Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
AdministrativoSTF

STF: Procuradoria estadual detém representação de autarquias em SC

Plenário do STF obrigou a Procuradoria-Geral do Estado de SC a assumir representação e consultoria jurídica de autarquias e fundações, anulando dispositivos estaduais.

Migalhas5 min de leitura
STF: Procuradoria estadual detém representação de autarquias em SC
Foto: Joel Durkee / Unsplash

O Supremo Tribunal Federal declarou que a titularidade da representação judicial e extrajudicial, bem como da consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas estadual em Santa Catarina, cabe à Procuradoria-Geral do Estado. A Corte anulou normas estaduais que permitiam que advogados integrantes dos quadros das próprias autarquias e fundações exercessem essas funções, modulando os efeitos para preservar atos e garantir transição ordenada.

Contexto

A controvérsia põe em confronto dois princípios basilares do direito administrativo e constitucional: a centralização das atribuições de representação e consultoria jurídica na Procuradoria-Geral do ente federativo e a organização administrativa das entidades da administração indireta. O debate não é novo no Brasil. Desde a promulgação da Constituição de 1988, o artigo 132 delimita competências dos procuradores estaduais, e o STF formou entendimento no sentido de que a titularidade dessas atribuições pertence à Procuradoria-Geral do Estado, evitando a fragmentação da defesa e da consultoria jurídica do ente federativo.

Estados e unidades da administração indireta, por seu turno, têm buscado modelos variados para atender a demandas jurídicas internas: alguns mantêm advogados na estrutura das autarquias para atendimento imediato e assessoramento especializado. Santa Catarina instituíra, por normas constitucionais e leis complementares, possibilidade de os quadros próprios dessas entidades praticarem representação e consultoria jurídica, modelo questionado por associação de procuradores estaduais.

A controvérsia importa porque envolve segurança jurídica, unidade de atuação processual e de orientação jurídica do Estado, além de repercussões sobre carreira e estrutura administrativa — inclusive risco de criação de estruturas ‘paralelas’ que prejudiquem a coordenação da defesa e a uniformidade das posições do Estado em juízo.

O que foi decidido

O plenário do Supremo entendeu, por unanimidade, que as atribuições de representação judicial e extrajudicial e de consultoria jurídica das autarquias e fundações estaduais de Santa Catarina são competências constitucionais dos procuradores do Estado, exercidas por meio da Procuradoria-Geral do Estado. Com esse fundamento, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos da constituição estadual e leis complementares que permitiam o exercício dessas atividades por advogados vinculados às próprias autarquias e fundações.

O relator ressaltou que a manutenção de estruturas jurídicas internas nas entidades da administração indireta, destinadas a desempenhar funções idênticas às da PGE, não encontra respaldo diante da titularidade conferida pela Constituição. Também foi afastada a tese de que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias permitiria manter ou consolidar estruturas paralelas: o entendimento é de que o ADCT autoriza preservação de situações jurídicas preexistentes, não a criação ou manutenção de órgãos duplicados para as mesmas atribuições constitucionais.

Além de declarar a inconstitucionalidade, o Supremo modulou os efeitos da decisão por razões de segurança jurídica. Foram preservados atos praticados pelos advogados das autarquias e fundações até a publicação da ata do julgamento; os ocupantes atuais das carreiras poderão continuar a prestar consultoria e assessoramento jurídico sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado até a extinção de suas carreiras. A Corte também ressalvou a exceção das universidades estaduais, reconhecendo a autonomia universitária consolidada pela jurisprudência, que autoriza procuradorias próprias.

Base normativa e precedentes

  • Art. 132, CF/88 — atribui aos procuradores dos Estados a representação judicial e a consultoria jurídica do ente federativo, balizando a titularidade constitucional.
  • ADCT, art. 69 — dispõe sobre situações jurídicas preexistentes à Constituição; interpretado como norma de preservação, não de criação de estruturas novas.
  • Constituição Estadual de Santa Catarina e leis complementares (normas impugnadas) — objeto da ADIn, foram declaradas incompatíveis com a Constituição Federal. (não reproduzem-se trechos literais)
  • Jurisprudência consolidada do STF — entendimento consolidado da Corte sobre a centralidade das Procuradorias-Gerais dos Estados na defesa e consultoria jurídica do ente federativo.

Impacto prático

  • Para procuradores e PGE: reforço institucional e competência exclusiva para a condução da defesa e da consultoria jurídica do Estado, impedindo atuação autônoma de advogados das autarquias para as mesmas funções.
  • Para autarquias e fundações: necessidade de subordinação técnica e operacional à PGE; revisão de práticas administrativas e de contratação de serviços jurídicos internos.
  • Para processos em curso: atos praticados por advogados das autarquias até a publicação da ata do julgamento foram preservados; demandas futuras deverão observar a matriz de representação definida pelo STF.
  • Para carreiras internas (advogados de autarquias): a modulação autoriza continuidade assistida até a extinção das carreiras, mitigando impacto imediato, mas impondo perspectiva de esvaziamento dessas estruturas para atribuir competências à PGE.
  • Para universidades estaduais: manutenção de procuradorias próprias, em razão da autonomia universitária já reconhecida pela Corte.

O que observar

  • Recomenda-se às Procuradorias-Gerais dos Estados e às administrações estaduais revisar regulamentações internas e fluxos de atuação para consolidar a centralidade da PGE, inclusive com normativos que regulamente a supervisão técnica sobre atuação jurídica nas autarquias e fundações.
  • Em termos processuais, as partes e os advogados devem atentar para eventual necessidade de habilitação ou substituição processual em demandas futuras, observando a titularidade conferida constitucionalmente à PGE.
  • Há espaço para questionamentos sobre os limites da supervisão técnica: temas envolvendo especialização e atuação preventiva poderão gerar novos litígios sobre alcance da coordenação versus autonomia operacional das entidades.
  • Do ponto de vista legislativo, estados que mantenham dispositivos semelhantes tendem a ter suas normas objeto de controle concentrado; alteração constitucional estadual ou legislação complementar que tente replicar o modelo catarinense provavelmente será inconstitucional.

Em suma, o julgamento reafirma a unidade da representação e da consultoria jurídica dos entes federativos pela Procuradoria-Geral, preservando transição para os atuais ocupantes e observando exceções reconhecidas pela jurisprudência, como a autonomia das universidades estaduais.

Você concorda com a decisão?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo