STJ: dias-multa no mínimo legal autoriza presunção de hipossuficiência
STJ entendeu que a fixação de dias-multa no mínimo legal autoriza presumir incapacidade econômica para fins do indulto natalino, transferindo ao MP o ônus de impugnar.

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para aplicar o indulto natalino a condenado cujo valor de dias-multa foi fixado no mínimo legal, reconhecendo que essa circunstância autoriza a presunção de hipossuficiência e transferindo ao Ministério Público o ônus de demonstrar o contrário.
Contexto
A controvérsia nasce na interseção entre a prerrogativa presidencial de conceder indulto e a avaliação individualizada da situação econômica do condenado. O indulto natalino de 2025 foi disciplinado por decreto presidencial que prevê hipóteses e requisitos para beneficiar condenados. Em juízo de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o benefício sob o argumento de ausência de comprovação de reparação do dano ou de incapacidade econômica, requisitos que, segundo o acórdão recorrido, seriam indispensáveis para a fruição do perdão. A defesa recorreu ao STJ via habeas corpus, sustentando que o decreto admite presunção de hipossuficiência quando a pena de multa foi fixada no patamar mínimo legal.
A discussão é relevante porque delimita o âmbito probatório exigido para efeitos do perdão presidencial: se o juiz precisa exigir prova específica de pobreza ou reparação do dano, ou se a própria fixação da pena em patamar mínimo — em especial nos dias-multa previstos no Código Penal — pode produzir uma presunção jurídica da incapacidade econômica. A solução influencia centenas de execuções penais em que a multa é imposta no mínimo e impõe um ponto de contato com a execução penal, o papel do Ministério Público e a função do controle judicial sobre atos de gestão da política criminal presidencial.
O que foi decidido
A turma do STJ, ao apreciar o habeas corpus, acolheu o pedido da defesa e concedeu o indulto de ofício. O fundamento central foi o enquadramento do condenado nas hipóteses previstas no Decreto 12.790/2025 e a interpretação de que a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo legal autoriza a presunção de hipossuficiência financeira para fins de concessão do indulto. Por conseguinte, a ausência de comprovação da reparação do dano não foi considerada óbice absoluto ao benefício, diante da presunção gerada pelo mínimo legal dos dias-multa.
O tribunal superior entendeu, ainda, que a eventual contestação dessa presunção cabe ao Ministério Público, incumbido de impugnar a aplicação do indulto quando houver elementos que afastem a hipossuficiência. Assim, a atuação do STJ foi dupla: reconheceu a presunção prevista pelo decreto e deslocou o ônus probatório para o fiscal da lei, em vez de exigir do condenado prova prévia de pobreza ou da impossibilidade de pagamento.
Base normativa e precedentes
- Art. 84, CF/88 — atribui ao Presidente da República a competência para conceder indultos e comutar penas, disciplinando a natureza política-jurídica desse exercício de poder.
- Art. 5, LXVIII, CF/88 — garante o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, fundamento constitucional do remédio impetrado.
- Decreto 12.790/2025, art. 12, §2º, inciso V — dispositivo específico do ato normativo que prevê a presunção de hipossuficiência quando a pena pecuniária consiste em dias-multa no mínimo legal; peça central para a interpretação adotada pelo STJ.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 49 — regula a pena de multa em dias-multa, sendo referência técnica para análise do quantum aplicado e de suas implicações para a capacidade de pagamento.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — o entendimento do STJ de que critérios objetivos previstos em decreto ou lei podem gerar presunções reconhecíveis em sede de habeas corpus quando compatíveis com o instituto do indulto.
Impacto prático
- Para advogados de defesa: abre caminho para requerer indulto em execuções penais quando constatar que a multa foi fixada no mínimo legal, sustentando presunção de hipossuficiência e reclamando a aplicação do decreto, inclusive via habeas corpus.
- Para o Ministério Público: impõe vigilância ativa; o MP passa a ter o papel decisivo na demonstração de capacidade econômica apta a afastar a presunção, sob pena de manutenção do indulto.
- Para magistrados de primeiro e segundo graus: alteração na dinâmica probatória em pedidos de indulto e na análise da execução penal, com necessidade de sopesar a presunção prevista no decreto antes de exigir documentação exaustiva do condenado.
- Para o sistema prisional e departamentos de execução penal: potencial aumento de pedidos de indulto e revisão de casos com multas no mínimo legal, exigindo procedimentos unificados de análise administrativa e registro das situações econômicas.
O que observar
- O alcance da presunção: é essencial acompanhar se o entendimento do STJ será aplicado de forma uniforme ou se haverá restrições em casos com indícios claros de capacidade financeira do condenado.
- Ônus probatório deslocado ao Ministério Público: fiscalizar como o MP demonstrará a superação da presunção e quais provas terá de produzir para impedir o indulto em casos concretos.
- Risco de contestações e recursos: decisões nessa linha podem ensejar embates sobre interpretação do decreto, possíveis arguições de inconstitucionalidade ou pedidos de uniformização, bem como a eventual modulação de efeitos se a controvérsia ganhar dimensão nacional.
- Planejamento defensivo: advogados devem mapear processos com dias-multa no mínimo legal e promover medidas processuais tempestivas (incluindo habeas corpus), enquanto o Ministério Público e magistrados precisam adotar critérios probatórios claros para evitar decisões conflitantes.
- Observância estrita dos limites do decreto e da lei penal: a presunção não substitui análise individualizada quando houver elementos robustos que indiquem capacidade de reparação do dano ou patrimônio suficiente; cada caso exige fundamentação motivada.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Criminal
Ver tudo
TJ-RJ condena por estupro coletivo de adolescente em Copacabana
Tribunal do Rio confirmou condenações por violência sexual contra adolescente; caso reabre debates sobre proteção de menores e execução penal.

Ataque a tiros em lanchonete em Saquarema: implicações penais
Ataque a tiros em lanchonete de Saquarema feriu seis pessoas e matou uma; análise das qualificações penais, apuração e medidas cautelares aplicáveis.

Caso de jovem morto por PM com 27 tiros: implicações jurídicas e investigação
A morte de Gustavo Munis, atingido por 27 disparos por agentes da Polícia Militar em Moema, reacende debates sobre uso letal da força, investigação criminal e responsabilidade civil e administrativa.