Senado marca votação da PEC da Segurança e amplia poderes
Presidente do Senado agendou a PEC 18/2025 para votação em primeiro turno, acelerando discussão sobre regime penal, integração das forças e inclusão do Susp na Constituição.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para terça-feira (3) a votação da PEC 18/2025, acelerando a tramitação da proposta que reorganiza o sistema de segurança pública e introduz um regime penal mais rígido para lideranças de organizações criminosas. Esta decisão conduz a proposta diretamente ao plenário em calendário especial, com efeitos práticos na urgência do debate legislativo e na possibilidade de inclusão de emendas de plenário.
Contexto
A PEC 18/2025 foi apresentada pelo Poder Executivo com o objetivo declarado de fortalecer a integração entre os órgãos de segurança pública e criar mecanismos constitucionais para ampliar recursos e coordenação no enfrentamento ao crime organizado. O tema é sensível e tem histórico de intensa controvérsia política e constitucional: envolve aspectos federativos da segurança pública, disciplina de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de tocar em direitos fundamentais ao prever medidas punitivas mais severas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a matéria em 14 de outubro, e o Plenário do Senado aprovou pedido de regime de urgência que dispensa as sessões de discussão ordinárias, acelerando a tramitação.
Do ponto de vista normativo e político, a PEC propõe inserir o denominado Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, redistribuir competências, prever alocação de recursos — inclusive por meio do Fundo Soberano do Pré‑Sal — e estabelecer um capítulo específico sobre o tratamento de líderes e integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares. Paralelamente, chegaram ao Senado propostas visando alterar a maioridade penal em casos específicos ou de forma ampla, além de emendas que ampliam o escopo de órgãos considerados parte do sistema de segurança pública.
O que foi decidido
A decisão que se deve observar imediatamente não é uma sentença jurisdicional, mas o encaminhamento parlamentar: o presidente do Senado fixou data e horário para a votação em Plenário, mediante calendário especial que acelera a tramitação. Esse ato administrativo-parlamentar determina que o plenário terá oportunidade de discutir e votar a PEC em regime de urgência, com possibilidade de inclusão de emendas de plenário já apresentadas.
No mérito técnico-legislativo, o texto aprovado na CCJ e hoje sujeito a votação traz alterações relevantes em relação ao texto oriundo da Câmara: o relator na CCJ acolheu algumas emendas e rejeitou outras, retirando, por exemplo, dispositivo que dirigia receitas de apostas esportivas diretamente aos fundos de segurança, ao mesmo tempo em que manteve previsão de destinar 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré‑Sal ao setor. A PEC institui medidas penais específicas para líderes de organizações criminosas, como regime de cumprimento em presídio de segurança máxima, limitação de progressão de regime e previsão de confisco de bens vinculados à atividade criminosa, sem previsão de indenização expressa no texto inicial.
Além disso, o Plenário pode examinar propostas que mudam a maioridade penal — desde redução para 16 anos em crimes hediondos até proposta mais ampla prevendo 16 anos como regra e 14 anos em crimes de extrema gravidade — e emendas que ampliam o rol de órgãos do sistema de segurança, como inserir agentes de trânsito ou órgãos socioeducativos.
Base normativa e precedentes
- Art. 144, CF/88 — disciplina a organização da segurança pública no Brasil e a competência dos órgãos que a exercem; a PEC tem por objetivo alterar a redação ou a complementação constitucional desse dispositivo.
- Art. 5, CF/88 — garante direitos e garantias fundamentais (inclusive o direito de propriedade e o devido processo legal), que poderão ser tensionados por medidas como confisco de bens sem indenização.
- Art. 228, CF/88 — estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, ponto central na discussão sobre mudança da maioridade penal.
- Lei 8.069/1990 (ECA) — regime jurídico da criança e do adolescente, que conflita diretamente com propostas de redução da maioridade penal.
- Jurisprudência consolidada do STF — entendimento sobre proteção de direitos fundamentais e limites de intervenção estatal penal; decisões do Supremo sobre confiscos e garantias processuais serão parâmetro em eventual controle de constitucionalidade.
Impacto prático
- Para advogados criminalistas: aumento previsível de litígios sobre legalidade de medidas como confisco sem indenização, resolução de conflitos de competência entre entes federativos e interpretação de novas hipóteses de restrição de progressão de regime.
- Para o Ministério Público e forças policiais: previsão constitucional de coordenação e recursos pode ampliar operações conjuntas, mas exigirá reestruturação normativa e protocolos interinstitucionais.
- Para juízes e tribunais: surgirão demandas de constitucionalidade sobre dispositivos punitivos e sobre mudanças na maioridade penal, forçando o controle de compatibilidade com direitos fundamentais da Constituição e o ECA.
- Para o legislador e Executivo: a destinação de parcela do superávit do Fundo Soberano do Pré‑Sal cria condicionantes orçamentárias que podem sofrer questionamentos técnicos sobre vinculação de receitas e compatibilidade com regras fiscais.
O que observar
- Pontos de potencial controle de constitucionalidade: medidas que preveem confisco sem indenização, limitações generalizadas de benefícios processuais e alterações na maioridade penal — todos suscetíveis a arguições frente ao STF por eventual colisão com art. 5 e art. 228 da Constituição e com normas do ECA.
- Efeitos federativos: haverá necessidade de regulamentação infraconstitucional para operacionalizar o Susp e harmonizar competências; conflitos entre Polícia Federal, polícias estaduais e Forças Armadas exigirão detalhes normativos e convênios.
- Tramitação e modulação: caso a PEC avance, será relevante acompanhar a redação final aprovada em Plenário, a votação em segundo turno e a eventual promulgação; recursos políticos e ações diretas de inconstitucionalidade podem buscar modulação de efeitos.
- Risco legislativo e técnico: propostas que mexem com maioridade penal e direitos sociais tendem a polarizar o debate e a atrair medidas judiciais, o que pode gerar insegurança jurídica para políticas públicas de segurança e para procedimentos penais relacionados a grupos organizados.
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