Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
EmpresarialSTJ

STJ analisa limites da marca 'Twitter' entre rede social e biscoitos

STJ retomou discussão sobre exclusividade marcária entre setores distintos; decisão impacta proteção por alto renome e registros no INPI.

Migalhas5 min de leitura
STJ analisa limites da marca 'Twitter' entre rede social e biscoitos
Foto: Khara Woods / Unsplash

Decisão em resumo: A 4ª turma do STJ iniciou julgamento sobre se o sinal denominativo "Twitter" pode identificar tanto a plataforma digital quanto uma linha de biscoitos, com relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira; o julgamento foi suspenso, mas a matéria traz implicações imediatas sobre a extensão da proteção marcária e os limites do reconhecimento de alto renome.

Contexto

A controvérsia põe em choque dois vetores clássicos do direito marcário: por um lado, a proteção contra aproveitamento parasitário e a extensão da proteção quando a marca detém prestígio; por outro, o princípio da territorialidade funcional do registro que admite sinais idênticos em classes distintas desde que não haja risco de confusão ou diluição. O caso envolve pedido de registro apresentado pela fabricante Selmi em 2009 para a marca nominativa "Twitter" na classe de alimentos, cancelado pelo INPI sob a alegação de que houve aproveitamento da marca já associada à plataforma tecnológica. A fabricante obteve reviravolta no TRF-2, que, em 2021, reconheceu a possibilidade de convivência entre marcas em mercados diferentes e destacou elementos como o sentido comum do vocábulo em língua inglesa e a data do reconhecimento do alto renome da plataforma.

A discussão no STJ insere-se em linha de precedentes que enfrentam situações análogas, como os julgamentos sobre a marca Visa e conflitos envolvendo nomes de pessoas famosas, em que o tribunal já ponderou a insuficiência do reconhecimento de renome para gerar proteção absoluta em todos os segmentos. Além disso, o processo mobiliza regras administrativas e judiciais relativas ao registro e à nulidade de marcas, com impacto direto nos atos praticados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O que foi decidido

O julgamento na 4ª turma foi suspenso, mas já estão delineados os pontos jurídicos centrais que o colegiado deverá decidir: (i) se a coexistência da marca "Twitter" em classes afastadas do mercado de tecnologia constitui ou não risco de associação capaz de ensejar nulidade do registro; (ii) o alcance temporal e espacial da proteção conferida pelo reconhecimento posterior de alto renome à marca original; e (iii) em que medida elementos extrínsecos — como prova de má-fé, evidência de aproveitamento parasitário e ausência de registro na classe de alimentos pela plataforma — alteram o juízo sobre a validade do registro concedido à Selmi.

No TRF-2, já firmado entendimento favorável à fabricante no sentido de que: (a) a diferença de ramos de atividade pesa contra a configuração de risco de confusão; (b) o vocábulo possui significado léxico próprio que atenua a exclusividade absoluta; e (c) o reconhecimento do alto renome da plataforma ocorreu depois do pedido de registro, o que impede retroação da proteção. A Twitter Inc. buscou aclarar pontos no próprio tribunal alegando que atua também no segmento de alimentos, tese rejeitada pelo TRF-2 por configurar tentativa de rediscussão.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) — regime jurídico da marca, requisitos para registro, proteção especial a marcas notórias e alto renome.
  • Lei 5.648/1970 — criação do INPI e referência histórica sobre competência administrativa em matéria de propriedade industrial.
  • Tema 950, STJ — delineamento da competência: ações sobre nulidade de registro de marca são de competência da Justiça Federal, com intervenção do INPI; demandas entre particulares sem relação ao registro pertencem à Justiça estadual.
  • Súmula 7, STJ — vedação ao reexame de provas em instância revisora, relevante nos casos em que a manutenção do uso decorre de avaliação fática sobre má-fé e diferenciação de mercados.
  • Precedente REsp 951.583 (Visa) — permissão de convivência de marcas idênticas em ramos distintos quando ausente risco de confusão e sem reconhecimento de alto renome que produza proteção universal.

Impacto prático

  • Advogados de propriedade industrial: precisarão reforçar estratégias probatórias, demonstrando ausência de risco de confusão — por exemplo, prova de públicos distintos, canais de comercialização e posicionamento de mercado — e acompanhar decisões do INPI e do STJ sobre retroação do renome.
  • Empresas titulares de marcas notórias: a decisão, quando finalizar-se, pode limitar a extensão automática da proteção por alto renome a setores não afins, exigindo prova concreta de diluição, aproveitamento parasitário ou reconhecimento expresso em classe diversa.
  • Fabricantes e registrantes no INPI: o caso ressalta a importância de diligências prévias (search), registro em todas as classes de interesse e documentação que ateste uso e reputação na classe requerida; pedidos antigos podem preservar direitos contra posterior reconhecimento de renome.
  • Contencioso em curso: pedidos de nulidade administrativos e ações de anulação judicial deverão observar o entendimento do Tema 950 quanto à competência da Justiça Federal e a necessidade de participação do INPI no processo.

O que observar

  • Provas de má-fé e aproveitamento parasitário: o tribunal tende a examinar detidamente se houve intenção de explorar reputação alheia, não bastando mera identidade do sinal; estratégias probatórias serão decisivas.
  • Temporalidade do renome: a data em que uma marca é reconhecida como notória ou de alto renome pode ser determinante para impedir efeitos retroativos; registros anteriores podem resistir à proteção posterior ampliada.
  • Modulação de efeitos: eventual decisão do STJ que atinja registros já concedidos pode suscitar pedido de modulação de efeitos para evitar insegurança jurídica, especialmente para produtos já comercializados.
  • Recursos cabíveis: decisões monocráticas ou colegiadas sobre nulidade permitirão o cabimento de recursos ao próprio STJ, e, em hipótese de repercussão geral de tema constitucional correlato, eventual subida ao STF.
  • Risco prático para profissionais: existência de precedentes favoráveis à convivência não garante uniformidade; cada caso exige análise fática rigorosa para evitar súbita CESSE de uso por decisão administrativa ou judicial.

A pendência no STJ coloca no centro a tensão entre proteção ampliada a marcas renomeadas e o princípio de territorialidade setorial do direito marcário. A decisão final deverá articular prova, cronologia e a política pública de incentivos à inovação sem tolher usos legítimos de sinais comuns ao léxico.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Empresarial

Ver tudo