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SP e RJ têm pior percepção sobre melhora da educação em 4 anos

Pesquisa aponta que São Paulo e Rio de Janeiro concentram as piores avaliações sobre a evolução da educação pública em quatro anos; implicações para políticas e responsabilidades públicas.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
SP e RJ têm pior percepção sobre melhora da educação em 4 anos
Foto: Katie Moum / Unsplash

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Pesquisa nacional intitulada "O que a população pensa sobre a educação 2026" indicou que São Paulo e Rio de Janeiro registram as piores percepções relativas à evolução da qualidade das escolas públicas nos últimos quatro anos; o levantamento atribui a 25% dos entrevistados em cada estado a opinião de que a qualidade "piorou" ou "piorou muito", enquanto apenas 33% (SP) e 38% (RJ) entendem que houve melhora. O resultado tem efeito prático imediato sobre o debate público e possivelmente sobre a agenda de fiscalização e demandas por prestação de contas das administrações estaduais e municipais.

Contexto

A percepção pública sobre a qualidade da educação pública é um indicador político e administrativo com efeitos concretos: influencia prioridades orçamentárias, mobiliza movimentos sociais e orienta a ação dos órgãos de controle. No Brasil, educação é tema constitucionalmente protegido como dever do Estado e direito de todos (arts. 205 a 214 da Constituição Federal de 1988), com competências distribuídas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) definem metas, responsabilidades e parâmetros para a avaliação e melhoria do sistema educacional.

Historicamente, avaliações de percepção costumam conviver com indicadores técnicos (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, avaliações nacionais e internacionais, taxa de conclusão, reprovação e evasão). Divergências aparecem entre o diagnóstico técnico e a opinião pública: um estado pode registrar melhoria em indicadores padrão e ainda assim ter baixa aprovação popular por problemas locais visíveis (infraestrutura escolar, segurança, transporte escolar, gestão administrativa). A pesquisa de 2026 aprofunda esse descompasso ao revelar que, justamente nos dois maiores colégios eleitorais do país, a percepção de melhora é a mais desfavorável do conjunto das unidades federativas.

O que foi decidido

Trata-se de levantamento de opinião pública, não de deliberação judicial. Contudo, a pesquisa entrega um juízo social relevante: a população de São Paulo e do Rio de Janeiro demonstra menor confiança na evolução das escolas públicas nos últimos quatro anos em comparação com outras unidades federativas. Em termos práticos, esse padrão de percepção constitui um indicativo de risco político e administrativo para gestores estaduais e municipais, e pode ensejar maior atenção por parte de tribunais de contas, Ministério Público e instâncias de controle que monitoram aplicação de recursos e cumprimento de metas educacionais.

Os fundamentos centrais para interpretar o dado são três:

  • a percepção pública como termômetro de legitimação das políticas educacionais e elemento de pressão para mudanças de gestão ou prioridade;
  • a necessidade de confrontar percepção com indicadores técnicos (IDEB, avaliações externas, fluxo escolar) para avaliar se a desaprovação decorre de retrocesso concreto ou de problemas de comunicação, execução local e experiência cotidiana dos usuários;
  • o efeito potencial sobre decisões administrativas e judiciais, na medida em que a deterioração acarreta maior fiscalização e possibilidade de ações civis públicas, mandados de segurança ou requisições de informações.

Base normativa e precedentes

  • Arts. 205–214, CF/88 — consagram a educação como direito de todos e dever do Estado, estabelecendo princípios e competências.
  • Lei 9.394/1996 (LDB) — define as diretrizes da educação nacional, âmbito de atuação dos entes federativos e parâmetros de gestão e avaliação.
  • Lei 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) — estabelece metas decenais e instrumentos de monitoramento que servem como referencial para avaliar avanços ou retrocessos.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais de contas e do Ministério Público — orienta que percepções públicas adversas podem legitimar auditorias e fiscalizações sobre a aplicação de recursos e cumprimento de políticas públicas.

Impacto prático

  • Para gestores públicos: a pesquisa funciona como sinal de alerta político — pressiona por divulgação clara de resultados técnicos, revisão de prioridades e intervenções imediatas em pontos sensíveis (infraestrutura, merenda, transporte, segurança escolar) que influenciam a percepção cotidiana.

  • Para órgãos de controle e Ministério Público: os dados podem embasar iniciação de fiscalizações, pedidos de auditoria e procedimentos investigatórios administrativos quando acompanhados de indícios de falha na execução orçamentária ou descumprimento de metas do PNE.

  • Para advogados e organizações de defesa da educação: abre espaço para ações coletivas e medidas de tutela que busquem garantir direitos elementares à educação, sobretudo se a percepção de piora se confirmar por indicadores objetivos (piora no IDEB, aumento da evasão, queda nas matrículas).

  • Para partidos e atores políticos: a percepção negativa em dois grandes colégios eleitorais tem potencial eleitoral imediato, influenciando disputa por cargos executivos e legislativos nas esferas estadual e municipal.

  • Para pesquisadores e planejadores: sinaliza a necessidade de estudos locais que cruzem percepção com dados administrativos, a fim de identificar causas microterritoriais (gestão municipal, remanejamento de recursos, crise sanitária ou de segurança escolar).

O que observar

  • Confronto com indicadores objetivos: verifique IDEB, Censo Escolar, avaliações estaduais e federais e séries temporais dos últimos quatro anos antes de extrapolar conclusões normativas.

  • Responsabilização administrativa: caso a percepção seja confirmada por retrocesso técnico, aumentam as hipóteses de atuação do Tribunal de Contas, do Ministério Público e de ações civis públicas para correção de rumo e responsabilização por omissão ou desvio de recursos.

  • Comunicação pública e transparência: gestores devem aprimorar a prestação de contas e a comunicação dos resultados escolares para reduzir o gap entre indicadores técnicos e sensação social.

  • Possíveis medidas judiciais: em situações de comprovação de retrocesso, cabem medidas urgentes (tutela antecipada, medidas inominadas) visando assegurar condições mínimas de oferta de ensino, conforme as responsabilidades definidas pela CF/88 e pela LDB.

  • Risco político: a percepção negativa nos maiores estados pode impulsionar mudanças administrativas e reorientação de políticas, com reflexos nas alocações orçamentárias e em disputas eleitorais.

Em síntese, o diagnóstico de percepção trazido pela pesquisa de 2026 não é mero dado sociológico: é um insumo relevante para avaliação de políticas públicas, potencial gatilho de fiscalização institucional e instrumento de mobilização social. Profissionais do direito envolvidos com educação pública devem cruzar esse sinal com indicadores técnicos para avaliar a necessidade e o alcance de intervenções jurídicas e administrativas.

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