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Projeto no Senado suspende ITR em imóveis rurais invadidos

Proposta aprovada na CAE suspende cobrança do ITR enquanto durar invasão que impeça uso econômico; altera critérios do Valor da Terra Nua e regras de fiscalização.

Senado Federal5 min de leitura
Projeto no Senado suspende ITR em imóveis rurais invadidos
Foto: Cht Gsml / Unsplash

Provisão direta: A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto que autoriza a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativamente a imóvel rural total ou parcialmente invadido, enquanto a ocupação impedir o uso e a exploração econômica. O texto também redefine parâmetros do Valor da Terra Nua (VTN), disciplina comprovação e comunicação da invasão ao órgão federal competente e orienta a destinação de recursos arrecadados pelos municípios.

Contexto

A discussão envolve interseções entre política fundiária, tributação federal e gestão de recursos municipais. O ITR é um tributo federal incidente sobre a propriedade rural cuja base de cálculo e alíquotas historicamente geram controvérsia pela dificuldade de medir valor econômico da terra em contextos de conflito possessório e de alteração do uso. A controvérsia importa porque a manutenção da cobrança em situações de perda de controle sobre a propriedade pode significar ônus tributário sem contraprestação econômica, ao passo que a suspensão abre espaço para disputas sobre comprovação da ocupação, fraude e impacto arrecadatório.

Há ainda tensão entre a necessidade de preservar a arrecadação municipal (quando cobrada por convênio) e a garantia de direitos do proprietário que, na prática, não pode explorar a terra. Adicionalmente, a proposta insere o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como referência para aferição de área tributável, o que aproxima o debate tributário de instrumentos ambientais instituídos pelo novo Código Florestal e pela regulamentação do CAR.

O que foi decidido

A CAE aprovou o PL 1.648/2024, com parecer do senador relator, recomendando medidas em três eixos: (i) suspensão da exigência do ITR sobre imóvel rural total ou parcialmente invadido enquanto a ocupação impossibilitar a utilização econômica da propriedade; (ii) adequação dos critérios para apuração do Valor da Terra Nua (VTN), incluindo possibilidade de apresentação de laudo particular em substituição às tabelas do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal; e (iii) regras de fiscalização e destinação de receitas pelos municípios conveniados.

O relator manteve como parâmetro para definição de faixa de alíquota a área total do imóvel, e não apenas a área efetivamente aproveitável, por entender que a adoção da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem estimativa adequada do impacto financeiro. Para obter a suspensão, o proprietário deverá registrar boletim de ocorrência policial comprovando a invasão e comunicar o fato ao órgão federal responsável pela administração tributária; a retomada da posse também deverá ser comunicada, encerrando o benefício.

Foram incluídas diretrizes sobre destinação dos recursos municipais arrecadados por conveniados com a União, privilegiando investimentos em infraestrutura rural e ações voltadas ao fortalecimento socioeconômico e à proteção das mulheres no campo. O projeto preserva o julgamento de contestações administrativas relativas ao ITR na esfera federal, evitando descentralização decisória que poderia gerar soluções divergentes sobre tributo de competência da União.

Base normativa e precedentes

  • Art. 153, CF/88 — atribui à União a competência para instituir imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — normas gerais do sistema tributário nacional aplicáveis ao lançamento, cobrança, exigência e exoneração de tributos.
  • Sistema de Preços de Terra (SIPT) — Receita Federal — referência administrativa utilizada para fixação do VTN; o projeto disciplina possibilidade de laudo técnico alternativo.
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) — previsto no Código Florestal/Lei 12.651/2012 — indicado no texto como instrumento de comprovação da área tributável e da área total do imóvel.
  • Regime de convênios e gestão municipal de receitas — normas gerais sobre transferências e convênios subsidiando prioridade da aplicação dos recursos em melhorias rurais.
  • Jurisprudência: a matéria ainda está em processamento legislativo; sobre isenções e suspensões de tributos em situações fáticas, é relevante a jurisprudência consolidada quanto à necessidade de prova robusta dos pressupostos que justificam exonerações e benefícios fiscais.

Impacto prático

  • Advogados e procuradores: terão nova demanda de atuação técnica para instruir procedimentos administrativos junto à Receita Federal, preparar laudos técnicos sobre VTN e acompanhar comunicações de ocorrência e retomada de posse; estratégias de defesa tributária deverão contemplar prova pericial e boletim de ocorrência.
  • Proprietários rurais e produtores: poderão obter alívio tributário temporário quando comprovarem perda de uso por invasão, mas deverão observar procedimentos formais (B.O., comunicação ao órgão federal) e guardar documentação técnica para evitar questionamentos fiscais futuros.
  • Municípios conveniados: recebem orientação normativa sobre aplicação prioritária dos recursos do ITR em melhorias rurais; o projeto busca preservar a arrecadação municipal ao manter a área total como referência para faixa de alíquota.
  • Administração tributária (União/Receita Federal): terá de regulamentar a aceitação de laudos privados, critérios objetivos para verificação da invasão e procedimentos de comunicação; espera-se maior carga administrativa para análise de contestações e validação de documentos técnicos.
  • Litígios e contestações: o texto mantém competência federal para julgamento administrativo, o que tenderá a centralizar decisões e reduzir risco de decisões diversas em esferas municipais.

O que observar

  • Regulamentação: o efeito prático dependerá da edição de normas administrativas da Receita Federal que delimitem requisitos do laudo técnico, procedimentos de comprovação da invasão e prazos de validade.
  • Fraude e prova: haverá risco de litigiosidade quanto à autenticidade e suficiência das provas apresentadas pelo proprietário para obter a suspensão; a exigência do boletim de ocorrência mitiga, mas não elimina, o contencioso.
  • Estimativa de impacto fiscal: o relator justificou opções técnicas pela ausência de estimativa de perda de arrecadação; uma futura análise atuarial será relevante para avaliar efeitos orçamentários sobre União e municípios.
  • Recursos e modulação: caberá acompanhar se o texto sofrerá alterações na Câmara e eventual modulação de efeitos em caso de questionamento judicial; a manutenção do julgamento federal tende a ser ponto sensível em eventual controle judicial.

Conclusão: o projeto busca conciliar proteção ao proprietário que perde uso econômico da terra com a preservação da arrecadação municipal, introduzindo requisitos probatórios e instrumentos técnicos (VTN, CAR, laudo) que deverão ser detalhados em regulamentação e serão objeto de disputas administrativas e judiciais no futuro.

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