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TJ-GO confirma indenização por eletrocussão de animal e reforça responsabilidade objetiva

Turma recursal manteve indenização de R$ 12 mil contra distribuidora, destacando responsabilidade objetiva pelo serviço e risco à integridade de terceiros.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
TJ-GO confirma indenização por eletrocussão de animal e reforça responsabilidade objetiva

A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia manteve condenação de uma concessionária de energia a pagar R$ 12 mil por danos materiais e morais em razão da eletrocussão de animal ocorrida após o rompimento de um cabo de alta tensão. A turma entendeu que havia prova suficiente do nexo causal entre a falha na rede elétrica e o sinistro, e que a reparação tardia agravou o risco para moradores e trabalhadores da propriedade.

Contexto

A controvérsia insere‑se no campo da responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Desde a vigência do CDC, a prestação de serviços essenciais — entre eles o fornecimento de energia elétrica — costuma ser tratada sob o regime da responsabilidade objetiva por defeitos na prestação, o que desloca do autor a obrigação de provar o dano e o nexo causal sem exigir a demonstração de culpa. Em contrapartida, ao fornecedor cabe provar a existência de excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, conforme previsão legal. Decisões anteriores de tribunais pátrios consolidaram esse entendimento em conflitos envolvendo interrupções, oscilações e falhas na rede elétrica que causam prejuízos a pessoas, bens e atividades econômicas.

A matéria é sensível porque confronta proteção do consumidor e a necessária operacionalidade do sistema elétrico. Julgados têm variado quanto ao quantum indenizatório e ao que constitui prova idônea do dano patrimonial e moral, especialmente em litígios de menor complexidade tramitados nos Juizados Especiais.

O que foi decidido

A turma recursal manteve integralmente a sentença de primeiro grau que fixou R$ 7.000,00 a título de dano material (valor correspondente ao animal) e R$ 5.000,00 a título de dano moral. O órgão colegiado entendeu que os elementos trazidos pelo autor — boletim de ocorrência, fotografias e a própria notícia de que a distribuidora realizou reparos após o evento — formaram conjunto probatório apto a demonstrar o nexo causal entre o rompimento do cabo e a morte do animal. A constatação de que a concessionária reparou a rede após o sinistro foi interpretada como indício de irregularidade na infraestrutura, reforçando a imputabilidade do resultado à prestadora.

A turma também manteve o valor do dano material tal como pleiteado pelo autor, ressaltando que, para alterar essa quantia, caberia à ré apresentar contrapostas avaliações de mercado. Quanto ao dano moral, o colegiado considerou relevante não apenas a perda patrimonial, mas sobretudo o perigo à integridade física da família do proprietário e de seus empregados decorrente da demora na intervenção técnica, justificando a quantia fixada como necessária e suficiente.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14, CDC (Lei 8.078/1990) — estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos relativos à prestação, com previsão das excludentes no §3º.
  • Art. 6, CDC — protege os direitos básicos do consumidor, incluindo facilitação da defesa de seus direitos.
  • Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — prevê a obrigação de reparar o dano quando houver culpa ou quando a lei dispuser de responsabilidade objetiva.
  • Art. 373, CPC (Lei 13.105/2015) — regula o ônus da prova no processo civil; no domínio do CDC, a distribuição probatória é mitigada em favor do consumidor.
  • Jurisprudência consolidada de tribunais estaduais e federais: entendimento reiterado de que falhas na rede elétrica podem ensejar indenização independentemente da demonstração de culpa, salvo prova de causa excludente por parte do fornecedor.

Impacto prático

  • Para consumidores/proprietários rurais: a decisão reforça a possibilidade de obter reparação tanto por perdas patrimoniais (animais, máquinas, produção) quanto por danos extrapatrimoniais quando a falha coloca em risco a integridade de familiares e trabalhadores.
  • Para distribuidoras de energia: alerta para a necessidade de manutenção preventiva e reação imediata a incidentes na rede; omissão ou demora nos reparos aumenta o risco de responsabilização objetiva e de reconhecimento de dano moral coletivo ou individual.
  • Para advogados: decisão ilustra a estratégia probatória eficaz em Juizados Especiais — boletim de ocorrência, registros fotográficos e demonstração de atuação posterior da distribuidora são elementos que podem configurar nexo e defeito do serviço.
  • Para litígios em curso: julgados que consagraram indenizações por fenômenos elétricos tendem a servir de parâmetro para quantificação do dano moral em causas de menor complexidade; no entanto, montantes permanecem muito dependentes das circunstâncias concretas.

O que observar

  • Prova técnica: embora provas documentais simples tenham sido suficientes neste caso, em litígios mais complexos pericial técnica pode ser determinante para esclarecer causa, extensão do dano e eventual concorrência de culpa.
  • Excludentes de responsabilidade: a concessionária que pretenda evitar condenação deve produzir prova robusta sobre ocorrência de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiros ou comportamento atípico do proprietário que descaracterize o nexo causal, em estrita observância do art. 14, §3º, do CDC.
  • Quantificação do dano: a manutenção do valor pleiteado mostra que a ausência de contrapropostas mercadológicas por parte do réu dificulta a revisão do quantum; advogados devem antever perícias ou orçamentos para contestar ou justificar montantes.
  • Recursos e uniformização: a decisão em Turma Recursal tem forte efeito nas instâncias locais; eventuais recursos às cortes superiores dependerão de requisitos formais e repercussão geral ou questões federais controversas a serem demonstradas.
  • Risco reputacional e compliance: além da esfera judicial, empresas concessionárias enfrentam custos regulatórios e risco de responsabilização administrativa quando falhas na rede expõem terceiros a perigo.

Em suma, o acórdão reafirma a aplicação do regime objetivo de responsabilidade do CDC a concessionárias de energia, com ênfase na facilitação da prova do consumidor e na necessidade de a empresa demonstrar excludentes quando alegar ausência de vínculo entre falha de infraestrutura e dano alegado.

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