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TJ-RJ define futuro do Campo Olímpico de Golfe em julgamento-chave

A 10ª Câmara do TJ-RJ retomará julgamento em 10/11 para decidir se a CRF permanece no Campo Olímpico de Golfe ou se o imóvel retorna à Tanedo, com repercussões administrativas e ambientais.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
TJ-RJ define futuro do Campo Olímpico de Golfe em julgamento-chave

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro retomará a sessão em 10 de novembro para decidir se a gestão do Campo Olímpico de Golfe seguirá com a permissionária CRF ou retornará à proprietária Tanedo, com efeitos imediatos sobre a ocupação, obras e a validade do termo de permissão de uso.

Contexto

O litígio gira em torno da coexistência e da sucessão temporal entre um comodato celebrado entre Tanedo e o município do Rio de Janeiro e um subsequente termo de permissão de uso (TPU) celebrado entre a prefeitura e a CRF. Ambos os ajustes tinham prazo certo, com encerramento previsto em novembro de 2025, e a permissão condicionava qualquer prorrogação à renovação do comodato e ao critério discricionário da administração municipal. A controvérsia ganhou complexidade processual diante de liminares concedidas na primeira instância que autorizaram a continuidade da gestão pela CRF até o julgamento do mérito, mas também impuseram limitações às atividades e interditaram obras consideradas além da destinação original. No plano fático, inspeções administrativas apontaram indícios de intervenções irregulares em unidade localizada em área de proteção ambiental e investigam-se operações empresariais ali instaladas. O caso traz à tona uma questão clássica do direito público: até que ponto um contrato administrativo derivado — a permissão — subsiste e confere efeitos de ocupação quando se extingue o contrato que lhe deu suporte, ou quando ambos os prazos se esgotam sem renovação.

O que foi decidido

A câmara colegiada decidiu dar prosseguimento ao julgamento e considerar o voto já proferido pela relatora falecida, procedendo à colheita dos votos dos demais integrantes do painel. O núcleo da decisão a ser proferida exigirá definição sobre a permissibilidade da manutenção da ocupação pela CRF após o término formal do TPU e do comodato, a validade de atos administrativos que supostamente extrapolam a destinação do bem, e as medidas judiciais aptas a preservar o meio ambiente e evitar obras não autorizadas. Procedimentalmente, o acórdão que sair da 10ª Câmara confrontará argumentos sobre tutela de evidência e liminares de manutenção de status quo, o alcance da prerrogativa municipal de revogação ou de não prorrogação de permissões, e a possibilidade de condenação por perdas e danos caso se reconheça ocupação indevida ou uso diverso do bem.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na atuação da administração pública; fundamento para controle de permissões e revogações.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — regras sobre contratos em geral e responsabilidade civil por atos que causem danos a terceiro ou ao patrimônio, inclusive reflexos indenizatórios para particulares que realizem benfeitorias.
  • Lei nº 8.666/1993 — regime das contratações e alienações públicas, útil para comparação doutrinária sobre formalidades e limites dos atos administrativos, segundo a jurisprudência;
  • Princípio da precariedade das permissões de uso (jurisprudência e doutrina administrativa) — fundamento para afirmar que a permissão é revogável e não gera direito subjetivo de permanência, salvo indenização por investimentos comprovados; a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e do próprio TJ fluminense orienta nesse sentido.
  • Normas ambientais e licenciamento — regulamentos municipais e estaduais que protegem áreas de proteção ambiental (APA) e permitem a adoção de medidas cautelares e de fiscalização pela autoridade ambiental, com reflexos na eficácia das ordens judiciais de paralisação de obras.

Impacto prático

  • Para advogados públicos e consultores municipais: a decisão servirá como referência sobre os limites do poder discricionário da administração para não renovar comodatos e permissões, e sobre os requisitos formais para prorrogação de termos de uso.
  • Para a CRF e permissionários de bens públicos: risco de perda imediata da posse se o tribunal entender que a permissão se extinguiu com o término do comodato/TPU; ainda caberão discussões sobre indenização por benfeitorias não amortizadas, mas sem garantia de permanência.
  • Para proprietários de bens e titulares de direitos reais (Tanedo): reafirmação da possibilidade de retomada do imóvel ao final do ajuste administrativo, especialmente quando houver previsão expressa de duração e cláusula condicionante.
  • Para o meio ambiente e órgãos fiscalizadores: o julgamento poderá consolidar entendimento sobre a eficácia de ordens judiciais e administrativas de paralisação de obras em APA e o reforço do papel do Judiciário no controle de lesões ambientais decorrentes de ocupação pública ou privada.
  • Para processos administrativos e judiciais em curso: o acórdão pode estabelecer critérios probatórios para caracterizar extrapolação de destinação e a concretização de ato revogável, influenciando medidas cautelares e tutela de urgência em casos semelhantes.

O que observar

  • Recurso e modulação: caso a câmara profira entendimento inovador, é provável a interposição de recurso especial ou extraordinário, dependendo da matéria constitucional ou infraconstitucional discutida; eventual pedido de modulação de efeitos pode surgir para preservar contratos ou situações de terceiros.
  • Provas e perícias: a valoração das vistorias, laudos ambientais e a instrução sobre obras e uso do aeródromo/heliponto serão decisivas para caracterizar extrapolação da destinação e eventual prática de ilícitos.
  • Indenizações por benfeitorias: mesmo que reconhecida a extinção da permissão, permanece a questão factual e jurídica sobre comprovação de investimentos amortizáveis, reembolsos e o marco temporal para pleitear perdas e danos.
  • Controle de legalidade municipal: a sentença pode reforçar a necessidade de formalização clara das prorrogações e de motivação administrativa, sob pena de nulidade ou responsabilização.
  • Risco reputacional e de fiscalização penal/administrativa: fatos noticiados sobre irregularidades e investigações policiais demandam atenção dos operadores sobre possíveis medidas cautelares e sobre o cruzamento entre esfera administrativa e penal.
  • Precedente local: o acórdão da 10ª Câmara terá efeito orientador no TJ-RJ e influenciará decisões sobre permissões de uso de bens públicos, sobretudo em áreas ambientais e em equipamentos com finalidade de legado urbano e esportivo.

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