STJ define obrigatoriedade de farmacêutico presencial em cada farmácia
A 2ª Turma do STJ confirmou que cada unidade deve manter farmacêutico durante todo o expediente, repercutindo em conformidade regulatória e riscos sanitários.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que cada unidade comercial de farmácias deve garantir a presença física de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, decisão que impõe obrigação direta prevista na Lei 5.991/1973 e tem efeito imediato sobre a organização operacional das redes varejistas farmacêuticas.
Contexto
A controvérsia judicial instaura um conflito entre interpretação literal da norma setorial e uma leitura empresarial mais ampla do conceito de "estabelecimento". A Lei 5.991/1973 regula a atividade farmacêutica, incluindo a exigência de assistência técnica por profissional inscrito no respectivo conselho regional. O ponto nodal é se "estabelecimento" — termo usado no parágrafo 1º do art. 15 — refere-se a cada ponto de venda individual (cada loja) ou ao conjunto patrimonial da empresa (complexo de unidades).
Tribunais estaduais e operadores econômicos chegaram a admitir que a presença do farmacêutico poderia ser suprida por regime de plantão centralizado ou atendimento remoto que servisse várias lojas da mesma rede, com base em interpretação que alinhe "estabelecimento" ao conceito de empresa previsto no Código Civil, art. 1.142, que trata do estabelecimento como o complexo unitário de bens organizado para exploração da atividade econômica. A posição do Ministério Público estadual, no entanto, sustentou a leitura protetiva da lei, em atenção aos riscos sanitários decorrentes da dispensa de medicamentos e da necessidade de assistência técnico-clínica direta.
O que foi decidido
A turma acolheu o recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais e reformou o entendimento anterior do Tribunal de Justiça local, firmando que o legislador exigiu, de maneira expressa, a presença física do farmacêutico em cada unidade durante todo o período de funcionamento. O fundamento central foi gramatical e teleológico: a exigência legal prevê, no parágrafo do art. 15 da Lei 5.991/1973, que a assistência do técnico responsável "será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento" — formulação que, segundo o colegiado, só se justifica se aplicada a cada estabelecimento onde há atendimento ao público.
No plano probatório e técnico, o tribunal considerou as manifestações do Conselho Regional de Farmácia, que distinguiu a logística de entrega de medicamentos (função operacional) do ato de dispensação (processo técnico-clínico), ressaltando que a segunda atividade pode gerar consequências diretas à saúde do paciente e, portanto, demanda o profissional presente para checar prescrições, orientar o usuário e prevenir danos. A decisão foi unânime entre os julgadores que participaram do feito.
Base normativa e precedentes
- Lei 5.991/1973, art. 15, §1º — determina a obrigatoriedade da presença do técnico responsável durante o horário de funcionamento do estabelecimento farmacêutico; núcleo da controvérsia interpretativa.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.142 — definição jurídica do estabelecimento como conjunto de bens organizado para a exploração de atividade; fundamento usado pela tese empresarial que foi afastada.
- Normas profissionais e conselhos de classe — o posicionamento do Conselho Regional de Farmácia, órgão fiscalizador, foi considerado relevante como subsídio técnico-legal para avaliar o risco à saúde decorrente da dispensa de medicamentos.
- Jurisprudência administrativa e estadual — decisões de instâncias locais que admitiam regime de plantão ou atendimento centralizado serviram como contraponto e foram rejeitadas ao exame do recurso especial pelo STJ.
Impacto prático
- Para redes de farmácias: obrigatoriedade de reorganizar escalas, contratar mais farmacêuticos ou redistribuir profissionais para que cada unidade conte com presença física durante todo o horário de funcionamento; possíveis aumentos de custo operacional e implicações trabalhistas e de conformidade com as normas sanitárias.
- Para consumidores e pacientes: maior proteção sanitária no ato da dispensação, com acesso a orientação técnica presencial, redução de riscos de erro de medicação e avaliação clínica imediata diante de prescrições suspeitas.
- Para o Poder Público e fiscalizadores: consolida parâmetro normativo mais estrito para autuações e aplicação de sanções administrativas por ausência de profissional no local; expectativa de aumento de inspeções e notificações pelos Conselhos Regionais e vigilância sanitária.
- Para litígios em curso: processos que sustentavam defesa baseada no conceito amplo de "estabelecimento" poderão perder objeto ou ter sentença reformada; recursos com fundamento na interpretação empresarial enfrentam agora orientação do STJ que privilegia a literalidade protetiva da norma.
O que observar
- Modulação de efeitos: o tribunal não foi instância de modulação de impacto socioeconômico nesta decisão; redes podem buscar medidas transitórias ou negociações administrativas para adaptar cumprimento, mas risco de fiscalizações imediatas persiste.
- Recursos cabíveis e repercussão: cabe às partes avaliar cabimento de recursos ou eventuais medidas ao Supremo Tribunal Federal quando houver alegação de conflito constitucional, por exemplo, sobre competitividade ou liberdade de iniciativa; até então, a decisão funda-se em interpretação infraconstitucional de lei especial.
- Aspectos trabalhistas e contratuais: a implementação prática exigirá análise de regimes de trabalho, horas extras e convenções coletivas; advogados trabalhistas e departamentos jurídicos corporativos devem revisar contratos e escalas para evitar passivos.
- Padrões técnicos e responsabilidades: a decisão reforça o papel dos conselhos profissionais como fonte técnica para aferição de risco; a ausência de farmacêutico em unidade poderá configurar ilícito administrativo e, em caso de dano ao paciente, responsabilidade civil e até penal dependerá do nexo causal.
- Observância normativa futura: mudanças legislativas ou regulamentares que clarifiquem o conceito de "estabelecimento" no contexto das redes poderão surgir em razão do impacto prático da tese, sendo relevante acompanhar proposições legislativas e atos normativos dos órgãos de saúde e fiscalização.
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