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STJ restabelece absolvição por dúvida razoável em caso de estupro

A 6ª turma do STJ restabeleceu absolvição de pai acusado de estupro de vulnerável por insuficiência probatória, reafirmando in dubio pro reo.

Migalhas4 min de leitura
STJ restabelece absolvição por dúvida razoável em caso de estupro

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a absolvição proferida em primeira instância e anulou condenação posterior, por entender que a condenação não observou o padrão probatório exigido no processo penal, com efeito imediato de restaurar a decisão absolutória.

Contexto

O caso envolve acusação de estupro de vulnerável contra criança de aproximadamente cinco anos. Em primeiro grau houve absolvição por insuficiência de provas; o Tribunal de Justiça reformou para condenação com base em depoimentos da criança, da mãe e do padrasto, além de um laudo psicológico particular apresentado pela acusação. No recurso especial interposto ao STJ, a defesa apontou que provas técnicas oficiais — exame de corpo de delito e laudos psicossociais produzidos por peritos nomeados pelo juízo — não corroboraram a versão de autoria e fato. A controvérsia espelha tensão recorrente no direito penal: como compatibilizar a elevada relevância da palavra da vítima, em especial em crimes sexuais sem testemunhas, com o dever do julgador de confrontar e fundamentar a valoração do conjunto probatório, em observância à presunção de inocência e ao princípio do in dubio pro reo. O tema também toca protocolos de atuação em casos envolvendo crianças e perspectiva de gênero, frequentemente invocados em conflitos familiares.

O que foi decidido

A turma entendeu que a decisão condenatória do Tribunal de origem não apresentou justificativa idônea para desconsiderar laudos e provas favoráveis à defesa que geravam dúvida razoável quanto à ocorrência do crime e à autoria. O relator registrou que, embora o depoimento da vítima tenha especial peso em crimes sexuais, tal preponderância não exime o julgador do dever de analisar e confrontar todas as provas, explicitando critérios objetivos para afastar pareceres técnicos contrários à acusação. Identificada a existência de elementos probatórios tanto em favor da acusação quanto da defesa, com aparente paridade de credibilidade, o STJ aplicou a regra jurídica-axiológica segundo a qual, diante da dúvida razoável sobre fatos ou autoria, deve prevalecer a absolvição — atribuindo, assim, centralidade prática ao princípio do in dubio pro reo e à presunção de inocência. A corte, em decisão unânime, restabeleceu a sentença absolutória de primeiro grau.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, LVII, CF/88 — ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (presunção de inocência).
  • Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — normas processuais penais sobre valoração da prova, o dever de fundamentação das decisões e encargos probatórios.
  • Princípio do in dubio pro reo — regra probatória de caráter axiológico que impõe absolvição quando subsiste dúvida razoável sobre fato ou autoria.
  • Protocolos do CNJ (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero) — parâmetros para atuação judicial em casos sensíveis envolvendo gênero e infância, usados como referência para aferir contextos como alegações de alienação parental.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — entendimento reiterado que, em crimes sem vestígios, a condenação exige conjunto probatório robusto que afaste dúvida razoável; o tribunal fiscaliza se a valoração das provas observou critérios objetivos.

Impacto prático

  • Para advogados de defesa: reforça linha de atuação que exige confronto técnico entre laudos periciais oficiais e pareceres particulares, pleiteando a aplicação do in dubio pro reo quando houver paridade probatória.
  • Para membros do Ministério Público: aumenta o ônus probatório em casos sem vestígios físicos; a acusação deve demonstrar, com conjunto probatório consistente, a ocorrência do fato e a autoria, sobretudo quando há laudos oficiais desfavoráveis.
  • Para magistrados de instância de apelação: alerta sobre a necessidade de fundamentação explícita ao dar maior crédito a provas particulares, com indicação de critérios objetivos que justifiquem o afastamento de provas técnicas produzidas por peritos judiciais.
  • Para processos em curso: decisões condenatórias baseadas em laudos particulares sem enfrentamento técnico dos laudos oficiais podem ser vulneráveis a recursos especiais e à revisão, com risco de restabelecimento de sentenças absolutórias.

O que observar

  • Fundamentação objetiva: tribunais de apelação devem registrar, de forma técnica, por que optam por um laudo sobre outro; simples preferência subjetiva não resiste ao crivo do STJ.
  • Modulação e recursos: a decisão do STJ aplicou princípios probatórios para absolvição; partes devem avaliar recursos cabíveis (recurso especial, embargos) e a eventual necessidade de sustentar pedidos de produção probatória complementares.
  • Protocolo CNJ e alegações de alienação parental: ainda que não reconhecida no caso, a menção exige que magistrados considerem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao examinar indícios de manipulação em procedimentos que envolvem conflitos familiares.
  • Risco de reexame de provas: o STJ evita reponderar livremente fatos, mas atua como guardião da correta aplicação das regras probatórias; decisões de mérito podem ser revistas quando faltar enfrentamento adequado da prova técnica.

O que observar

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