STF se divide em julgamento sobre responsabilidade civil das Big Techs
STF se divide em julgamento sobre responsabilidade civil das Big Techs O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que pode redefinir os parâmetros da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terc

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STF se divide em julgamento sobre responsabilidade civil das Big Techs
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que pode redefinir os parâmetros da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Em pauta, o Recurso Extraordinário (RE) 1.037.396, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Até o momento, apenas o ministro André Mendonça proferiu voto, posicionando-se contra a responsabilização automática das chamadas Big Techs.
Voto de Mendonça: liberdade de expressão como pilar democrático
Em seu voto, o ministro Mendonça destacou que a responsabilização das plataformas deve observar a necessidade de ordem judicial prévia para retirada do conteúdo, conforme dispõe o artigo 19 do Marco Civil. Para o magistrado, admitir responsabilização objetiva e sem controle judicial violaria a liberdade de expressão, direito fundamental resguardado pela Constituição (art. 5º, IV e IX).
Segundo o ministro, abrir essa exceção poderia criar um ambiente de censura e insegurança jurídica nas redes sociais e demais plataformas digitais, especialmente em contextos de discurso político e críticas sociais.
Relevância constitucional e impacto jurisprudencial
O julgamento possui repercussão geral reconhecida e pode balizar decisões futuras em todas as instâncias do Judiciário. Trata-se de discussão fundamental sobre os limites da responsabilidade civil na era digital, especialmente diante das tensões entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais, como a honra e a imagem.
Principais teses jurídicas em confronto
- Validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet: exigência de ordem judicial como condição para responsabilização da plataforma;
- Possível inconstitucionalidade desse modelo diante da ineficácia prática contra discurso de ódio, desinformação e violação a direitos fundamentais;
- Liberdade de expressão versus responsabilidade solidária na cadeia de informação.
Parâmetros internacionais e jurisprudência comparada
Mendonça fez referência à jurisprudência da Suprema Corte dos EUA e da Corte Europeia de Direitos Humanos para embasar sua posição. Destacou que democracias consolidadas optam por modelos que evitam responsabilizações genéricas e favorecem o uso de ferramentas judiciais para a remoção de conteúdos ilícitos.
Ressaltou, ainda, que a responsabilização imediata das plataformas sem ordem judicial pode gerar efeitos colaterais indesejáveis, como a remoção prévia e automática de conteúdos legítimos, sem qualquer análise de proporcionalidade.
Desdobramentos e próxima etapas do julgamento
Os próximos votos deverão trazer visões divergentes. Espera-se que ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes problematizem os riscos da desinformação e conduzam o debate para um maior equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização civil.
O debate também interessa ao Congresso Nacional, que discute propostas legislativas para modificar o regime jurídico das plataformas digitais, especialmente após os impactos das redes sociais em processos eleitorais recentes.
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Publicado por Memória Forense
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