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STF analisa ADI sobre regras da Anatel para certificação de provedores

Abrint questiona no STF exigência de comprovação periódica de obrigações trabalhistas e autorização de entidade privada para atestar regularidade.

Consultor Jurídico (ConJur)1 min de leitura
STF analisa ADI sobre regras da Anatel para certificação de provedores

A decisão em síntese: A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, distribuída ao ministro André Mendonça, alegando que dispositivos do regulamento da Anatel impõem obrigações que extrapolam atos administrativos e transferem poder fiscalizatório a entidade sindical privada; o efeito prático imediato é a abertura de controle concentrado sobre a legalidade das exigências regulamentares da agência.

Contexto

A controvérsia nasce da alteração do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e normas conexas editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que condicionam a certificação ou manutenção do registro/credenciamento de empresas do setor a comprovações periódicas de conformidade em matéria trabalhista, fiscal e de saúde e segurança do trabalho. Além disso, a Anatel autorizou que uma entidade do setor — a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) — examine documentação das empresas e emita um

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