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TJ-GO suspende exigibilidade de IPTU por demora na transação tributária

Desembargador do TJ-GO concedeu tutela para suspender cobrança de R$23,4 mi de IPTU enquanto município avalia proposta de transação; decisão ressalta prazo legal municipal e requisitos da tutela.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
TJ-GO suspende exigibilidade de IPTU por demora na transação tributária
Foto: maks_d / Unsplash

O que foi decidido: o desembargador da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu, em sede de agravo de instrumento, tutela recursal para suspender a exigibilidade de R$ 23.464.662,99 referentes a IPTU reclamados do clube de futebol até a primeira decisão administrativa sobre proposta individual de transação tributária apresentada pelo contribuinte. A medida foi fundada na demora da Administração municipal em manifestar-se sobre o pedido de acordo, que ultrapassou o prazo previsto na lei local, e na existência de execução fiscal com ordem de constrição sobre bens.

Contexto

A controvérsia envolve um clube esportivo que acumulou débito de IPTU relativo ao período de 2011 a 2021 e protocolou proposta de transação tributária individual nos termos da regulamentação municipal, orientada pela Lei Municipal 10.963/2023 e pela estrutura de resolução administrativa criada pela Lei Municipal 9.861/2016 (que instituiu, entre outros dispositivos, prazos e procedimentos administrativos). Segundo os autos, a Administração de Goiânia permaneceu inerte por mais de quatro meses sem decidir sobre a proposta, enquanto já tramitava execução fiscal com medidas de constrição mediante busca de bens via Sisbajud.

A discussão jurídica aponta para dois eixos: (i) a eficácia e o alcance da suspensão da exigibilidade tributária diante da apresentação de proposta de transação; e (ii) a compatibilização entre o dever de eficiência administrativa e a proteção do contribuinte frente a medidas executivas que tornam inócuo eventual acordo. A questão é sensível porque articula princípios administrativos (como eficiência e celeridade), normas locais que disciplinam acordos e a tutela jurisdicional urgente para preservar efeitos práticos da negociação administrativa.

O que foi decidido

A turma concedeu parcialmente a tutela recursal ao entender demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano — pressupostos do art. 300 do CPC (Lei 13.105/2015) — necessários à concessão da medida de urgência. A probabilidade do direito decorreu da omissão administrativa prolongada, em desconformidade com o prazo de cinco dias previsto no art. 25 da Lei Municipal 9.861/2016 para análise de processos administrativos sem disposição específica. O perigo de dano foi evidenciado pela execução fiscal em andamento, que já ensejou ordens de penhora sobre bens do clube.

Com esses fundamentos, o relator suspendeu temporariamente a exigibilidade dos créditos tributários até que a Administração profira a primeira decisão administrativa acerca do mérito da proposta de transação apresentada pelo contribuinte. O magistrado, contudo, indeferiu o pedido de fixar prazo peremptório de 30 dias com multa diária por descumprimento, optando por condicionar a eficácia da medida à decisão administrativa inicial, sem impor sanção pecuniária automática.

Base normativa e precedentes

  • Art. 300, CPC (Lei 13.105/2015) — requisitos para concessão de tutela de urgência: probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — previsão geral sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário e causas que a autorizam (princípio e regime da exigibilidade tributária aplicável à execução fiscal).
  • Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) — procedimento executivo adotado pela Fazenda para cobrança judicial de créditos tributários, com medidas como penhora e utilização de sistemas de bloqueio eletrônico.
  • Lei Municipal 9.861/2016 — dispositivo municipal que disciplina prazos e procedimentos administrativos, citado quanto ao prazo de cinco dias previsto no art. 25 para análise de processos sem dispensa específica.
  • Lei Municipal 10.963/2023 — instituiu regime local de transação tributária e a Câmara de Resolução de Conflitos (RESOLVE), autorizando acordos administrativos individuais.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento favorável à proteção do contribuinte quando a demora administrativa frustra direito material e enseja risco de perda do objeto do pedido administrativo.

Impacto prático

  • Para contribuintes: a decisão indica que a apresentação de proposta de transação tributária pode justificar pedido de suspensão da exigibilidade se houver inércia administrativa prolongada e risco de constrição de bens; é caminho litigioso viável para preservar negociações administrativas.
  • Para administrações municipais: reforça a necessidade de observância de prazos internos previstos em lei local e de motivação das decisões, sob pena de interferência judicial pró-tempore para preservar direitos do contribuinte.
  • Para advogados e escritórios: demonstra utilidade de pleitos cautelares em sede de mandado de segurança ou agravo quando a execução fiscal ameace a eficácia de negociações administrativas; atenção ao conjunto probatório que comprove a omissão e o risco de dano.
  • Para o processo executivo fiscal: decisões liminares dessa natureza podem suspender atos de cobrança mas, em regra, não impedem a retomada da execução caso a Administração conclua pela improcedência da transação.

O que observar

  • Limitação temporal: a suspensão foi condicionada à primeira decisão administrativa sobre o mérito, não se transformando em salvo-conduto absoluto; eventual decisão administrativa desfavorável reabre a exigibilidade.
  • Recurso e modulação: cabe acompanhar eventual julgamento colegiado do agravo e possíveis recursos; é previsível que o tribunal precise modular efeitos em casos futuros para evitar insegurança jurídica.
  • Prova necessária: o sucesso de medidas similares depende da documentação que comprove protocolo, atraso injustificado e existência de atos executórios capazes de frustrar a utilidade do acordo.
  • Interação normativa: embora a solução tenha por base normas municipais, a compatibilização com o CTN e a Lei de Execução Fiscal continuará a orientar recursos e decisões subsequentes.

Em síntese, a decisão do TJ-GO sinaliza um caminho processual para proteger acordos administrativos tributários contra a inatividade pública, reafirmando que a inércia administrativa pode legitimar tutela jurisdicional para suspender a exigibilidade de créditos até manifestação administrativa sobre transação tributária.

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