentes sobre provas técnicas.
- Modulação e execução das soluções: acordos e soluções extrajudiciais necessitam de mecanismos claros de execução e supervisão; a ausência de regramento específico sobre efeitos executórios pode gerar resistência em partes e dificulta a implementação efetiva no território.
- Recursos e formação: a expansão dessas práticas exige investimento em formação (escolas de magistratura, Enfam) e em logística; operadores públicos e privados deverão acompanhar editais e programas de capacitação.
Em síntese, o seminário representou mais do que um evento simbólico: reforçou a transição do aparato judicial rumo a práticas colaborativas e técnicas na resolução de conflitos fundiários, alinhando-se formalmente ao marco da Resolução CNJ nº 510/2023. O desafio agora é traduzir diretrizes em rotinas institucionais estáveis, garantir recursos técnicos e normativos e padronizar o uso probatório das diligências e relatórios produzidos pelas comissões.
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