STJ rejeita revisão e mantém prescrição dos juros do empréstimo compulsório
A 1ª Seção do STJ negou a revisão de teses repetitivas sobre a prescrição dos juros reflexos do empréstimo compulsório à Eletrobras, preservando o passivo bilionário.

Decisão em síntese: A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de revisão das teses firmadas nos Temas repetitivos de 2009 que determinaram o marco inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos do empréstimo compulsório pago à Eletrobras, mantendo, na prática, os efeitos que obrigam a empresa a provisionar montante bilionário.
Contexto
O litígio envolve créditos decorrentes do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/1962, pago por grandes consumidores industriais à então estatal Eletrobras para financiar a expansão do setor elétrico. Cada pagamento gerou um crédito a ser atualizado e remunerado em 6% ao ano, acrescido de correção monetária, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. A forma de restituição — por conversão em ações, homologada em assembleias gerais extraordinárias em 1988, 1990 e 2005 — e o critério adotado para a correção do principal não refletiram a desvalorização intensa da moeda nas décadas posteriores, reduzindo indevidamente o montante principal sobre o qual incidiriam os juros.
Em 2009, o STJ, ao julgar os recursos repetitivos (Temas 65, 66 e 67), reconheceu aos credores o direito de exigir diferenças de correção monetária sobre o principal, traduzindo-se, entre outros efeitos, na possibilidade de cobrança de juros reflexos acumulados por longos períodos. O ponto fulcral da controvérsia passou a ser o marco inicial da prescrição para a cobrança dessas diferenças: a tese vencedora definiu o termo inicial a partir da data de cada Assembleia Geral Extraordinária, sendo a última realizada em 30 de junho de 2005.
A Eletrobras, hoje Axia Energia, sustentou que a prescrição deveria começar em julho de cada ano, quando efetuava o pagamento anual dos juros remuneratórios, e buscou, anos depois, rever a tese repetitiva, alegando que a proclamação do resultado em 2009 não condizera com o conteúdo dos votos integrantes do acórdão.
O que foi decidido
A 1ª Seção do STJ rejeitou, por maioria, o pedido de revisão das teses firmadas nos recursos repetitivos de 2009. O relator da petição entendeu haver erro na redação do enunciado do repetitivo e votou pela correção do entendimento, acompanhando a tese de que a prescrição se iniciaria em julho de cada ano; entretanto, sua posição ficou vencida.
A maioria entendeu que a questão controversa já foi objeto de esclarecimento nos próprios embargos de declaração e que, por força da integridade do decisum colegiado e da segurança jurídica, não cabe à composição atual reescrever o julgamento proferido há 16 anos. Para o colegiado majoritário, eventual controvérsia sobre interpretação dos votos poderia e deveria ter sido tratada na via dos embargos — instrumento que chegou a ser apreciado e foi rejeitado anteriormente.
Em razão dessa rejeição, mantém-se o marco estabelecido: o prazo prescricional de cinco anos começou a correr a partir da terceira Assembleia homologatória, limitando o universo temporal de cobrança e preservando, na prática, o cálculo que originou o passivo estimado pela empresa em cerca de R$ 4,8 bilhões.
Base normativa e precedentes
- Lei 4.156/1962 — instituiu o empréstimo compulsório em favor da Eletrobras, cujos pagamentos geraram créditos atualizáveis e remuneráveis.
- Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 205 — dispõe sobre a prescrição, fundamento para análise do termo inicial e do prazo prescricional aplicável.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — regime dos precedentes, especialmente a disciplina sobre enunciados vinculantes e a estabilidade das teses firmadas em recursos repetitivos (art. 927 e dispositivos correlatos) que explicita a necessidade de segurança jurídica e uniformidade.
- Jurisprudência consolidada do STJ — Temas repetitivos (65, 66 e 67) de 2009 que fixaram o entendimento sobre diferenças de correção monetária e início da prescrição no contexto das conversões em ações da Eletrobras.
Impacto prático
- Advogados de credores: a decisão preserva a possibilidade de execução ou cobrança limitada ao período não alcançado pela prescrição reconhecida em 2009; ações relativas a diferenças anteriores ao marco ficaram prescritas.
- Empresa (Axia Energia/former Eletrobras): mantém-se a obrigação de provisionar montante bilionário, com reflexos sobre fluxo de caixa, capacidade de investimento, valor de mercado e distribuição de dividendos, conforme já evidenciado no passivo estimado e nas parcelas pagas desde 2018.
- Contencioso em curso: processos em tramitação que objetivem a revisão do marco prescricional terão dificuldade adicional, dada a ênfase do tribunal na estabilidade de precedentes e na impossibilidade de reabrir julgamento consolidado por via de petição de revisão quando os embargos já foram apreciados.
- Setor público e mercado: a decisão protege a previsibilidade das decisões judiciais e evita reabertura sistemática de precedentes, fator importante para planejamento fiscal e avaliação de risco regulatório.
O que observar
- Recurso e modulação: restos de opção recursal eventualmente disponíveis precisarão observar as limitações impostas por regras de coisa julgada e pela disciplina sobre precedentes; a maioria do colegiado demonstrou preocupação com efeitos retroativos e com segurança jurídica, o que tende a restringir pedidos de modulação ampla.
- Estratégia processual dos credores: reforçar provas sobre comunicação efetiva do crédito e sobre atos que interromperam ou suspenderam prescrições, quando aplicável; a contagem do prazo continua sendo ponto crítico em ações individuais remanescentes.
- Precedente e riscos futuros: admitir correção de enunciado de repetitivo depois de tanto tempo poderia abrir espaço para insegurança jurisprudencial; o entendimento majoritário sinaliza que o STJ exigirá prudência extrema para revisitar teses já consolidadas, sobretudo quando embargos e outros instrumentos recursais já foram apreciados.
- Impacto econômico: a manutenção do passivo reforça implicações contábeis e de mercado para empresas originárias de privatização ou com exposição a decisões repetitivas, elevando a relevância de provisionamentos e de comunicação clara aos investidores.
Em suma, o julgamento fortalece a estabilidade dos precedentes do STJ e mantém o marco prescricional que limita a cobrança dos juros reflexos do empréstimo compulsório da Eletrobras, preservando o quadro de passivos que tanto motivou a tentativa de revisão tardia.
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