Simples Nacional: opção passa a ocorrer em setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 186/2026 adianta a janela de opção para o Simples Nacional para setembro de 2026, ajustando regras diante da reforma do consumo.

A Receita Federal, por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, determinou que a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada em setembro de 2026, e não mais em janeiro. Na prática, empresas interessadas em ingressar no regime tributário simplificado precisarão manifestar essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Contexto
A mudança decorre da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 e do esforço para conciliar o Simples Nacional com a reforma tributária sobre o consumo que introduz o IBS (imposto sobre bens e serviços) e a CBS (contribuição sobre bens e serviços). Historicamente, a opção pelo Simples ocorria no início do ano (janeiro), o que gerava incertezas e retrabalhos contábeis quando a condição de optante era confirmada apenas após meses. A alteração busca dar previsibilidade e sincronizar escolhas tributárias com o novo desenho de tributos sobre o consumo, evitando a chamada retroatividade operacional e facilitando o planejamento das micro e pequenas empresas.
A controvérsia que a mudança resolve é prática: como acomodar a entrada no Simples Nacional num ambiente normativo que passa a incluir novas rubricas (IBS e CBS) e permitir que o contribuinte escolha se esses tributos incidirão pelo boleto único do Simples ou serão recolhidos à parte. A antecipação do momento de opção visa reduzir custos administrativos e conflitos de interpretação sobre a aplicação das novas contribuições no regime simplificado.
O que foi decidido
A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional válida para o ano de 2027. A decisão traz os seguintes comandos práticos: (i) a escolha surte efeitos em 1º de janeiro de 2027; (ii) no mesmo prazo de setembro a empresa deverá optar, se quiser, por recolher o IBS e a CBS “por fora” (pelo regime regular) em vez de incluí-los na guia unificada do Simples; (iii) quem não manifestar essa opção terá os tributos recolhidos pela guia única no primeiro semestre de 2027; (iv) haverá nova oportunidade em março de 2027 para alterar a forma de recolhimento, com efeitos no segundo semestre de 2027; (v) para empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada na constituição terá validade para o restante de 2026 e para todo 2027, e a escolha sobre IBS/CBS valerá a partir de janeiro de 2027.
Foram também fixadas regras de transição: desistência irretratável até 30 de novembro de 2026; possibilidade de regularização em 30 dias quando a opção for indeferida por pendência; manutenção do calendário tradicional para o SIMEI (MEI), cujo enquadramento permanece sendo exercido em janeiro até o último dia útil.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar nº 214/2025 — dispositivo originador das mudanças referidas na matéria, que alterou a sistemática aplicável ao Simples diante da reforma do consumo.
- Resolução CGSN nº 186/2026 — regulamentou operacionalmente o novo calendário de opção e as regras de escolha sobre recolhimento do IBS e da CBS.
- Lei Complementar nº 123/2006 — regime do Simples Nacional; referência normativa para procedimentos gerais de enquadramento, opção e exclusão de micro e pequenas empresas.
- Prática administrativa da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional — procedimentos eletrônicos e prazos para opção, inscrição e comunicação de exclusão.
Impacto prático
- Para contadores e escritórios de assessoria fiscal: necessidade de reorganizar calendário de atendimento e checagem de conformidade em setembro/2026, inclusive para orientar clientes sobre a opção pelo recolhimento do IBS/CBS dentro ou fora da guia unificada.
- Para microempresas e empresas de pequeno porte: aumenta a previsibilidade do regime tributário para 2027, porém exige planejamento mais antecipado e verificação de pendências fiscais antes de setembro/2026.
- Para novas empresas (CNPJ entre out-dez/2026): a opção no momento da constituição terá efeito corrente e futuro, exigindo atenção ao preenchimento inicial de opção e à escolha sobre IBS/CBS.
- Para quem já está no Simples: a permanência é automática, mas é recomendável checar no Portal do Simples Nacional eventual exclusão para 2027 e, sendo o caso, aproveitar a janela de setembro para nova opção.
- Para o fluxo de caixa empresarial: decidir em setembro sobre a inclusão ou exclusão do IBS/CBS no boleto único afeta diretamente a previsão de desembolso nos primeiros seis meses de 2027.
O que observar
- Prazos estritos: a janela de setembro/2026 é única para a opção relativa a 2027, salvo as hipóteses específicas de março/2027 (mudança para o segundo semestre) e constituição de CNPJ entre outubro e dezembro/2026.
- Efeitos da desistência: o cancelamento até 30 de novembro de 2026 é irretratável quanto à possibilidade de nova solicitação para 2027; isso exige atenção estratégica antes de cancelar a opção.
- Riscos processuais e administrativos: empresas com pendências deverão corrigi‑las em até 30 dias após indeferimento para não perder a janela de ingresso; a presença de débitos pode implicar exclusão e afetar o planejamento tributário.
- Interpretação e modulação: eventual contestação administrativa ou judicial sobre a aplicação da nova regra poderá discutir retroatividade e segurança jurídica; convém acompanhar posições administrativas e a jurisprudência que venha a se formar sobre a implementação do IBS/CBS no âmbito do Simples.
- Recomendações práticas: auditar situação fiscal até agosto de 2026, definir política sobre IBS/CBS em conjunto com consultoria tributária e registrar a decisão eletronicamente dentro do prazo de setembro.
Conclusão: a alteração representa uma mudança operacional relevante que antecipa decisões tributárias e cria um novo ponto focal para planejamento das micro e pequenas empresas. A adoção antecipada de controles internos e a consulta ao Portal do Simples Nacional serão determinantes para aproveitar as vantagens da previsibilidade e evitar perdas por descumprimento de prazos.
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