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STJ: Salomão pede aprimoramento do Judiciário para desafios da nova sociedade

Presidente do STJ defende atualização institucional e técnica do Judiciário diante de transformações sociais e tecnológicas; análise das implicações constitucionais.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
STJ: Salomão pede aprimoramento do Judiciário para desafios da nova sociedade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o Judiciário precisa ser aprimorado para dar resposta às demandas geradas pela transformação tecnológica e social, com impacto direto sobre a adequada prestação jurisdicional e a técnica constitucional aplicada ao caso.

Contexto

A intervenção pública do presidente do STJ ocorreu na abertura do XXIX Congresso Internacional de Direito Constitucional, evento que reúne operadores jurídicos e acadêmicos para debater os desafios contemporâneos do sistema jurídico. A fala insere-se em debate mais amplo sobre a adequação das instituições judiciais às profundas mudanças econômicas, sociais e tecnológicas — fenômeno que tensiona rotinas processuais, critérios probatórios, procedimentos de tutela e formas de execução da jurisdição.

Historicamente, o avanço tecnológico e as novas relações sociais (como economia digital, privacidade de dados, inteligência artificial e novas formas de produção e trabalho) têm provocado tensão entre instrumentos normativos consolidados e demandas inéditas. No plano brasileiro, essa tensão se articula com temas constitucionais centrais — proteção de direitos fundamentais, acesso à justiça, supremacia constitucional e eficiência da administração pública — e com arranjos procedimentais previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e no próprio desenho competencial do STJ (art. 105 da Constituição Federal de 1988).

A mensagem de Salomão também evoca a necessidade de atualização não apenas de infraestrutura e procedimentos, mas da técnica constitucional: o modo como se interpreta e aplica a Constituição diante de realidades históricas em transformação, o que remete à reflexão sobre hermenêutica constitucional, mutabilidade das normas e papel ativo dos tribunais na reinvenção de categorias jurídicas.

O que foi decidido

Embora não se trate de uma decisão jurisdicional, a declaração do presidente do STJ firmou uma orientação institucional: o Judiciário deve promover aperfeiçoamentos estruturais e técnicos para enfrentar as novas demandas sociais e tecnológicas. Nessa perspectiva orientadora, a ênfase recai sobre dois eixos principais: (i) adaptação institucional — modernização de procedimentos, capacitação dos magistrados e uso de tecnologia; (ii) renovação metodológica — desenvolvimento de técnicas interpretativas constitucionais aptas a lidar com conflitos emergentes.

O efeito prático imediato da declaração é programático e normativo-inspirador: reforça a agenda de reformas internas do Judiciário, legitima iniciativas para adoção de novas práticas processuais e estimula diálogo entre tribunais, legislador, academia e sociedade civil para calibrar respostas jurídicas às transformações. Em termos operacionais, a mensagem tende a influenciar agendas de formação, projetos de governança de tecnologia judicial e eventuais propostas de alteração legislativa para acomodar necessidades procedimentais e materiais emergentes.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante direitos e liberdades fundamentais que orientam a proteção judicial em face de inovações tecnológicas e sociais.
  • Art. 93 e 125, CF/88 — princípios da publicidade, motivação das decisões e autonomia do Poder Judiciário que informam necessidade de transparência mesmo diante de novos procedimentos.
  • Art. 105, CF/88 — competência do Superior Tribunal de Justiça, que legitima o pronunciamento institucional da corte sobre temas de organização judiciária e uniformização de interpretações infraconstitucionais.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — regramento processual aplicável, inclusive instrumentos de cooperação jurisdicional e meios eletrônicos previstos para modernização procedimental.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina proteção de dados pessoais, tema central quando se discute tecnologia aplicada ao Judiciário (tratamento de dados, transparência e segurança).
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — referência a decisões e enunciados sobre adaptação de procedimentos e tutela de direitos fundamentais diante de contextos novos; orientação que deve acompanhar reformas institucionais.

Impacto prático

  • Para magistrados: necessidade de atualização continuada em temas tecnológicos, técnicas de prova digital, preservação de evidências eletrônicas e compreensão das implicações da LGPD na tramitação processual.
  • Para advogados: mudança nas estratégias processuais, maior ênfase em prova digital e em pedidos que envolvam tecnologia (tutelas provisórias relacionadas a plataformas, dados e algoritmos), além de exigência de linguagem técnica própria.
  • Para o sistema judicial: pressão por investimentos em infraestrutura digital segura, padronização de fluxos eletrônicos, protocolos de interoperabilidade e políticas de governança de dados que compatibilizem eficiência com proteção de direitos.
  • Para o legislador: sinal político para avaliar alterações normativas que atualizem procedimentos processuais e competências, sobretudo se houver lacunas que impeçam respostas céleres a conflitos tecnológicos.
  • Para a sociedade e empresas: expectativa de decisões mais alinhadas à realidade tecnológica, mas também risco de insegurança jurídica enquanto regras e precedentes não se consolidarem.

O que observar

  • Modulação e uniformização: acompanhar iniciativas do STJ para uniformizar entendimentos sobre temas emergentes e possíveis propostas de enunciados ou súmulas que reduzam a dispersão jurisprudencial.
  • Interação com outras cortes: observar interlocução entre STJ e STF quanto a conflitos constitucionais decorrentes de novas tecnologias; eventual necessidade de delimitar competências.
  • Instrumentos processuais: verificar projetos de alteração do CPC ou normas administrativas que regulem uso de IA, automação e tratamento de dados no âmbito judicial; atenção às exigências da LGPD.
  • Formação e governança: checar planos de capacitação continuada para magistrados e servidores e políticas institucionais de segurança da informação.
  • Riscos de soluções ad hoc: evitar que respostas pragmáticas sem base normativa sólida gerem insegurança jurídica; defender que inovação seja acompanhada de parâmetros legais e de princípios constitucionais.

A fala do presidente do STJ funciona, portanto, como um chamamento institucional para que o Judiciário reavalie meios e métodos à luz das transformações sociais, tecnológicas e econômicas, sem abdicar das garantias constitucionais nem da segurança jurídica necessária ao Estado de Direito.

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