Supremo Tribunal Federal derruba lei estadual que impedia corte de serviços com menos de 60 dias de atraso
Supremo Tribunal Federal derruba lei estadual que impedia corte de serviços com menos de 60 dias de atraso Decisão reafirma competência legislativa da União sobre serviços essenciais Em julgamento de alta relevância constitucional e federat

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Supremo Tribunal Federal derruba lei estadual que impedia corte de serviços com menos de 60 dias de atraso
Decisão reafirma competência legislativa da União sobre serviços essenciais
Em julgamento de alta relevância constitucional e federativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Maranhão que proibia a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica em caso de inadimplemento inferior a 60 dias. A decisão ocasionou repercussão imediata entre as concessionárias e juristas de todo o país.
O julgamento, ocorrido no último dia 4 de junho de 2025, teve relatoria da Ministra Rosa Weber, e a decisão foi unânime entre os membros da Suprema Corte. Fundamentou-se na competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, conforme previsto no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Foi ressaltado que legislações estaduais sobre o tema ferem o princípio da hierarquia normativa e do pacto federativo.
Fundamentação Jurídica da Corte Suprema
De acordo com o STF, a Lei Estadual nº 11.903/2022 do Maranhão afrontava diretamente a legislação federal já consolidada, mais especificamente a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões e Permissões) e a Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL, que estabelece parâmetros uniformes para prestação e interrupção de serviços essenciais em âmbito nacional.
Destacou-se que o artigo 6º, §3º, inciso II, da referida Lei das Concessões, autoriza a suspensão da prestação por inadimplemento do usuário, observadas as normas do contrato e regulamentos do poder concedente. Assim, ao estabelecer um prazo fixo de 60 dias para inadimplência antes da interrupção, a norma estadual legislou sobre matéria já regulada pela União e fomentou insegurança jurídica no setor.
O papel das agências reguladoras federais
O STF reiterou o papel regulador da ANEEL e da ANA, autarquias federais com competência normativa na definição das regras operacionais dos serviços públicos concedidos. A tentativa de cada estado criar parâmetros distintos representa, segundo a Corte, um risco de fragmentação regulatória, o que pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos celebrados com a União.
Impactos práticos da decisão para operadores do Direito
Para os advogados que atuam com direito administrativo, regulatório ou do consumidor, a decisão é paradigmática e deverá servir de referência em futuros litígios que envolvam a interferência legislativa indevida de entes subnacionais em setores concedidos.
O precedente reforça a tese de que normas de caráter nacional devem ser respeitadas pelos entes locais, sob pena de violação à competência privativa da União. Além disso, a anulação reafirma o princípio da prevalência do interesse federal sobre o local em questões de ordem técnica e regulatória.
Novo panorama legislativo e segurança jurídica
Essa decisão contribui significativamente para a consolidação de um ambiente jurídico seguro e previsível, essencial à atração de investimentos e à efetividade dos serviços públicos prestados sob o regime de concessão. Advogados e estudiosos devem estar atentos à jurisprudência recente do STF na ADI nº 7481, que serviu como base para essa deliberação.
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Publicado por Memória Forense
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