STJ suspende julgamento sobre inclusão de gênero não binário no registro civil
Quarta Turma do STJ teve julgamento interrompido após pedido de vista; relatora negou provimento por entender ser necessária norma legislativa para criar categoria registral.

O Superior Tribunal de Justiça teve o julgamento sobre a possibilidade de se anotar gênero não binário ou neutro no registro civil suspenso após pedido de vista na 4ª Turma. A relatora proferiu voto pela manutenção da decisão de origem, defendendo que a criação de uma nova categoria registral exige intervenção do Legislativo, e o exame foi interrompido para análise mais detida em razão de divergência com entendimento de outra turma.
Contexto
A controvérsia sobre a inclusão de marcação registral diversa das categorias "masculino" e "feminino" tem ganhado relevância em tribunais e na sociedade. Processos de retificação de registros civis têm sido uma via comum para pessoas trans e não-binárias buscarem o reconhecimento documental de sua identidade. Em algumas decisões, cortes superiores permitiram alteração do prenome e do sexo registral dentro das categorias binárias, fundamentando-se no direito à identidade e à personalidade. Contudo, a questão da criação de uma terceira alternativa — uma anotação explicitamente "não binária" ou "neutra" — suscita debate sobre limites do poder jurisdicional, política pública e a necessidade de uniformidade técnica nos registros.
A legislação registral vigente no Brasil é centrada na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que foi estruturada historicamente com referência a duas classificações. Isso coloca em tensão o direito individual à autoidentificação e o interesse do Estado em manter sistemas administrativos e estatísticos compatíveis e interoperáveis. A divergência entre turmas do STJ ressalta justamente a lacuna normativa: enquanto alguns magistrados reconhecem a possibilidade de adaptação do registro pela via judicial em respeito à dignidade e à identidade da pessoa, outros defendem que a criação de uma nova categoria registral ultrapassa a função do Poder Judiciário e demanda norma de caráter geral e abstrato.
O que foi decidido
No voto apresentado pela relatora, foi proposto negar provimento ao recurso que pretendia inserir a indicação de gênero não binário no registro civil. A relatora sustentou que os precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ sobre retificação de registro têm tratado da substituição do prenome e da adequação às categorias já previstas, não autorizando, segundo sua interpretação, a criação de uma terceira classificação por decisão judicial. Em sua exposição, ponderou que a inclusão de uma nova categoria registral possui efeitos que extrapolam a esfera individual e que exigem regulamentação uniforme.
Com base nessas premissas, a relatora votou pela manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, ao rejeitar o pedido de alteração do gênero para não binário, entendeu não haver amparo na lei para tal mudança. O julgamento foi interrompido por pedido de vista, que apontou a existência de entendimento diverso em outra turma do STJ, o que obriga aprofundamento e potencial confronto de precedentes internos.
Base normativa e precedentes
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — disciplina o registro civil das pessoas naturais e as categorias atualmente adotadas nos assentamentos.
- Constituição Federal de 1988, Art. 5º — princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção à intimidade e à personalidade, frequentemente invocados em ações de retificação de registro.
- Precedentes do STF sobre retificação registral — a jurisprudência da Corte Suprema tem reconhecido a possibilidade de alteração de prenome e natureza registral em defesa da identidade, mas, conforme apontado no voto em análise, tem-se limitado, em muitos casos, às duas categorias historicamente reconhecidas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — há decisões do STJ e de turmas internas que divergem quanto à extensão do poder de adaptação registral pelo Judiciário, o que motiva pedidos de vista e conflitos de compreensão.
Impacto prático
- Para advogados de família e de direito civil: a decisão temporária indica que pedidos para inclusão de
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
Comissão de Sucessões da OAB debate herança digital na 25ª CNAB
A Comissão Especial de Direito das Sucessões da OAB vai debater herança digital e arquiteturas familiares na 25ª CNAB, acelerando debate técnico e normativo.

STJ analisa responsabilidade por acidentes com animais silvestres na pista
A 1ª turma do STJ examina se concessionárias respondem objetivamente por colisões causadas por animais silvestres; discussão afeta critérios de risco e nexo causal.

STJ autoriza medidas urgentes mesmo com embargos à execução com efeito suspensivo
A 3ª turma do STJ permitiu que providências cautelares e de investigação patrimonial sejam adotadas mesmo quando embargos à execução têm efeito suspensivo, preservando a efetividade da cobrança.