STJ restabelece absolvição por dúvida razoável em caso de estupro
A 6ª turma do STJ restabeleceu absolvição de pai acusado de estupro de vulnerável por insuficiência probatória, reafirmando in dubio pro reo.

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a absolvição proferida em primeira instância e anulou condenação posterior, por entender que a condenação não observou o padrão probatório exigido no processo penal, com efeito imediato de restaurar a decisão absolutória.
Contexto
O caso envolve acusação de estupro de vulnerável contra criança de aproximadamente cinco anos. Em primeiro grau houve absolvição por insuficiência de provas; o Tribunal de Justiça reformou para condenação com base em depoimentos da criança, da mãe e do padrasto, além de um laudo psicológico particular apresentado pela acusação. No recurso especial interposto ao STJ, a defesa apontou que provas técnicas oficiais — exame de corpo de delito e laudos psicossociais produzidos por peritos nomeados pelo juízo — não corroboraram a versão de autoria e fato. A controvérsia espelha tensão recorrente no direito penal: como compatibilizar a elevada relevância da palavra da vítima, em especial em crimes sexuais sem testemunhas, com o dever do julgador de confrontar e fundamentar a valoração do conjunto probatório, em observância à presunção de inocência e ao princípio do in dubio pro reo. O tema também toca protocolos de atuação em casos envolvendo crianças e perspectiva de gênero, frequentemente invocados em conflitos familiares.
O que foi decidido
A turma entendeu que a decisão condenatória do Tribunal de origem não apresentou justificativa idônea para desconsiderar laudos e provas favoráveis à defesa que geravam dúvida razoável quanto à ocorrência do crime e à autoria. O relator registrou que, embora o depoimento da vítima tenha especial peso em crimes sexuais, tal preponderância não exime o julgador do dever de analisar e confrontar todas as provas, explicitando critérios objetivos para afastar pareceres técnicos contrários à acusação. Identificada a existência de elementos probatórios tanto em favor da acusação quanto da defesa, com aparente paridade de credibilidade, o STJ aplicou a regra jurídica-axiológica segundo a qual, diante da dúvida razoável sobre fatos ou autoria, deve prevalecer a absolvição — atribuindo, assim, centralidade prática ao princípio do in dubio pro reo e à presunção de inocência. A corte, em decisão unânime, restabeleceu a sentença absolutória de primeiro grau.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, LVII, CF/88 — ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (presunção de inocência).
- Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — normas processuais penais sobre valoração da prova, o dever de fundamentação das decisões e encargos probatórios.
- Princípio do in dubio pro reo — regra probatória de caráter axiológico que impõe absolvição quando subsiste dúvida razoável sobre fato ou autoria.
- Protocolos do CNJ (Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero) — parâmetros para atuação judicial em casos sensíveis envolvendo gênero e infância, usados como referência para aferir contextos como alegações de alienação parental.
- Jurisprudência consolidada do STJ — entendimento reiterado que, em crimes sem vestígios, a condenação exige conjunto probatório robusto que afaste dúvida razoável; o tribunal fiscaliza se a valoração das provas observou critérios objetivos.
Impacto prático
- Para advogados de defesa: reforça linha de atuação que exige confronto técnico entre laudos periciais oficiais e pareceres particulares, pleiteando a aplicação do in dubio pro reo quando houver paridade probatória.
- Para membros do Ministério Público: aumenta o ônus probatório em casos sem vestígios físicos; a acusação deve demonstrar, com conjunto probatório consistente, a ocorrência do fato e a autoria, sobretudo quando há laudos oficiais desfavoráveis.
- Para magistrados de instância de apelação: alerta sobre a necessidade de fundamentação explícita ao dar maior crédito a provas particulares, com indicação de critérios objetivos que justifiquem o afastamento de provas técnicas produzidas por peritos judiciais.
- Para processos em curso: decisões condenatórias baseadas em laudos particulares sem enfrentamento técnico dos laudos oficiais podem ser vulneráveis a recursos especiais e à revisão, com risco de restabelecimento de sentenças absolutórias.
O que observar
- Fundamentação objetiva: tribunais de apelação devem registrar, de forma técnica, por que optam por um laudo sobre outro; simples preferência subjetiva não resiste ao crivo do STJ.
- Modulação e recursos: a decisão do STJ aplicou princípios probatórios para absolvição; partes devem avaliar recursos cabíveis (recurso especial, embargos) e a eventual necessidade de sustentar pedidos de produção probatória complementares.
- Protocolo CNJ e alegações de alienação parental: ainda que não reconhecida no caso, a menção exige que magistrados considerem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao examinar indícios de manipulação em procedimentos que envolvem conflitos familiares.
- Risco de reexame de provas: o STJ evita reponderar livremente fatos, mas atua como guardião da correta aplicação das regras probatórias; decisões de mérito podem ser revistas quando faltar enfrentamento adequado da prova técnica.
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