STJ anula acórdãos do TJSP por omissão e falta de fundamentação
Ministro Cueva anulou julgados do TJ/SP por omissões na análise de argumentos sobre dissolução parcial e apuração de haveres.

O STJ, por meio do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, anulou acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitaram embargos de declaração em ação sobre dissolução parcial de sociedade de fato e apuração de haveres, determinando retorno dos autos ao TJ/SP para complementação da fundamentação e reanálise das questões suscitadas. O efeito prático imediato é a reabertura do debate na instância estadual sobre pontos centrais do direito societário e probatório, inclusive sobre data de resolução e necessidade de nova perícia.
Contexto
A controvérsia tem origem em ação declaratória cumulada com apuração de haveres, dissolução parcial de sociedade de fato e obrigação de não fazer. Em primeiro grau, a existência da sociedade de fato foi reconhecida e decretada sua dissolução, com apuração de haveres fixada em determinada quantia. No recurso estadual, o TJ/SP alterou o marco temporal da resolução da sociedade e determinou a realização de nova perícia para apurar haveres; também limitou efeitos da dissolução e reduziu honorários em percentual calculado sobre o proveito econômico pretendido.
As partes opuseram embargos de declaração ao TJ/SP apontando omissões e contradições: contestaram, entre outros pontos, a existência de contrato com prazo determinado, a aplicação de regras sobre retirada de sócio em sociedades por prazo indeterminado, o marco temporal para apurar haveres, a necessidade e escopo da perícia, limites das pretensões formuladas na inicial, obrigações perante terceiros após a saída e eventual julgamento extra petita. O Tribunal estadual rejeitou os embargos com fundamentos genéricos, o que motivou recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
A matéria é relevante porque articula princípios do direito societário (dissolução parcial, apuração de haveres), provas periciais e os deveres de fundamentação do julgador. Divergências sobre marco temporal e efeitos da dissolução em contratos conexos podem alterar substancialmente o quantum e os impactos jurídicos e econômicos para as partes.
O que foi decidido
A turma do STJ, por meio do ministro relator, concluiu pela nulidade dos acórdãos do TJ/SP que rejeitaram os embargos de declaração sem enfrentamento adequado das questões suscitadas pelas partes. O fundamento central repousou na deficiência da fundamentação: o Tribunal estadual teria utilizado argumentos gerais, sem demonstrar por que as questões indicadas não seriam aptas a influenciar o resultado, deixando de expor o raciocínio jurídico e fático necessário.
O relator entendeu que as omissões formam vício capaz de impedir o exame, pelo STJ, de matérias suscitadas em recurso especial, pois inviabilizam o conhecimento pleno do quadro fático-jurídico decidido. Em consequência, anulou os acórdãos embargados e determinou o retorno dos autos ao TJ/SP para que sejam analisadas, de modo fundamentado, as questões apontadas nas declarações, inclusive sobre a relação entre dissolução parcial e pedido de rescisão contratual apresentado em reconvenção.
Base normativa e precedentes
- Art. 489, § 1º, CPC (Lei 13.105/2015) — decisão considerada não fundamentada quando deixa de enfrentar argumentos capazes de modificar o resultado ou emprega fundamentos genéricos.
- CPC (Lei 13.105/2015) — dispositivos gerais sobre embargos de declaração, fundamentação judicial e nulidade por omissão, contradição ou obscuridade.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — normas aplicáveis ao direito das sociedades, especialmente no regime das sociedades civis/empresariais e aos efeitos da dissolução e apuração de haveres.
- Jurisprudência consolidada do STJ — precedentes que exigem motivação concreta quando a decisão pode ser afetada por argumentos trazidos às instâncias decisórias, permitindo nulidade por omissão.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a estratégia de arguir omissões e exigir enfrentamento pormenorizado de questões de fato e de direito em embargos de declaração; fortalece práticas de interposição de recurso especial quando a fundamentação for genérica.
- Para tribunais de origem: alerta sobre o dever de motivação exauriente, sobretudo em matérias societárias complexas que exigem delimitação de marco temporal e análise pericial; decisões superficiais podem ser anuladas e gerar reexame prolongado.
- Para empresas e sócios: incerteza processual temporária sobre eficácia da dissolução parcial e sobre cálculo de haveres; possibilidade de nova perícia e revisitação dos efeitos contratuais pendentes.
- Para o andamento de processos: retorno dos autos ao TJ/SP poderá ampliar prazo e custos processuais, inclusive com necessidade de nova instrução pericial e readequação de honorários e demais cominações.
O que observar
- Pontos abertos: como o Tribunal estadual fundamentará, em novo julgamento, a distinção entre dissolução parcial e rescisão contratual; fixação do marco temporal para apuração de haveres e a extensão das obrigações perante terceiros após a saída do sócio.
- Recursos cabíveis: após o novo acórdão estadual, permanecem disponíveis recursos ordinários e especial, observados os pressupostos de admissibilidade, além de eventual recurso ao STF se houver matéria constitucional.
- Riscos processuais: decisões que reduzam provas periciais ou tratem genericamente pedidos complexos estão sujeitas a anulação; advogados devem detalhar, nos embargos e recursos, os pontos fáticos e jurídicos que, se não enfrentados, tornam a decisão nula por omissão.
- Estratégia de prova: importância de delimitar pedido pericial e o marco temporal desde a petição inicial para evitar controvérsias sobre escopo e necessidade de nova perícia.
Conclusão: a decisão do STJ reafirma a obrigação jurisdicional de fundamentação específica e demonstra como falhas no enfrentamento de argumentos podem comprometer a segurança jurídica em litígios societários, obrigando o reexame colegiado e potencialmente alterando o curso probatório e o resultado econômico do processo.
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