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STJ: conversão de repetitivos em relevância e o risco da reclamação

A mudança regimental e a Lei 15.484/2026 ampliam o uso da reclamação contra decisões sob regime da relevância, exigindo novo olhar sobre conversões de repetitivos.

Consultor Jurídico (ConJur)1 min de leitura
STJ: conversão de repetitivos em relevância e o risco da reclamação

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O Superior Tribunal de Justiça passou a avaliar a conversão de processos ainda afetados ao rito dos recursos repetitivos para o regime da relevância, decisão que implica maior exposição ao instrumento da reclamação constitucional; a abordagem dos colegiados tem buscado equilibrar eficácia da tese vinculante e risco de multiplicação de reclamações.

Contexto

Desde a institucionalização dos recursos repetitivos e do incidente de resolução de demandas repetitivas houve uma evolução no modo como o STJ constrói precedentes vinculantes. A mais recente mudança normativa — materializada pela Lei 15.484/2026 e por emenda ao Regimento Interno — integrou o instituto da relevância como mecanismo que passa a absorver, em certa medida, as funções originalmente desempenhadas pelos repetitivos. A relevância exige a demonstração de

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